MISSAL ROMANO
MISSAL ROMANO
RESTAURADO POR DECRETO DO CONCÍLIO
ECUMÊNICO VATICANO II,
PROMULGADO PELA AUTORIDADE DE PAULO VI
E REVISTO POR MANDADO DO PAPA JOÃO PAULO II
INSTRUÇÃO GERAL
Tradução portuguesa para o Brasil
da separata da terceira edição típica
preparada sob os cuidados da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos
ROMA
2002
INSTRUÇÃO GERAL
SOBRE O MISSAL ROMANO
PROÊMIO
1. Quando ia celebrar com seus discípulos a
ceia pascal, onde instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, o Cristo Senhor
mandou preparar uma sala ampla e mobiliada (Lc 22,12). A Igreja sempre
julgou dirigida a si esta ordem, estabelecendo como preparar as pessoas, os
lugares, os ritos e os textos, para a celebração da Santíssima Eucaristia.
Assim, as normas atuais, prescritas segundo determinação do Concílio Vaticano
II, e o Novo Missal, que a partir de agora será usado na Igreja de Rito romano
para a celebração da Missa, são provas da solicitude da Igreja, manifestando
sua fé e amor imutáveis para com o supremo mistério eucarístico, e
testemunhando uma contínua e ininterrupta tradição, ainda que algumas novidades
sejam introduzidas.
Testemunho de fé inalterada
2. A natureza sacrifical da Missa, que o
Concílio de Trento solenemente afirmou[1],
em concordância com a universal tradição da Igreja, foi de novo proclamada pelo
Concílio Vaticano II que proferiu sobre a Missa estas significativas palavras:
“O nosso Salvador na última Ceia instituiu o sacrifício eucarístico do seu
Corpo e Sangue para perpetuar o sacrifício da cruz através dos séculos até a
sua volta, e para confiar à Igreja, sua esposa muito amada, o memorial de usa
morte e ressurreição”[2].
O que o Concílio ensinou com estas
palavras encontra-se expresso nas fórmulas da Missa. Com efeito, a doutrina já
expressa concisamente nesta frase de antigo Sacramentário, conhecido como
Leoniano: “Todas as vezes que se celebra a memória deste sacrifício, renova-se
a obra da nossa redenção”[3],
é desenvolvida clara e cuidadosamente nas Orações eucarísticas; nestas preces,
ao fazer a anamnese, dirigindo-se a Deus em nome de todo o povo, dá-lhe graças
e oferece o sacrifício vivo e santo, ou seja, a oblação da Igreja e a vítima por cuja imolação Deus
quis ser aplacado[4], e ora também
para que o Corpo e Sangue de Cristo sejam um sacrifício agradável ao Pai e
salutar para todo o mundo[5].
Assim, no novo Missal a regra da
oração da Igreja corresponde à regra perene da fé, que nos ensina a identidade,
exceto quanto ao modo de oferecer, entre o sacrifício da cruz e sua renovação
sacramental na Missa, que o Cristo Senhor instituiu na última Ceia e mandou os
Apóstolos fazerem em sua memória. Por conseguinte a Missa é simultaneamente
sacrifício de louvor, de ação de graças, de propiciação e de satisfação.
3. Igualmente, o admirável mistério da
presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas foi confirmado pelo
Concílio Vaticano II[6]
e por outros documentos do Magistério Eclesiástico[7],
no mesmo sentido e na mesma forma com que fora proposto à nossa fé pelo
Concílio de Trento[8]. Este
Mistério é proclamado na celebração da Missa, não apenas nas palavras da
consagração, pelas quais o Cristo se torna presente através da
transubstanciação, mas também no espírito e manifestação de sumo respeito e
adoração que ocorrem na Liturgia eucarística. Por este mesmo motivo, o povo cristão é levado a prestar a este
admirável Sacramento na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na solenidade do
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo um culto especial de adoração.
4. A natureza do sacerdócio ministerial,
próprio do bispo e do presbítero que oferecem o Sacrifício na pessoa de Cristo
e presidem a assembléia do povo santo, se evidencia no próprio rito, pela
eminência do lugar e da função do sacerdote. As razões desta função são
enunciadas e explicadas mais profusamente na ação de graças da Missa Crismal da
Quinta-feira da Semana Santa, dia em que se comemora a instituição do
sacerdócio. Aquele texto celebra a transmissão, pela imposição das mãos, do
poder sacerdotal que é a continuação do poder de Cristo, Sumo Pontífice do Novo
Testamento, e enumera todas as suas funções.
5. Esta natureza do sacerdócio ministerial
esclarece ainda outra realidade de grande importância: o sacerdócio régio dos
fiéis, cujo sacrifício espiritual atinge a plena realização pelo ministério do
Bispo e dos presbíteros, em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador[9].
Com efeito, a celebração da Eucaristia é uma ação de toda a Igreja, onde cada
um deve fazer tudo e só o que lhe compete, segundo o lugar que ocupa no Povo de
Deus. Por isso se deve prestar maior atenção a certos aspectos da celebração
que, no decurso dos séculos, foram negligenciados. Na verdade, este povo é o
Povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, reunido pelo Senhor, alimentado
por sua palavra; povo chamado para elevar a Deus as preces de toda a família
humana, e dar graças em Cristo pelo mistério da salvação, oferecendo o seu
sacrifício; povo enfim que cresce na unidade pela comunhão do Corpo e Sangue de
Cristo. Este povo, embora santo por sua origem, cresce continuamente em
santidade pela participação consciente e frutuosa do mistério eucarístico[10].
Testemunho de uma tradição ininterrupta
6. Ao enunciar as normas segundo as quais o
Ordinário da Missa deveria ser reformado, o Concílio Vaticano II ordenou, entre
outras coisas, que alguns ritos fossem restaurados “segundo a forma primitiva
dos Santos Padres”[11],
retomando assim as mesmas palavras com que S. Pio V, na Constituição Apostólica
“Quo primum” de 1570, promulgou o Missal Tridentino. Por esta coincidência de
palavras pode-se observar como ambos os Missais Romanos, ainda que separados
por quatro séculos, conservam uma única e mesma tradição. Porém, ponderando-se
os elementos internos desta tradição, verificam-se a sabedoria e a felicidade
com que o segundo missal completa o primeiro.
7. Naqueles tempos, verdadeiramente
difíceis, em que a fé católica corria perigo em relação à índole sacrifical da
Missal, o sacerdócio ministerial e a presença real e permanente do Cristo sob
as espécies eucarísticas, era necessário que S. Pio V conservasse uma tradição
mais recente, injustamente impugnada, introduzindo o mínimo de modificações nos
ritos sagrados. Na verdade, aquele Missal de 1570 pouco difere do primeiro
Missal impresso em 1474, que por sua vez reproduz com fidelidade o do tempo do
Papa Inocêncio III. Além disso, os manuscritos da Biblioteca Vaticana, ainda
que sugerissem algumas correções, não permitiam que se fosse além dos
comentários litúrgicos medievais, na investigação dos “antigos e provados
autores”.
8. Hoje, pelo contrário, aquela “norma dos
Santos Padres” seguida pelos que corrigiram o Missal de São Pio V foi
enriquecida por inúmeros trabalhos de eruditos. Depois do Sacramentário
Gregoriano, editado pela primeira vez em 1571, os antigos Sacramentários
romanos e ambrosianos foram publicados em numerosas edições críticas, assim
como os antigos livros litúrgicos espanhóis e galicanos, trazendo assim à luz
muitas preces de grande valor espiritual até então ignoradas.
Igualmente as tradições dos primeiros
séculos, anteriores à formação dos ritos do Oriente e do Ocidente, são agora
melhor conhecidas, depois que se descobriram tantos documentos litúrgicos.
Além disso, o progresso dos estudos
patrísticos lançou sobre a teologia do mistério eucarístico a luz da doutrina
dos Padres mais eminentes da antigüidade cristã, como Santo Irineu, Santo
Ambrósio, São Cirilo de Jerusalém e São João Crisóstomo.
9. Por isso, “a norma dos Santos Padres” não
exige apenas que se conserve o que os nossos antepassados mais recentes nos
legaram, mas também que se assuma e se julgue do mais alto valor todo o passado
da Igreja e todas as manifestações de fé, em formas tão variadas de cultura
humana e civil como as semitas, gregas e latinas. Esta visão mais ampla nos
permite perceber como o Espírito Santo concede ao povo de Deus uma admirável
fidelidade na conservação do imutável depósito da fé, apesar da enorme
variedade de orações e ritos.
Adaptação às novas condições
10. O novo Missal, portanto, dando testemunho
da norma de oração da Igreja romana e conservando o depósito da fé legado pelos
concílios mais recentes, constitui por sua vez uma etapa de grande importância
na tradição litúrgica.
Quando os Padres do Concílio Vaticano
II reafirmaram os dogmas do Concílio Tridentino, falaram numa época da história
bastante diferente; por isso formularam, em matéria pastoral, desejos e
conselhos que há quatro séculos não se podiam prever.
11. O Concílio de Trento já reconhecera o
grande valor catequético da celebração da Missa, mas não pudera tirar todas as
suas conseqüências para a vida prática. Muitos, na verdade, pediam que se
permitisse o uso da língua vernácula na celebração do Sacrifício Eucarístico.
Porém, por ocasião deste pedido, o Concílio, tendo em conta as circunstâncias
daquele tempo, julgou dever reafirmar a doutrina tradicional da Igreja, segundo
a qual o Sacrifício Eucarístico é antes de tudo uma ação do próprio Cristo,
cuja eficácia não depende do modo de participação dos fiéis. Por isso, ele se
exprimiu com estas palavras firmes e moderadas: “Ainda que a Missa contenha um
grande ensinamento para o povo fiel, os Padres não julgaram oportuno que seja
celebrada em língua vernácula indistintamente”[12].
E condenou quem julgasse ser reprovável “o rito da Igreja romana, onde parte do
Cânon e as palavras da consagração são proferidas em voz baixa; ou que a Missa
devesse ser celebrada somente em língua vernácula”[13].
Contudo, ao proibir o uso da língua vernácula na Missa, ordenou aos pastores de
almas que o substituíssem pela catequese em momento oportuno: “Para que as
ovelhas de Cristo não sintam fome ..., ordena o Santo Sínodo aos pastores e a
todos os que têm cura de almas que freqüentemente, durante a celebração da
Missa, por si mesmos ou por outrem, expliquem alguns dos textos que se lêem na
Missa e ensinem entre outras coisas algo sobre o mistério do Santíssimo
Sacrifício, principalmente nos Domingos e festas”[14].
12. O Concílio Vaticano II, reunido para
adaptar a Igreja às necessidades de seu múnus apostólico nos nossos dias,
examinou em profundidade, como o Concílio de Trento, o aspecto catequético e
pastoral da sagrada Liturgia[15].
E, como nenhum católico negue a legitimidade e a eficiência de um rito sagrado
realizado em língua latina, ele pôde reconhecer que “não raro o uso da língua
vernácula seria muito útil para o povo” e conceder a licença para usá-la[16].
O ardente entusiasmo com que esta deliberação foi acolhida por toda parte fez
com que logo, sob a direção dos Bispos e da própria Sé Apostólica, todas as
celebrações litúrgicas participadas pelo povo pudessem realizar-se em língua
vernácula, para que mais plenamente se compreendesse o mistério celebrado.
13. Contudo, como o uso da língua vernácula na
sagrada Liturgia é apenas um instrumento, embora de grande importância, pelo
qual mais claramente se realiza a catequese do mistério contido na celebração,
o Concílio Vaticano II ordenou que algumas prescrições do Concílio de Trento,
ainda não cumpridas em todos os lugares, fossem postas em prática, com a
homilia nos domingos e dias de festa[17],
ou a introdução de algumas explicações durante os ritos sagrados[18].
Mas o Concílio Vaticano II,
aconselhando “aquela participação mais perfeita na missa, em que os fiéis,
depois da comunhão do sacerdote, recebem o Corpo do Senhor consagrado no mesmo
sacrifício”[19], urgiu que
se pusesse em prática um outro desejo dos Padres de Trento, ou seja, que, para
participar mais plenamente na sagrada Eucaristia, “os fiéis presentes em cada
Missa não comunguem apenas espiritualmente, mas também pela recepção
sacramental da Eucaristia”[20].
14. Movido pelo mesmo desejo e zelo pastoral, o
Concílio Vaticano II pôde reexaminar o que o Tridentino determinara a respeito
da Comunhão sob as duas espécies. Com efeito, como hoje já não se põem mais em
dúvida os princípios doutrinários quanto à plena eficácia da Comunhão recebida
apenas sob a espécie de pão, permitiu ele que se dê algumas vezes a Comunhão
sob as duas espécies, a fim de que, através de uma apresentação mais
elucidativa do sinal sacramental, haja uma oportunidade para se compreender
melhor o mistério de que os fiéis participam[21].
15. Deste modo, enquanto permanece fiel ao seu
múnus de mestra da verdade, a Igreja, conservando “o que é antigo”, isto é, o
depósito da tradição, cumpre também o seu dever de julgar e de prudentemente
assumir “o que é novo” (cf. Mt 13, 52).
Na verdade, certa parte do novo Missal
relaciona mais claramente as preces da Igreja com as necessidades do nosso
tempo. Isto acontece sobretudo com as Missas rituais e as Missas “para as
diversas circunstâncias”, nas quais a tradição e a inovação harmoniosamente se
associam. Por isso, enquanto muitos textos hauridos na mais antiga tradição da
Igreja e divulgados pelas diversas edições do Missal Romano permanecem inteiramente
intactos, outros foram adaptados às aspirações e condições hodiernas. Outros,
finalmente, como as orações pela Igreja, pelos leigos, pela santificação do
trabalho humano, pela comunidade de todos os povos e por algumas necessidades
do nosso tempo, foram integralmente compostas a partir de pensamentos, e,
muitas vezes, das próprias palavras dos documentos conciliares.
Igualmente, devido à consciência da
nova situação do mundo de hoje, não se julgou comprometer o venerável tesouro
da tradição, modificando-se algumas expressões de textos antiquíssimos, para
que melhor se adaptassem à atual linguagem teológica e correspondessem melhor à
atual disciplina eclesiástica. Assim, foram mudadas algumas expressões
referentes à estima e ao uso dos bens terrenos, como também algumas fórmulas
que acentuavam certas modalidades de penitência externa, mais apropriadas a
outros tempos da Igreja.
Deste modo, as normas litúrgicas do
Concílio Tridentino foram em muitos pontos completadas e aperfeiçoadas pelas
normas do Vaticano II, que levou a bom termo os esforços que visavam a
aproximar os fiéis da sagrada Liturgia, empreendidos nos quatro últimos
séculos, principalmente nos últimos tempos, graças sobretudo à estima pelos
estudos litúrgicos, promovidos por S. Pio X e seus sucessores.
Capítulo I
IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE
DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
16. A celebração da Missa, como ação de Cristo
e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã
tanto para a Igreja universal como local e também para cada um dos fiéis[22].
Pois nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o mundo em
Cristo, como o do culto que os homens oferecem ao Pai, adorando-o pelo Cristo,
Filho de Deus[23]. Além
disso, nela são de tal modo relembrados, no decorrer do ano, os mistérios da
redenção, que eles se tornam de certo modo presentes[24].
As demais ações sagradas e todas as atividades da vida cristã a ela estão
ligadas, dela decorrendo ou a ela sendo ordenadas[25].
17. É por isso de máxima conveniência dispor a
celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal forma que os ministros sagrados e
os fiéis, participando cada um conforme sua condição, recebam mais plenamente
aqueles frutos[26] que o
Cristo Senhor quis prodigalizar, ao instituir o sacrifício eucarístico de seu
Corpo e Sangue, confiando-o à usa dileta esposa, a Igreja, como memorial de sua
paixão e ressurreição[27].
18. Isto se conseguirá de modo adequado se,
levando em conta a natureza e as circunstâncias de cada assembléia litúrgica,
toda a celebração for disposta de tal modo que leve os fiéis à participação
consciente, ativa e plena do corpo e do espírito, animada pelo fervor da fé, da
esperança e da caridade. Esta é a participação ardentemente desejada pela
Igreja e exigida pela própria natureza da celebração; ela constitui um direito
e um dever do povo cristão em virtude do seu batismo[28].
19. Embora às vezes não se possa contar com a
presença dos fiéis e sua participação ativa, que manifestam mais claramente a
natureza eclesial da celebração[29],
a celebração eucarística conserva sempre sua eficácia e dignidade, uma vez que
é ação de Cristo e da Igreja, na qual o sacerdote cumpre seu múnus principal e
age sempre pela salvação do povo.
Por isso, recomenda-se que ele, na
medida do possível, celebre mesmo diariamente o sacrifício eucarístico[30].
20. Realizando-se a celebração da Eucaristia,
como também toda a Liturgia, por meio de sinais sensíveis que alimentam,
fortalecem e exprimem a fé[31],
deve-se escolher e dispor com o maior cuidado as formas e elementos propostos
pela Igreja que, em vista das circunstâncias de pessoas e lugres, promovam mais
intensamente a participação ativa e plena dos fiéis, e que melhor respondam às
suas necessidades espirituais.
21. A presente Instrução, portanto, visa
apresentar as linhas gerais segundo as quais se deve ordenar a celebração da
Eucaristia, bem como expor as regras para cada forma particular de celebração[32].
22. De máxima importância é a celebração da
Eucaristia na Igreja particular. O Bispo diocesano, o principal dispenseiro dos
mistérios de Deus na Igreja particular a ele confiada, é o moderador, o
promotor e guarda de toda a vida litúrgica[33].
Nas celebrações que se realizam sob a sua presidência, sobretudo na celebração
eucarística realizada por ele, com a participação do presbitério, dos diáconos
e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Por isso, tais celebrações da
Missa devem ser tidas como modelares para toda a diocese. É, pois, seu dever
esforçar-se para que os presbíteros, os diáconos e os féis cristãos leigos compreendam
sempre mais profundamente o sentido autêntico dos ritos e dos textos litúrgicos
e assim sejam levados a uma celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Com a
mesma finalidade cuide que cresça sempre a dignidade das próprias celebrações,
para cuja promoção muito contribui a beleza do espaço sagrado, da música e da
arte.
23. Além disso, para que a celebração atenda
mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia e aumente sua
eficácia pastoral, apresentam-se neste Instrução Geral e no Ordinário da Missa
alguns ajustes e adaptações.
24. Estas adaptações, na maioria, consistem na
escolha de alguns ritos ou textos, ou seja, de cantos, leituras, orações,
munições e gestos mais correspondentes às necessidades, preparação e índole dos
participantes, atribuídas ao sacerdote celebrante. Contudo o sacerdote deve
estar lembrado de que ele é servidor da sagrada Liturgia e de que não lhe é
permitido, por própria conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qualquer coisa
na celebração da Missa[34].
25. Além disso, no Missal são indicadas, no
devido lugar, certas adaptações que, conforme a Constituição sobre a Sagrada
Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos
Bispos[35].
(cf. infra, n. 387, 388-293).
26. No que se refere, porém, às diversidades e
adaptações mais profundas, que atendam às tradições e à índole dos povos e
regiões, a serem por utilidade ou necessidade introduzidas à luz do art. 40 da
Constituição sobre a Sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução
“De Liturgia Romana et inculturatione”[36]
que vem exposto (n. 395-399) mais adiante.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA, ELEMENTOS E PARTES
DA MISSA
I. ESTRUTURA
GERAL DA MISSA
27. Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus
é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa
de Cristo, para celebrar a memória do Senhor ou sacrifício eucarístico[37].
Por isso, a esta reunião local da santa Igreja aplica-se, de modo eminente, a
promessa de Cristo: “Onde dois ou três estão reunidos no meu nome, eu estou no
meio deles” (Mt 18, 20). Pois, na celebração da Missa, em que se
perpetua o sacrifício da cruz[38],
Cristo está realmente presente tanto na assembléia reunida em seu nome, como na
pessoa do ministro, na sua palavra, e também, de modo substancial e permanente,
sob as espécies eucarísticas[39].
28. A Missa consta, por assim dizer, de duas
partes, a saber, a liturgia da palavra e a liturgia eucarística, tão
intimamente unidas entre si, que constituem um só ato de culto[40].
De fato, na Missa se prepara tanto a mesa da Palavra de Deus como a do Corpo de
Cristo, para ensinar e alimentar os fiéis[41].
Há também alguns ritos que abrem e encerram a celebração.
II. OS
DIVERSOS ELEMENTOS DA MISSA
Leitura e explanação da Palavra de Deus
29. Quando se lêem as Sagradas Escrituras na
Igreja, o próprio Deus fala a seu povo, e Cristo, presente em sua palavra,
anuncia o Evangelho.
Por isso todos devem escutar com
veneração as leituras da Palavra de Deus, elemento de máxima importância da
Liturgia. Embora a palavra divina contida nas leituras da Sagrada Escritura se
dirija a todos os homens de qualquer época, e seja entendida por eles, a sua
mais plena compreensão e eficácia é
aumentada pela exposição viva, isto é, a homilia, que é parte da ação litúrgica[42].
Orações e outras partes próprias do sacerdote
30. Entre as partes que competem ao sacerdote
ocupa o primeiro lugar a Oração eucarística, cume de toda a celebração. A
seguir, vêm as orações, isto é, a oração do dia (coleta), a oração sobre as
oferendas e a oração depois da Comunhão. O sacerdote, presidindo a comunidade
como representante de Cristo, dirige a Deus estas orações em nome de todo o
povo santo e de todos os circunstantes[43].
É com razão, portanto, que são chamadas “orações presidenciais”.
31. Da mesma forma cabe ao sacerdote, no
desempenho da função de presidente da assembléia, proferir certas admoestações
previstas no próprio rito. Quando estiver estabelecido pelas rubricas, o
celebrante pode adaptá-las um pouco para que atendam à compreensão dos
participantes; cuide, contudo, o sacerdote de manter sempre o sentido da
exortação proposta no Missal e a expresse em poucas palavras. Cabe ao Sacerdote presidente também moderar a
palavra de Deus e dar a bênção final. Pode, além, disso, com brevíssimas
palavras, introduzir os fiéis na missa do dia, após a saudação inicial e antes
do ato penitencial, na liturgia da palavra,
antes das leituras; na Oração eucarística, antes do Prefácio, nunca, porém,
dentro da própria Oração; pode ainda
encerrar toda a ação sagrada antes da despedida.
32. A natureza das partes “presidenciais” exige
que sejam proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas[44].
Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos,
e calem-se o órgão e qualquer outro instrumento.
33. Na verdade, o sacerdote, como presidente,
reza em nome da Igreja e de toda a comunidade reunida e, por vezes, também
somente em seu nome para cumprir o seu ministério com atenção e piedade. Estas
orações, propostas antes da proclamação do Evangelho, na preparação das
oferendas e antes e depois da Comunhão do sacerdote, são rezadas em silêncio.
Outras fórmulas que ocorrem na celebração
34. Sendo a celebração da Missa, por sua
natureza, de índole “comunitária”[45],
assumem grande importância os diálogos entre o sacerdote e os fiéis reunidos,
bem como as aclamações[46],
pois não constituem apenas sinais externos da celebração comum, mas promovem e
realizam a comunhão entre o sacerdote e o povo.
35. As aclamações e respostas dos fiéis às
orações e saudações do sacerdote constituem o grau de participação ativa que os
fiéis congregados, em qualquer forma de Missa, devem realizar, para que se
promova e exprima claramente a ação de toda a comunidade[47].
36. Outras partes, muito úteis para manifestar
e fomentar a participação ativa dos fiéis e que competem a toda a assembléia
convocada, são principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração
universal e a oração do Senhor.
37. Por fim, dentre as outras fórmulas:
a) algumas constituem um rito
ou ato independente, como o hino do Glória, o salmo responsorial, o Aleluia
e o versículo antes do Evangelho, o Sanctus, a aclamação da anamnese
e o canto depois da Comunhão;
b) algumas, porém, acompanham um rito, tais
como o canto da entrada, das oferendas, da fração (Agnus Dei) e da
Comunhão.
Maneiras de proferir os diversos textos
38. Nos textos que o sacerdote, o diácono, o
leitor ou toda a assembléia devem proferir
em voz alta e distinta, a voz corresponda ao gênero do próprio texto, conforme
se trate de leitura, oração, exortação, aclamação ou canto; como também à forma
de celebração e à solenidade da assembléia. Além disso, levem-se em conta a
índole das diversas línguas e o gênio dos povos.
Nas rubricas, portanto, e nas normas
que se seguem, as palavras “dizer” ou “proferir” devem aplicar-se tanto ao
canto como à recitação, observados os princípios acima propostos.
Importância do canto
39. O Apóstolo aconselha os fiéis, que se
reúnem em assembléia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem juntos salmos,
hinos e cânticos espirituais (cf. Cl 3, 16), pois o canto constitui um
sinal de alegria do coração (cf. At 2, 46). Por isso, dizia com razão
Santo Agostinho: “Cantar é próprio de quem ama”[48],
e há um provérbio antigo que afirma: “Quem canta bem, reza duas vezes”.
40. Portanto, dê-se grande valor ao uso do
canto na celebração da Missa, tendo em vista a índole dos povos e as
possibilidades de cada assembléia litúrgica. Ainda que não seja necessário
cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas
Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos
ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito.
Na escolha das partes que de fato são
cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo àquelas que o
sacerdote, o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou então àquelas
que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente[49].
41. Em igualdade de condições, o canto
gregoriano ocupa o primeiro lugar, como próprio da Liturgia romana. Outros
gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente
excluídos, contanto que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica e
favoreçam a participação de todos os fiéis[50].
Uma vez que se realizam sempre mais
freqüentemente reuniões internacionais de fiéis, convém que aprendam a cantar
juntos em latim ao menos algumas partes do Ordinário da Missa, principalmente o
símbolo da fé e a oração do Senhor, empregando-se melodias mais simples[51].
Gestos e posições do corpo
42. Os gestos e posições do corpo tanto do
sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo devem contribuir para que
toda a celebração resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade, se compreenda a
verdadeira e plena significação de suas diversas partes e se favoreça a
participação de todos[52].
Deve-se, pois, atender às diretrizes desta Instrução geral e da prática
tradicional do Rito romano e a tudo que possa contribuir para o bem comum
espiritual do povo de Deus, de preferência ao próprio gosto ou arbítrio.
A posição comum do corpo, que todos os
participantes devem observar é sinal da unidade dos membros da comunidade
cristã, reunidos para a sagrada Liturgia, pois
exprime e estimula os pensamentos e os sentimentos dos participantes.
43. Os fiéis permaneçam de pé, do início do
canto da entrada, ou enquanto o sacerdote se aproxima do altar, até a oração do
dia inclusive; ao canto do Aleluia antes
do Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; durante a profissão de fé e a
oração universal; e do convite Orai, irmãos antes da oração sobre as
oferendas até o fim da Missa, exceto nas partes citadas em seguida.
Sentem-se durante as leituras antes do
Evangelho e durante o salmo responsorial; durante a homilia e durante a
preparação das oferendas; e, se for conveniente, enquanto se observa o silêncio
sagrado após a Comunhão.
Ajoelhem-se, porém, durante da
consagração, a não ser que, por motivo de saúde ou falta de espaço ou o grande
número de presentes ou outras causas razoáveis não o permitam. Contudo, aqueles
que não se ajoelham na consagração, façam inclinação profunda enquanto o
sacerdote faz genuflexão após a consagração.
Compete, porém, à Conferência dos
Bispos adaptar, segundo as normas do direito, à índole e às legitimas tradições
dos povos, os gestos e posições do corpo
descritos no Ordinário da Missa[53].
Cuide-se, contudo, que correspondam ao sentido e à índole de cada parte da
celebração. Onde for costume o povo permanecer de joelhos do fim da aclamação
do Santo até ao final da Oração eucarística e antes da Comunhão quando o
sacerdote diz Eis o Cordeiro de Deus, é louvável que ele seja mantido.
Para se obter a uniformidade nos
gestos e posições do corpo numa mesma celebração, obedeçam os fiéis aos avisos
dados pelo diácono, por um ministro leigo ou pelo sacerdote, de acordo com o
que vem estabelecido no Missal.
44. Entre os gestos incluem-se também as ações
e as procissões realizadas pelo sacerdote com o diácono e os ministros ao se
aproximarem do altar; pelo diácono antes da proclamação do Evangelho ou ao
levar o Livro dos evangelhos ao ambão; dos fiéis, ao levarem os dons e enquanto
se aproximam da Comunhão. Convém que tais
ações e procissões
sejam realizadas com dignidade, enquanto se executam cantos apropriados,
segundo as normas estabelecidas para cada uma.
O silêncio
45. Oportunamente, como parte da celebração
deve-se observar o silêncio sagrado[54].
A sua natureza depende do momento em que ocorre em cada celebração. Assim, no
ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel se recolhe; após uma leitura
ou a homilia, meditam brevemente o que ouviram; após a comunhão, enfim, louvam
e rezam a Deus no íntimo do coração.
Convém que já antes da própria
celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia, na secretaria e
mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e
devidamente para realizarem os sagrados mistérios.
III. AS PARTES DA MISSA
A) RITOS INICIAIS
46. Os ritos que precedem a liturgia da
palavra, isto é, entrada, saudação, ato penitencial, Kýrie, Glória e
oração do dia, têm o caráter de exórdio, introdução e preparação.
Sua finalidade é fazer com que os
fiéis, reunindo-se em assembléia, constituam uma comunhão e se disponham para
ouvir atentamente a palavra de Deus e celebrar dignamente a Eucaristia.
Em certas celebrações que, de acordo
com as normas dos livros litúrgicos se ligam com a Missa, omitem-se os ritos
iniciais ou são realizados de um modo próprio.
Entrada
47. Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra
com o diácono e os ministros, começa o canto da entrada. A finalidade desse
canto é abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no
mistério do tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote
e dos ministros.
48. O canto é executado alternadamente pelo
grupo de cantores e pelo povo, ou pelo cantor e pelo povo, ou só pelo grupo de
cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo, do Gradual romano ou do
Gradual simples, ou então outro canto condizente com a ação sagrada[55]
e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado pela
Conferência dos Bispos.
Não havendo canto à entrada, a
antífona proposta no Missal é recitada pelos fiéis, ou por alguns deles, ou
pelo leitor; ou então, pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la a modo
de exortação inicial (cf. n. 31).
Saudação ao altar e ao povo reunido
49. Chegando ao presbitério, o sacerdote, o
diácono e os ministros saúdam o altar com
uma inclinação profunda.
Em seguida, em sinal de veneração o
sacerdote e o diácono beijam o altar; e o sacerdote, se for oportuno, incensa a
cruz e o altar.
50. Executado o canto da entrada, o sacerdote,
de pé junto à cadeira, junto com toda a assembléia faz o sinal da cruz; a
seguir, pela saudação, expressa à comunidade reunida a presença do Senhor. Esta
saudação e a resposta do povo exprimem o mistério da Igreja reunida.
Feita a saudação do povo, o sacerdote,
o diácono, ou um ministro leigo, pode com brevíssimas palavras introduzir os
fiéis na Missa do dia.
Ato penitencial
51. Em seguida, o sacerdote convida para o ato
penitencial, que após breve pausa de silêncio, é realizado por toda a
assembléia através de uma fórmula de confissão geral, e concluído pela
absolvição do sacerdote, absolvição que, contudo, não possui a eficácia do
sacramento da penitência.
Aos domingos, particularmente, no tempo pascal, em
lugar do ato penitencial de costume, pode-se fazer, por vezes, a bênção e
aspersão da água em recordação do batismo[56].
Senhor, tende piedade
52. Depois do ato penitencial inicia-se sempre
o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha sido rezado no próprio
ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e
imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte
nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.
Via de regra, cada aclamação é
repetida duas vezes, não se excluindo, porém, um número maior de repetições por
causa da índole das diversas línguas, da música ou das circunstâncias. Quando o
Senhor é cantado como parte do ato penitencial, antepõe-se a cada
aclamação uma “invocação”(“tropo”).
Glória a Deus nas alturas
53. O Glória, é um hino antiquíssimo e
venerável, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e
suplica a Deus Pai e ao Cordeiro. O texto deste hino não pode ser substituído
por outro. Entoado pelo sacerdote ou, se for o caso, pelo cantor ou o grupo de
cantores, é cantado por toda a assembléia, ou pelo povo que o alterna com o
grupo de cantores ou pelo próprio grupo de cantores. Se não for cantado, deve
ser recitado por todos juntos ou por dois coros dialogando entre si.
É cantado ou recitado aos domingos,
exceto no tempo do Advento e da Quaresma, nas solenidades e festas e ainda em
celebrações especiais mais solenes.
Oração do dia (coleta)
54. A seguir, o sacerdote convida o povo a rezar;
todos se conservam em silêncio com o sacerdote por alguns instantes, tomando
consciência de que estão na presença de Deus e formulando interiormente os seus
pedidos. Depois o sacerdote diz a oração que se costuma chamar “coleta”, pela
qual se exprime a índole da celebração. Conforme antiga tradição da Igreja, a
oração costuma ser dirigida a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo[57]
e por uma conclusão trinitária, isto é com uma conclusão mais longa, do
seguinte modo:
- quando se dirige ao Pai: Por nosso
Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo;
- quando se dirige ao Pai, mas no fim menciona o Filho: Que
convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo;
- quando se dirige ao Filho: Vós, que sois Deus com o Pai, na
unidade do Espírito Santo.
O povo, unindo-se à súplica, faz sua a
oração pela aclamação Amém.
Na Missa sempre se diz uma única
oração do dia.
B) LITURGIA DA PALAVRA
55. A parte principal da liturgia da palavra é
constituída pelas leituras da Sagrada Escritura e pelos cantos que ocorrem
entre elas, sendo desenvolvida e concluída pela homilia, a profissão de fé e a
oração universal ou dos fiéis. Pois nas leituras explanadas pela homilia Deus
fala ao seu povo[58], revela o
mistério da redenção e da salvação, e oferece alimento espiritual; e o próprio
Cristo, por sua palavra, se acha presente no meio dos fiéis[59].
Pelo silêncio e pelos cantos o povo se apropria dessa palavra de Deus e a ela
adere pela profissão de fé; alimentado por essa palavra, reza na oração
universal pelas necessidades de toda a Igreja e pela salvação do mundo inteiro.
O silêncio
56. A liturgia da palavra deve ser celebrada de
tal modo que favoreça a meditação; por isso deve ser de todo evitada qualquer
pressa que impeça o recolhimento. Integram-na também breves momentos de
silêncio, de acordo com a assembléia reunida, pelos quais, sob a ação do
Espírito Santo, se acolhe no coração a Palavra de Deus e se prepara a resposta
pela oração. Convém que tais momentos de silêncio sejam observados, por exemplo,
antes de se iniciar a própria liturgia da palavra, após a primeira e a segunda
leitura, como também após o término da homilia[60].
Leituras
bíblicas
57. Mediante as leituras é preparada para os
fiéis a mesa da palavra de Deus e abrem-se para eles os tesouros da Bíblia[61].
Por isso, é melhor conservar a disposição das leituras bíblicas pela qual se
manifesta a unidade dos dois Testamentos e da história da salvação; nem é
permitido trocar as leituras e o salmo responsorial, constituídos da palavra de
Deus, por outros textos não bíblicos[62].
58. Na celebração da Missa com povo, as
leituras são sempre proferidas do ambão.
59. Por tradição, o ofício de proferir as
leituras não é função presidencial, mas ministerial. As leituras sejam pois
proclamadas pelo leitor, o Evangelho seja anunciado pelo diácono ou, na sua
ausência, por outro sacerdote. Na falta, porém, do diácono ou de outro
sacerdote, o próprio sacerdote celebrante leia o Evangelho; igualmente, na
falta de outro leitor idôneo, o sacerdote celebrante proferirá também as demais
leituras.
Depois de cada leitura, quem a leu
profere a aclamação; por sua resposta, o povo reunido presta honra à palavra de
Deus, acolhida com fé e de ânimo agradecido.
60. A leitura do Evangelho constitui o ponto
alto da liturgia da palavra. A própria Liturgia ensina que se lhe deve
manifestar a maior veneração, uma vez que a cerca mais do que as outras, de
honra especial, tanto por parte do ministro delegado para anunciá-la, que se
prepara pela bênção ou oração; como por parte dos fiéis que pelas aclamações
reconhecem e professam que o Cristo está presente e lhes fala, e que ouvem de
pé a leitura; ou ainda pelos sinais de veneração prestados ao Evangeliário.
Salmo responsorial
61. À primeira leitura segue-se o salmo
responsorial, que é parte integrante da liturgia da palavra, oferecendo uma
grande importância litúrgica e pastoral, por favorecer a meditação da palavra
de Deus.
O Salmo responsorial deve responder a
cada leitura e normalmente será tomado do lecionário.
De preferência, o salmo responsorial
será cantado, ao menos no que se refere ao refrão do povo. Assim, o salmista ou
cantor do salmo, do ambão ou outro lugar adequado profere os versículos do
salmo, enquanto toda a assembléia escuta sentada, geralmente participando pelo
refrão, a não ser que o salmo seja proferido de modo contínuo, isto é, sem
refrão. Mas, para que o povo possa mais facilmente recitar o refrão salmódico,
foram escolhidos alguns textos de refrões e de salmos para os diversos tempos
do ano e as várias categorias de Santos, que poderão ser empregados em lugar do
texto correspondente à leitura, sempre que o salmo é cantado. Se o salmo não
puder ser cantado, seja recitado do modo mais apto para favorecer a meditação
da palavra de Deus.
Em lugar do salmo proposto no
lecionário pode-se cantar também um responsório gradual do Gradual romano ou um
salmo responsorial ou aleluiático do Gradual Simples, como se encontram nesses
livros.
Aclamação antes da proclamação do Evangelho
62. Após a leitura que antecede imediatamente o
Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro canto estabelecido pelas
rubricas, conforme exigir o tempo litúrgico. Tal aclamação constitui um rito ou
ação por si mesma, através do qual a assembléia dos fiéis acolhe o Senhor que
lhe vai falar no Evangelho, saúda-o e professa sua fé pelo canto. É cantado por
todos, de pé, primeiramente pelo grupo de cantores ou cantor, sendo repetido,
se for o caso; o versículo, porém, é cantado pelo grupo de cantores ou cantor.
a) O Aleluia é cantado
em todo o tempo, exceto na Quaresma. O Versículo é tomado do lecionário ou do
Gradual.
b) No Tempo da Quaresma, no lugar do Aleluia,
canta-se o versículo antes do Evangelho proposto no lecionário. Pode-se
cantar também um segundo salmo ou trato, como se encontra no Gradual.
63. Havendo apenas uma leitura antes do
Evangelho:
a) no tempo em que se diz o Aleluia,
pode haver um salmo aleluiático, ou um salmo e o Aleluia com seu
versículo;
b) no tempo em que não se diz o Aleluia, pode
haver um salmo e o versículo antes do Evangelho ou somente o salmo;
c) O Aleluia ou o
versículo antes do Evangelho podem ser omitidos quando não são cantados.
64. A seqüência que, exceto nos dias da Páscoa
e de Pentecostes, é facultativa, é cantada antes do Aleluia.
Homilia
65. A homilia é uma parte da liturgia e
vivamente recomendada[63],
sendo indispensável para nutrir a vida cristã. Convém que seja uma explicação
de algum aspecto das leituras da Sagrada Escritura ou de outro texto do
Ordinário ou do Próprio da Missa do dia, levando em conta tanto o mistério
celebrado, como as necessidades particulares dos ouvintes[64].
66. A homilia, via de regra é proferida pelo
próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um sacerdote concelebrante
ou, ocasionalmente, a um diácono, nunca, porém, a um leigo[65].
Em casos especiais e por motivo razoável a homilia também pode ser feita pelo
Bispo ou presbítero que participa da celebração sem que possa concelebrar.
Aos domingos e festas de preceito haja
homilia, não podendo ser omitida a não ser por motivo grave, em todas as Missas
celebradas com participação do povo; também é recomendada nos outros dias,
sobretudo nos dias de semana do Avento, Quaresma e Tempo pascal, como ainda em
outras festas e ocasiões em que o povo acorre à igreja em maior número[66].
Após a homilia convém observar um
breve tempo de silêncio.
Profissão de fé
67. O símbolo ou profissão de fé tem por
objetivo levar todo o povo reunido a responder à palavra de Deus anunciada da
sagrada Escritura e explicada pela homilia, bem como, proclamando a regra da fé
através de fórmula aprovada para o uso litúrgico, recordar e professar os
grandes mistérios da fé, antes de iniciar sua celebração na Eucaristia.
68. O símbolo deve ser cantado ou recitado pelo
sacerdote com o povo aos domingos e solenidades; pode-se também dizer em
celebrações especiais de caráter mais solene.
Quando cantado, é entoado pelo
sacerdote ou, se for oportuno, pelo cantor ou pelo grupo de cantores; é cantado
por todo o povo junto, ou pelo povo alternando com o grupo de cantores.
Se não for cantado, será recitado por
todos juntos, ou por dois coros alternando entre si.
Oração universal
69. Na oração universal ou oração dos fiéis, o
povo responde de certo modo à palavra de Deus acolhida na fé e exercendo a sua
função sacerdotal, eleva preces a Deus pela salvação de todos. Convém que normalmente se faça esta oração nas
Missas com o povo, de tal sorte que se reze pela Santa Igreja, pelos
governantes, pelos que sofrem necessidades, por todos os seres humanos e pela
salvação do mundo inteiro[67].
70. Normalmente serão estas as séries de
intenções:
a) pelas necessidades da
Igreja;
b) pelos poderes públicos e
pela salvação de todo o mundo;
c) pelos que sofrem qualquer
dificuldade;
d) pela comunidade local.
No entanto, em alguma celebração
especial, tal como Confirmação, Matrimônio, Exéquias, as intenções podem
referir-se mais estreitamente àquelas circunstâncias.
71. Cabe ao sacerdote celebrante, de sua
cadeira, dirigir a oração. Ele a introduz com breve exortação, convidando os
fiéis a rezarem e depois a conclui. As intenções propostas sejam sóbrias,
compostas por sábia liberdade e breves palavras e expressem a oração de toda a
comunidade.
As intenções são proferidas, do ambão
ou de outro lugar apropriado, pelo diácono, pelo cantor, pelo leitor ou por um
fiel leigo[68].
O povo, de pé, exprime a sua súplica,
seja por uma invocação comum após as intenções proferidas, seja por uma oração
em silêncio.
C) LITURGIA EUCARÍSTICA
72. Na última Ceia, Cristo instituiu o
sacrifício e a ceia pascal, que tornam continuamente presente na Igreja o
sacrifício da cruz, quando o sacerdote, represente do Cristo Senhor, realiza
aquilo mesmo que o Senhor fez e entregou aos discípulos para que o fizessem em
sua memória[69].
Cristo, na verdade, tomou o pão e o
cálice, deu graças, partiu o pão e deu-o a seus discípulos dizendo: Tomai,
comei, bebei; isto é o meu Corpo; este é o cálice do meu Sangue. Fazei isto em
memória de mim. Por isso a Igreja dispôs toda a celebração da liturgia
eucarística em partes que correspondem às palavras e gestos de Cristo. De fato:
1) Na preparação dos dons levam-se ao
altar o pão e o vinho com água, isto é, aqueles elementos que Cristo tomou em
suas mãos.
2) Na Oração eucarística rendem-se
graças a Deus por toda a obra da salvação e as oferendas tornam-se Corpo e
Sangue de Cristo.
3) Pela fração do pão e pela Comunhão
os fiéis, embora muitos, recebem o Corpo e o Sangue do Senhor de um só pão e de
um só cálice, do mesmo modo como os Apóstolos, das mãos do próprio Cristo.
Preparação dos dons
73. No início da liturgia eucarística são
levadas ao altar as oferendas que se converterão no Corpo e Sangue de Cristo.
Primeiramente prepara-se o altar ou
mesa do Senhor, que é o centro de toda a liturgia eucarística[70],
colocando-se nele o corporal, o purificatório, o missal e o cálice, a não ser
que se prepare na credência.
A seguir, trazem-se as oferendas. É
louvável que os fiéis apresentem o pão e o vinho que o sacerdote ou o diácono
recebem em lugar adequado para serem levados ao altar.
Embora os fiéis já não tragam de casa, como outrora, o pão e o vinho
destinados à liturgia, o rito de levá-los ao altar conserva a mesma força e
significado espiritual.
Também são recebidos o dinheiro ou
outros donativos oferecidos pelos fiéis para os pobres ou para a igreja, ou
recolhidos no recinto dela; serão, no entanto, colocados em lugar conveniente,
fora da mesa eucarística.
74. O canto do ofertório acompanha a procissão
das oferendas (cf. n. 37, b) e se prolonga pelo menos até que os dons
tenham sido colocados sobre o altar. As normas relativas ao modo de cantar são
as mesmas que para o canto da entrada (cf. n. 48). O canto pode sempre
fazer parte dos ritos das oferendas, mesmo sem a procissão dos dons.
75. O pão e o vinho são depositados sobre o altar
pelo sacerdote, proferindo as fórmulas estabelecidas; o sacerdote pode incensar
as oferendas colocadas sobre o altar e, em seguida, a cruz e o próprio altar,
para simbolizar que a oferta da Igreja e sua oração sobem, qual incenso, à
presença de Deus. Em seguida, também o sacerdote, por causa do ministério
sagrado e o povo, em razão da dignidade batismal, podem ser incensados pelo
diácono ou por outro ministro.
76. Em seguida, o sacerdote lava as mãos, ao
lado do altar, exprimindo por esse rito o seu desejo de purificação interior.
Oração sobre as oferendas
77. Depositadas as oferendas sobre o altar e
terminados os ritos que as acompanham, conclui-se a preparação dos dons e
prepara-se a Oração eucarística com o convite aos fiéis a rezarem com o
sacerdote, e com a oração sobre as oferendas.
Na Missa se diz uma só oração sobre as oferendas, que
termina com a conclusão mais breve, isto é: Por Cristo, nosso Senhor; se,
no fim, se fizer menção do Filho, a conclusão será: Que vive e reina para
sempre.
O povo, unindo-se à oração, a faz sua
pela aclamação Amém.
Oração eucarística
78. Inicia-se agora a Oração eucarística,
centro e ápice de toda a celebração, prece de ação de graças e santificação. O
sacerdote convida o povo a elevar os corações ao Senhor na oração e ação de
graças e o associa à prece que dirige a Deus Pai, por Cristo, no Espírito
Santo, em nome de toda a comunidade. O
sentido desta oração é que toda a assembléia se una com Cristo na proclamação
das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício. A oração eucarística exige
que todos a ouçam respeitosamente e em silêncio.
79. Podem distinguir-se do seguinte modo os
principais elementos que compõem a Oração eucarística:
a) Ação de graças (expressa
principalmente no Prefácio) em que o sacerdote, em nome de todo o povo santo,
glorifica a Deus e lhe rende graças por toda a obra da salvação ou por um dos
seus aspectos, de acordo com o dia, a festividade ou o tempo.
b) A aclamação pela qual toda a
assembléia, unindo-se aos espíritos celestes canta o Santo. Esta
aclamação, parte da própria Oração eucarística, é proferida por todo o povo com
o sacerdote.
c) A epiclese, na qual a Igreja
implora por meio de invocações especiais a força do Espírito Santo para que os
dons oferecidos pelo ser humano sejam consagrados, isto é, se tornem o Corpo e
Sangue de Cristo, e que a hóstia imaculada se torne a salvação daqueles que vão
recebê-la em Comunhão.
d) A narrativa da instituição e
consagração, quando pelas palavras e ações de Cristo se realiza o sacrifício
que ele instituiu na última Ceia, ao oferecer o seu Corpo e Sangue sob as
espécies de pão e vinha, e entregá-los aos apóstolos como comida e bebida,
dando-lhes a ordem de perpetuar este mistério.
e) A anamnese, pela qual,
cumprindo a ordem recebida do Cristo Senhor através dos Apóstolos, a Igreja faz
a memória do próprio Cristo, relembrando principalmente a sua bem-aventurada
paixão, a gloriosa ressurreição e a ascensão aos céus.
f) A oblação, pela qual a
Igreja, em particular a assembléia atualmente reunida, realizando esta memória,
oferece ao Pai, no Espírito Santo, a hóstia imaculada; ela deseja, porém, que
os fiéis não apenas ofereçam a hóstia imaculada, mas aprendam a oferecer-se a
si próprios[71], e se
aperfeiçoem, cada vez mais, pela mediação do Cristo, na união com Deus e com o
próximo, para que finalmente Deus seja tudo em todos[72].
g) As intercessões, pelas quais
se exprime que a Eucaristia é celebrada em comunhão com toda a Igreja, tanto
celeste como terrestre, que a oblação é feita por ela e por todos os seus
membros vivos e defuntos, que foram chamados a participar da redenção e da
salvação obtidas pelo Corpo e Sangue de Cristo.
h) A doxologia final que
exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém
do povo.
Ritos da Comunhão
80. Sendo a celebração eucarística a ceia
pascal, convém que, segundo a ordem do Senhor, o seu Corpo e Sangue sejam
recebidos como alimento espiritual pelos fiéis devidamente preparados. Esta é a
finalidade da fração do pão e os outros ritos preparatórios, pelos quais os
fiéis são imediatamente encaminhados à Comunhão.
A Oração do Senhor
81. Na Oração do Senhor pede-se o pão de cada
dia, que lembra para os cristãos antes de tudo o pão eucarístico, e pede-se a
purificação dos pecados, a fim de que as coisas santas sejam verdadeiramente
dadas aos santos. O sacerdote profere o convite, todos os fiéis recitam a
oração com o sacerdote, e o sacerdote acrescenta sozinho o embolismo, que o
povo encerra com a doxologia. Desenvolvendo o último pedido do Pai-nosso, o
embolismo suplica que toda a comunidade dos fiéis seja libertada do poder do
mal.
O convite, a própria oração, o
embolismo e a doxologia com que o povo encerra o rito são cantados ou
proferidos em voz alta.
Rito da paz
82. Segue-se o rito da paz no qual a Igreja
implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana e os fiéis
se exprimem a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes de comungar do
Sacramento.
Quanto ao próprio sinal de transmissão
da paz, seja estabelecido pelas Conferências
dos Bispos, de acordo com a índole e os costumes dos povos, o modo de
realizá-lo*.
Convém, no entanto, que cada qual
expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos.
Fração do pão
83. O sacerdote parte o pão eucarístico,
ajudado, se for o caso, pelo diácono ou um concelebrante. O gesto da fração
realizado por Cristo na última ceia, que no tempo apostólico deu o nome a toda
a ação eucarística, significa que muitos fiéis pela Comunhão no único pão da
vida, que é o Cristo, morto e ressuscitado pela salvação do mundo, formam um só
corpo ( 1Cor 10, 17). A fração se inicia terminada a transmissão da paz,
e é realizada com a devida reverência, contudo, de modo que não se prolongue
desnecessariamente nem seja considerada de excessiva importância. Este rito é
reservado ao sacerdote e ao diácono.
O sacerdote faz a fração do pão e
coloca uma parte da hóstia no cálice, para significar a unidade do Corpo e do
Sangue do Senhor na obra da salvação, ou seja, do Corpo vivente e glorioso de
Cristo Jesus. O grupo dos cantores ou o cantor ordinariamente canta ou, ao
menos, diz em voz alta, a súplica Cordeiro de Deus, à qual o povo
responde. A invocação acompanha a fração do pão; por isso, pode-se repetir
quantas vezes for necessário até o final do rito. A última vez conclui-se com
as palavras dai-nos a paz.
Comunhão
84. O sacerdote prepara-se por uma
oração em silêncio para receber frutuosamente o Corpo e Sangue de Cristo. Os
fiéis fazem o mesmo, rezando em silêncio.
A seguir, o sacerdote mostra aos fiéis
o pão eucarístico sobre a patena ou sobre o cálice e convida-os ao banquete de
Cristo; e, unindo-se aos fiéis, faz um ato de humildade, usando as palavras
prescritas do Evangelho.
85. É muito recomendável que os fiéis, como
também o próprio sacerdote deve fazer, recebam o Corpo do Senhor em hóstias
consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos (cf.
n. 283), para que, também através dos sinais, a Comunhão se manifeste mais
claramente como participação no sacrifício celebrado atualmente[73].
86. Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento,
entoa-se o canto da comunhão que exprime, pela unidade das vozes, a união
espiritual dos comungantes, demonstra a alegria dos corações e realça mais a
índole “comunitária” da procissão para receber a Eucaristia. O canto
prolonga-se enquanto se ministra a Comunhão aos fiéis[74].
Havendo, porém, um hino após a Comunhão, encerre-se em tempo o canto da
Comunhão.
Haja o cuidado para que também os
cantores possam comungar com facilidade.
87. Para o canto da comunhão pode-se tomar a
antífona do Gradual romano, com ou sem o salmo, a antífona com o salmo do
Gradual Simples ou outro canto adequado, aprovado pela Conferência dos Bispos.
O canto é executado só pelo grupo dos cantores ou pelo grupo dos cantores ou
cantor com o povo.
Não havendo canto, a antífona proposta
no Missal pode ser recitada pelos fiéis, por alguns dentre eles ou pelo leitor,
ou então pelo próprio sacerdote, depois de ter comungado, antes de distribuir a
Comunhão aos fiéis.
88. Terminada a distribuição da Comunhão, ser
for oportuno, o sacerdote e os fiéis oram por algum tempo em silêncio. Se
desejar, toda a assembléia pode entoar ainda um salmo ou outro canto de louvor
ou hino.
89. Para completar a oração do povo de Deus e
encerrar todo o rito da Comunhão, o sacerdote profere a oração depois da
Comunhão, em que implora os frutos do mistério celebrado.
Na Missa se diz uma só oração depois
da Comunhão, que termina com a conclusão mais breve, ou seja:
- se for dirigida ao Pai: Por Cristo,
nosso Senhor;
- se for dirigida ao Pai, mas no fim
se fizer menção do Filho: Que vive e reina para sempre;
se for dirigida ao Filho: Que
viveis e reinais para sempre.
O povo pela aclamação Amém faz
sua a oração.
D) RITOS DE ENCERRAMENTO
90. Aos ritos de encerramento pertencem:
a) breves comunicações, se forem
necessárias;
b) saudação e bênção do sacerdote, que
em certos dias e ocasiões é enriquecida e expressa pela oração sobre o povo, ou
por outra fórmula mais solene;
c) despedida do povo pelo
diácono ou pelo sacerdote, para que cada qual retorne às suas boas obras,
louvando e bendizendo a Deus;
d) o beijo ao altar pelo
sacerdote e o diácono e, em seguida, a inclinação profunda ao altar pelo
sacerdote, o diácono e os outros ministros.
CAPÍTULO III
FUNÇÕES E MINISTÉRIOS NA MISSA
91. A Celebração eucarística constitui uma ação
de Cristo e da Igreja, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção do
Bispo. Por isso, pertence a todo o Corpo da Igreja e o manifesta e afeta; mas
atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de
ordens, ofícios e da participação atual[75].
Desta forma, o povo cristão, “geração escolhida, sacerdócio real, gente santa,
povo de conquista”, manifesta sua organização coerente e hierárquica[76].
Todos, portanto, quer ministros ordenados, quer fiéis leigos, exercendo suas
funções e ministérios, façam tudo e só aquilo que lhes compete[77].
I. FUNÇÕES
DE ORDEM SACRA
92. Toda celebração legítima da Eucaristia é
dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos presbíteros, seus auxiliares[78].
Quando o Bispo está presente à Missa
com afluência do povo, é de máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e
associe a si os presbíteros na sagrada ação como concelebrantes. Isto se faz,
não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais
claramente o mistério da Igreja, “sacramento da unidade”[79].
Se o Bispo não celebra a Eucaristia,
mas delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de
estola e revestido do pluvial sobre a alva, presida a liturgia da palavra, e no
fim da Missa, dê a bênção[80].
93. O presbítero, que na Igreja tem o poder
sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo[81],
também está à frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a
mensagem da salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus
Pai, por Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e
participa com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele
deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de
agir e proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de
Cristo.
94. Depois do presbítero, o diácono, em virtude
da sagrada ordenação recebida, ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem
na celebração eucarística. A sagrada Ordem do diaconado, realmente, foi tida em
grande apreço na Igreja já desde os inícios da era apostólica[82].
Na Missa, o diácono tem partes próprias no anúncio do Evangelho e, por vezes,
na pregação da palavra de Deus, na proclamação das intenções da oração
universal, servindo o sacerdote na preparação do altar e na celebração do
sacrifício, na distribuição da Eucaristia aos fiéis, sobretudo sob a espécie do
vinho e, por vezes, na orientação do povo quanto aos gestos e posições do
corpo.
II. FUNÇÕES
DO POVO DE DEUS
95. Na celebração da Missa os fiéis constituem
o povo santo, o povo adquirido e o sacerdócio régio, para dar graças a Deus e
oferecer o sacrifício perfeito, não apenas pelas mãos do sacerdote, mas também
juntamente com ele, e aprender a oferecer-se a si próprios[83].
Esforcem-se, pois, por manifestar isto através de um profundo senso religioso e
da caridade para com os irmãos que participam da mesma celebração.
Por isso, evitem qualquer tipo de
individualismo ou divisão, considerando sempre que todos têm um único Pai nos
céus e, por este motivo, são todos irmãos entre si.
96. Formem um único corpo, seja ouvindo a
palavra de Deus, seja tomando parte nas orações e no canto, ou sobretudo na
oblação comum do sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Tal
unidade se manifesta muito bem quando todos os fiéis realizam em comum os
mesmos gestos e assumem as mesmas atitudes externas.
97. Os fiéis não se recusem a servir com alegria
ao povo de Deus, sempre que solicitados para algum ministério particular ou
função na celebração.
III. MINISTÉRIOS
PARTICULARES
O ministério do acólito e do leitor instituídos
98. O acólito é instituído para o serviço do
altar e auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe principalmente preparar o
altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia,
da qual é ministro extraordinário[84].
No ministério do altar, o acólito
possui partes próprias (cf. n. 187-193) que ele mesmo deve exercer.
99. O leitor é instituído para proferir as
leituras da sagrada Escritura, exceto o Evangelho. Pode igualmente propor as
intenções para a oração universal, e faltando o salmista, proferir o salmo
entre as leituras.
Na celebração eucarística, o leitor
tem uma função própria (cf. n. 194-198), que ele mesmo deve exercer.
As
demais funções
100. Não havendo acólito instituído, podem ser
delegados ministros leigos para o serviço do altar e ajuda ao sacerdote e ao
diácono, que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou
também sejam delegados como ministros extraordinários para a distribuição da
sagrada Comunhão[85].
101. Na falta de leitor instituído, sejam
delegados outros leigos, realmente capazes de exercerem esta função e cuidadosamente
preparados, para proferir as leituras da Sagrada Escritura, para que os fiéis,
ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pela
Sagrada Escritura[86].
102. Compete ao salmista proclamar o salmo ou
outro cântico bíblico colocado entre as leituras. Para bem exercer a sua função
é necessário que o salmista saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção.
103. Entre os fiéis, exerce sua função litúrgica o
grupo dos cantores ou coral. Cabe-lhe executar as partes que lhe são próprias,
conforme os diversos gêneros de cantos, e promover a ativa participação dos
fiéis no canto[87]. O que se
diz do grupo de cantores vale também, com as devidas ressalvas, para os outros
músicos, sobretudo para o organista.
104. Convém que haja um cantor ou regente de coro
para dirigir e sustentar o canto do povo. Mesmo não havendo um grupo de
cantores, compete ao cantor dirigir os diversos cantos, com a devida
participação do povo[88].
105. Exercem também uma função litúrgica:
a) O sacristão, que dispõe com
cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas necessárias na
celebração da Missa.
b) O comentarista, que,
oportunamente, dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a
introduzi-los na celebração e dispô-los para entendê-la melhor. Convém que as
exortações do comentarista sejam cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras.
Ao desempenhar sua função, o comentarista fica em pé em lugar adequado voltado
para os fiéis, não, porém, no ambão.
c) Os que fazem as coletas na
igreja.
d) Os que, em certas regiões, acolhem
os fiéis às portas da igreja e os levam aos seus lugares e organizam as suas
procissões.
106. É conveniente, ao menos nas igrejas
catedrais e outras igrejas maiores, que haja algum ministro competente ou
mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente
organizadas e exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e
os fiéis leigos.
107. As funções litúrgicas, que não são próprias
do sacerdote ou do diácono e das quais se trata acima (n. 100-106),
podem ser confiadas também pelo pároco ou reitor da igreja a leigos idôneos[89]
com bênção litúrgica ou designação temporária. Quanto à função de servir ao
sacerdote junto ao altar, observem-se as normas dadas pelo Bispo para sua
diocese.
IV. A
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
E A PREPARAÇÃO DA CELEBRAÇÃO
108. Um e o mesmo sacerdote deve exercer a função
presidencial sempre em todas as suas partes, com exceção daquelas que são
próprias da Missa com a presença do Bispo (cf. acima, n. 92).
109. Achando-se presentes várias pessoas aptas a
exercerem o mesmo ministério, nada impede que distribuam entre si e exerçam as
diversas partes do mesmo ministério ou ofício. Por exemplo, um diácono pode ser
destinado a proferir as partes cantadas e outro, ao ministério do altar;
havendo várias leituras, é bom que sejam distribuídas entre diversos leitores;
e assim por diante. Mas não convém de modo algum que várias pessoas dividam
entre si um único elemento da celebração, por exemplo, a mesma leitura feita por
dois, um após o outro, a não ser se trate da Paixão do Senhor.
110. Se na Missa com o povo houver apenas um
ministro, ele mesmo exerça diversas funções.
111. A preparação prática de cada celebração
litúrgica, com espírito dócil e diligente, de acordo com o Missal e outros
livros litúrgicos, seja feita de comum acordo por todos aqueles a quem diz
respeito, seja quanto aos ritos, seja quanto ao aspecto pastoral e musical, sob
a direção do reitor da igreja e ouvidos também os fiéis naquilo que diretamente
lhes concerne. Contudo, ao sacerdote que preside a celebração, fica sempre o
direito de dispor sobre aqueles elementos que lhe competem[90].
CAPÍTULO IV
AS DIVERSAS FORMAS DE
CELEBRAÇÃO DA MISSA
112. Na Igreja local deve-se dar o primeiro lugar,
por causa de sua significação, à Missa presidida pelo Bispo, cercado de seu
presbitério, diáconos e ministros leigos[91],
e na qual o povo santo de Deus participa plena e ativamente, visto que aí se dá
a principal manifestação da Igreja.
Na Missa celebrada pelo Bispo, ou à
qual ele se faz presente sem que celebre a Eucaristia, observem-se as normas
que se encontram no Cerimonial dos Bispos[92].
113. Dê-se igualmente grande valor à Missa
celebrada com uma comunidade, sobretudo a paroquial, uma vez que esta
representa a Igreja universal, em determinado tempo e lugar, principalmente
quando se trata da celebração comunitária do dia do Senhor[93].
114. Entre as Missas celebradas em certas
comunidades, possui dignidade particular a Missa conventual, que faz parte do
Ofício cotidiano, ou a Missa chamada “da comunidade”. Embora estas Missas nada
tenham de especial em sua celebração, é de suma conveniência que sejam
celebradas com canto, e sobretudo com a plena participação de todos os membros
da comunidade, religiosos ou cônegos. Nessas Missas, cada um exerça a sua
função segundo a Ordem ou o ministério que recebeu. Convém ainda que todos os
sacerdotes, não obrigados a celebrar individualmente por motivo pastoral,
concelebrem na medida do possível. Além disso, todos os membros da comunidade,
isto é, os sacerdotes obrigados a celebrar individualmente para o bem pastoral
dos fiéis, podem também concelebrar a Missa conventual ou “da comunidade” no
mesmo dia[94]. Convém que
os presbíteros que participam da celebração eucarística, a não ser que estejam
escusados por justa causa, exerçam normalmente a função da própria Ordem,
participando de preferência como concelebrantes, revestidos das vestes
sagradas. Caso contrário, portam a veste coral própria ou sobrepeliz sobre a
veste talar.
I. A MISSA COM POVO
115. Entende-se por Missa com povo a que é
celebrada com participação de fiéis. Convém, na medida do possível, que a
celebração, sobretudo nos domingos e festas de preceito, se realize com canto e
conveniente número de ministros[95],
pode, porém, ser realizada sem canto e com um ministro apenas.
116. Na celebração de qualquer Missa em que esteja
presente o diácono, este exerça a sua função. Convém, entretanto, que o
sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um
cantor. O rito descrito em seguida prevê, porém, a possibilidade de maior
número de ministros.
O
que é necessário preparar
117. O altar seja coberto ao menos com uma toalha
de cor branca. Sobre ele ou ao seu redor, coloquem-se, em qualquer celebração,
ao menos dois castiçais com velas acesas, ou então quatro ou seis, sobretudo
quando se trata de Missa dominical ou festiva de preceito, ou quando celebrar o
Bispo diocesano, colocam-se sete. Haja também sobre o altar ou em torno dele,
uma cruz com a imagem do Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz, ornada com
a imagem do Cristo crucificado, podem ser trazidos na procissão de entrada.
Pode-se também colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das
outras leituras.
118. Preparem-se também:
a) junto à cadeira do
sacerdote: o missal e, se for oportuno, um livro de cantos;
b) no ambão: o Lecionário;
c) na credência: cálice,
corporal, purificatório e, se for oportuno, pala; patena e, se necessário,
cibórios; pão para a Comunhão do sacerdote que preside, do diácono, dos
ministros e do povo; galhetas com vinho e água, a não ser que todas estas
coisas sejam apresentadas pelos fiéis na procissão das oferendas; recipiente
com água a ser abençoada se houver aspersão; patena para a Comunhão dos fiéis;
e o que for necessário para lavar as mãos.
O cálice, como convém, seja coberto
com um véu, que pode ser da cor do dia ou de cor branca.
119. Na sacristia, conforme as diversas formas de
celebração, preparem-se as vestes sagradas (cf. n. 337-341) do sacerdote,
do diácono e dos demais ministros:
a) para o sacerdote: alva,
estola e casula ou planeta;
b) para o diácono: alva, estola
e dalmática, que pode ser dispensada em sua falta, como também em celebrações
menos solenes;
c) para os demais ministros: alva ou outras vestes legitimamente
aprovadas[96].
Quando se realiza a procissão da
entrada preparem-se também o Evangeliário; nos domingos e dias festivos, o
turíbulo e a naveta com incenso, quando se usa incenso; cruz a ser levada na
procissão e castiçais com velas acesas.
A) MISSA SEM DIÁCONO
Ritos iniciais
120. Reunido o povo, o sacerdote e os ministros,
revestidos das vestes sagradas, dirigem ao altar na seguinte ordem:
a) o turiferário com o turíbulo
aceso, quando se usa incenso;
b) os ministros que portam as
velas acesas e, entre eles, o acólito ou outro ministro com a cruz;
c) os acólitos e os outros ministros;
d) o leitor, que pode conduzir
um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o lecionário;
e) o sacerdote que vai celebrar
a Missa.
Quando se usa incenso, antes de
iniciar a procissão, o sacerdote põe incenso no turíbulo, abençoando-o com o
sinal da cruz, sem nada dizer.
121. Enquanto se faz a procissão para o altar,
canta-se o canto da entrada (cf. n. 47-48).
122. Chegando ao altar, o sacerdote e os ministros
fazem inclinação profunda.
A cruz, ornada com a imagem do Cristo
crucificado trazida eventualmente na procissão, pode ser colocada junto ao
altar, de modo que se torna a cruz do altar, que deve ser uma só; caso
contrário, ela será guardada em lugar adequado; os castiçais são colocados
sobre o altar ou junto dele; o Evangeliário seja colocado sobre o altar.
123. O sacerdote sobe ao altar e beija-o em sinal
de veneração. Em seguida, se for oportuno, incensa a cruz e o altar,
contornando-o.
124. Em seguida, o sacerdote dirige-se à cadeira.
Terminado o canto da entrada, e estando todos de pé, o sacerdote e os fiéis
fazem o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em nome do Pai, e do Filho, e do
Espírito Santo. O povo responde: Amém.
Voltado para o povo e abrindo os
braços, o sacerdote saúda-o com uma das fórmulas propostas. Ele mesmo ou outro
ministro, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fieis na Missa do dia.
125. Segue-se o ato penitencial. Em seguida, é
cantado ou recitado o Senhor, tende piedade, conforme as rubricas (cf. n.
52).
126. Nas celebrações previstas, canta-se ou se
recita o Glória (cf. n. 53).
127. Em seguida, o sacerdote convida o povo a
rezar, dizendo, de mãos unidas: Oremos. E todos, juntamente com ele,
oram um momento em silêncio. Então o sacerdote, abrindo os braços, diz a oração
do dia. Ao terminar, o povo aclama: Amém.
Liturgia da Palavra
128. Concluída a oração do dia, todos se assentam.
O sacerdote pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na liturgia da
Palavra. O leitor, por sua vez, dirige-se ao ambão, e do Lecionário já aí
colocado antes da Missa, proclama a primeira leitura, que todos escutam. No
fim, o leitor profere a aclamação Palavra do Senhor, respondendo todos Graças
a Deus.
Se for oportuno, pode-se, então,
observar um breve espaço de silêncio, para que todos meditem o que ouviram.
129. Em seguida, o salmista ou o próprio leitor,
profere os versículos do salmo ao que o povo normalmente responde com o refrão.
130. Se houver uma segunda leitura antes do
Evangelho, o leitor a proclama do ambão, enquanto todos escutam, respondendo,
no fim, com a aclamação, como se disse acima (n. 128). Em seguida, se
for oportuno, pode-se observar um breve espaço de silêncio.
131. Depois, todos se põem de pé e canta-se o Aleluia
ou outro canto, conforme as exigências do tempo litúrgico (cf. n. 62-64).
132. Enquanto se canta o Aleluia ou outro
canto, o sacerdote, se usar incenso, coloca-o no turíbulo e o abençoa. A
seguir, com as mãos unidas, e profundamente inclinado diante do altar, diz em
silêncio: Ó Deus todo-poderoso, purificai-me.
133. Toma, então, o Evangeliário, se estiver no
altar e, precedido dos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os
castiçais, dirige-se para o ambão, conduzindo o Evangeliário um pouco elevado.
Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência ao
Evangelho de Cristo.
134. No ambão, o sacerdote abre o livro e, de mãos
unidas, diz: O Senhor esteja convosco, respondendo o povo: Ele está
no meio de nós e, a seguir, Proclamação do Evangelho, fazendo com o
polegar o sinal da cruz sobre o livro e sobre si mesmo, na fronte, na boca e no
peito, acompanhado nisso por todos. O povo aclama, dizendo: Glória a vós,
Senhor. O sacerdote incensa o livro, se usar incenso (cf. n. 276-277). A
seguir, proclama o Evangelho e, ao terminar, profere a aclamação: Palavra da
Salvação, respondendo todos: Glória a vós, Senhor. O sacerdote beija
o livro, dizendo em silêncio: Pelas palavras do Santo Evangelho.
135. Se não houver leitor, o próprio sacerdote, de
pé ao ambão, diz todas as leituras bem como o salmo. Também aí, se usar
incenso, ele o coloca e abençoa e, profundamente inclinado, diz: Ó Deus
todo-poderoso, purificai-me.
136. O sacerdote, de pé junto à cadeira ou no
próprio ambão, ou ainda, se for oportuno, em outro lugar adequado, profere a
homilia; ao terminar, pode-se observar um tempo de silêncio.
137. O símbolo é cantado ou recitado pelo
sacerdote com o povo (cf. n. 68), estando todos de pé. Às palavras E
se encarnou pelo Espírito Santo, todos se inclinam profundamente, mas nas
solenidades da Anunciação do Senhor e do Natal do Senhor todos se ajoelham.
138. Terminado o símbolo, o sacerdote, de pé junto
à cadeira e de mãos unidas, com breve exortação convida os fiéis à oração
universal. A seguir, o cantor, o leitor ou outra pessoa, do ambão ou de outro
lugar apropriado e voltado para o povo propõe as intenções, às quais o povo,
por sua vez, responde suplicante. Por fim, o sacerdote, de mãos estendidas,
conclui a prece por uma oração.
Liturgia eucarística
139. Terminada a oração universal, todos se
assentam e tem início o canto do ofertório (cf. n. 74).
O acólito ou outro ministro leigo
coloca sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal.
140. Convém que a participação dos fiéis se
manifeste através da oferta do pão e vinho para a celebração da Eucaristia, ou
de outras dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres.
As oblações dos fiéis são recebidas
pelo sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro. O pão e o vinho para a
Eucaristia são levados para o celebrante, que as depõe sobre o altar, enquanto
as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado (cf. n. 73).
141. Ao altar, o sacerdote recebe a patena com
pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar com ambas as mãos, dizendo em
silêncio: Bendito sejais, Senhor. E depõe a patena com o pão sobre o
corporal.
142 Em seguida, de pé, no lado do altar, derrama
vinho e um pouco d’água no cálice, dizendo em silêncio: Por esta água,
enquanto o ministro lhe apresenta as galhetas. Retornando ao centro do altar,
com ambas as mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado, dizendo em
silêncio: Bendito sejais, Senhor; e depõe o cálice sobre o corporal,
cobrindo-o com a pala, se julgar oportuno.
Contudo, se não houver canto de preparação das
oferendas ou não houver música de fundo do órgão, na apresentação do pão e do
vinho, o sacerdote pode proferir em voz alta as fórmulas de bendição,
respondendo o povo: Bendito seja Deus para sempre.
143. Depois de colocado o cálice sobre o altar, o
sacerdote, profundamente inclinado, diz em silêncio: De coração contrito.
144. A seguir, se usar incenso, o sacerdote o
coloca no turíbulo, abençoa-o sem nada dizer e incensa as oferendas, a cruz e o
altar. O ministro, de pé, ao lado do altar, incensa o sacerdote e, sem seguida,
o povo.
145. Após a oração De coração contrito, ou
depois da incensação, o sacerdote, de pé ao lado do altar, lava as mãos,
dizendo em silêncio: Lavai-me, Senhor, enquanto o ministro derrama a
água.
146. Outra vez no centro do altar, o sacerdote, de
pé e voltado para o povo, estendendo e unindo as mãos, convida o povo a rezar,
dizendo: Orai, irmãos e irmãs etc. O povo põe-se de pé e responde,
dizendo: Receba o Senhor. Em seguida, o sacerdote, de mãos estendidas,
diz a Oração sobre as oferendas. No fim o povo aclama: Amém.
147. O sacerdote inicia a Oração eucarística.
Conforme as rubricas (cf. n. 365) ele escolhe uma das Orações
eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Sé Apostólica. A Oração
eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua
ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote na fé e em
silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração eucarística, que são
as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação após a
consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras
aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé.
É muito conveniente que o sacerdote
cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música.
148. Iniciando a Oração eucarística, o sacerdote,
estendendo as mãos, canta ou diz: O Senhor esteja convosco, e o povo
responde: Ele está no meio de nós. Enquanto prossegue: Corações ao
alto, eleva as mãos. O povo responde: O nosso coração está em Deus. O
sacerdote, de mãos estendidas, acrescenta: Demos graças ao Senhor, nosso
Deus, e o povo responde: É nosso dever e nossa salvação. Em seguida,
o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio; terminado este, une as
mãos e com todos os presentes, canta ou diz em voz alta: Santo (cf.
n. 79,b).
149. O sacerdote continua a Oração eucarística
conforme as rubricas, que se encontram em cada uma dessas Orações.
Se o celebrante é Bispo, nas Preces,
após as palavras: pelo vosso servo o Papa N., acrescenta: e por mim,
vosso indigno servo. Quando o Bispo celebra fora de sua diocese,
após as palavras: pelo vosso servo o Papa N., acrescenta: por mim,
vosso indigno servo e por meu irmão N., Bispo desta Igreja N., ou após as
palavras: de nosso Papa N., acrescenta: de mim, vosso indigno servo e
de meu irmão N., Bispo desta Igreja N.
O Bispo diocesano, ou quem for de
direito equiparado a ele, deve ser nomeado com esta fórmula: com o Papa N.,
com o nosso Bispo (ou: Vigário, Prelado, Prefeito, Abade) N.
O Bispo Coadjutor e os Auxiliares,
não, porém, outros bispos, eventualmente, presentes, podem ser nomeados na
Oração eucarística. Quando vários devem ser nomeados, pode-se fazê-lo em forma
geral: e o nosso Bispo N. e seus Bispos auxiliares.
Em cada Oração eucarística, estas
fórmulas se usam conforme exigirem as normas gramaticais.
150. Um pouco antes da consagração, o ministro, se
for oportuno, adverte os fiéis com um sinal da campainha. Faz o mesmo em cada
elevação, conforme o costume da região.
Se for usado incenso, ao serem
mostrados ao povo a hóstia e o cálice após a consagração, o ministro os
incensa.
151. Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis
o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas
prescritas.
No fim da Oração eucarística, o
sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos
profere sozinho a doxologia: Por Cristo. Ao término, o povo aclama: Amém.
Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.
152. Concluída a Oração eucarística, o sacerdote,
de mãos unidas, diz a exortação que precede a Oração do Senhor e, a seguir, de
mãos estendidas, proclama-a juntamente com o povo.
153. Terminada a Oração do Senhor, o sacerdote, de
mãos estendidas, diz sozinho, o embolismo: Livrai-nos de todos os males,
no fim do qual o povo aclama: Vosso é o reino.
154. Em seguida, o sacerdote, de mãos estendidas,
diz em voz alta a oração Senhor Jesus Cristo, dissestes; terminada esta,
estendendo e unindo as mãos, voltado para o povo, anuncia a paz, dizendo: A
paz do Senhor esteja sempre convosco. O povo responde: O amor de Cristo
nos uniu. Depois, conforme o caso, o sacerdote acrescenta: Meus irmãos e
minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus.
O sacerdote pode dar a paz aos
ministros, mas sempre permanecendo no âmbito do presbitério, para que não se
perturbe a celebração. Faça o mesmo se por motivo razoável quiser dar a paz
para alguns poucos fiéis. Todos, porém, conforme as normas estabelecidas pela
Conferência dos Bispos, expressam mutuamente a paz, a comunhão e a caridade.
Enquanto se dá a paz, pode-se dizer: A paz do Senhor esteja sempre contigo, sendo
a resposta: Amém.
155. A seguir, o sacerdote toma a hóstia, parte-a
sobre a patena e deixa cair uma partícula no cálice, dizendo em silêncio: Esta
união. Enquanto isso, o coral e o povo cantam ou dizem o Cordeiro de
Deus (cf. n. 83).
156. Em seguida, o sacerdote, em silêncio, e com
as mãos juntas, diz a oração da Comunhão: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus
vivo, ou Senhor Jesus Cristo, o vosso Corpo.
157. Terminada a oração, o sacerdote faz
genuflexão, toma a hóstia consagrada na mesma missa e segurando-a um pouco
elevada sobre a patena ou sobre o cálice, diz voltado para o povo: Felizes
os convidados etc, e, juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor,
eu não sou digno.
158. De pé e voltado para o altar, o sacerdote diz
em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna, e comunga
com reverência o Corpo de Cristo. A seguir, segura o cálice e diz em silêncio: Que
o Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna, e com reverência bebe o
Sangue de Cristo.
159. Enquanto o sacerdote comunga o Sacramento,
entoa-se o canto da Comunhão (cf. n. 86).
160. O sacerdote toma, então, a patena ou o
cibório e se aproxima dos que vão comungar e que normalmente se aproximam em
procissão.
Não é permitido aos fiéis receber por
si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão
em mão entre si. Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for
estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé,
recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam devida reverência, a
ser estabelecida pelas mesmas normas.
161. Se a Comunhão é dada sob a espécie do pão
somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O
Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o
Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O
comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente.
Quando a Comunhão se fizer sob as duas espécies,
observe-se o rito descrito no lugar próprio (cf. n. 284-287).
162. Outros presbíteros eventualmente presentes
podem ajudar o sacerdote na distribuição da Comunhão. Se não houver e se o
número dos comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros
extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros
fiéis, que para isso foram legitimamente delegados[97].
Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso
particular[98].
Estes ministros não se aproximem do
altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão, recebendo sempre o vaso
que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis,
da mão do sacerdote celebrante.
163. Terminada a distribuição da Comunhão, o
próprio sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado que
tenha sobrado; as hóstias que sobram, ele as consome ao altar ou as leva ao
lugar destinado à conservação da Eucaristia.
Tendo voltado para o altar, o
sacerdote recolhe os fragmentos, se os houver; a seguir, de pé ao altar, ou
junto da credência, purifica a patena ou o cibório sobre o cálice; depois,
purifica o cálice dizendo em silêncio: Fazei, Senhor, e enxuga-o com o
sanguinho. Se os vasos foram purificados sobre o altar, o ministro leva-os para
a credência. Pode-se também deixar, devidamente cobertos no altar ou na
credência, sobre o corporal, os vasos a purificar, sobretudo quando são muitos,
e purificá-los imediatamente após a Missa, depois da despedida do povo.
164. Em seguida, o sacerdote pode voltar à
cadeira. Pode-se guardar durante algum tempo um sagrado silêncio, ou entoar um
salmo ou outro canto ou hino de louvor (cf. n. 88).
165. A seguir, de pé, junto à cadeira ou ao altar,
voltado para o povo, o sacerdote diz, de mãos unidas Oremos, e de mãos
estendidas, recita a Oração depois da Comunhão, que pode ser precedida de um
momento de silêncio, a não ser que já se tenha guardado silêncio após a
Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amém.
Ritos finais
166. Terminada a oração depois da comunhão,
façam-se, se necessário, breves comunicações ao povo.
167. Em seguida, o sacerdote, estendendo as mãos,
saúda o povo, dizendo: O Senhor esteja convosco, e o povo responde: Ele
está no meio de nós. E o sacerdote, unindo novamente as mãos, acrescenta
logo, recolhendo a mão esquerda sobre o peito e elevando a mão direita: Abençoe-vos
Deus todo-poderoso, e traçando o sinal da cruz sobre o povo, prossegue:
Pai, e Filho, e Espírito Santo. Todos respondem: Amém.
Em certos dias e ocasiões, esta bênção
é enriquecida e expressa, conforme as rubricas, pela oração sobre o povo ou
outra fórmula mais solene.
O Bispo abençoa o povo com fórmula apropriada, traçando três vezes o
sinal da cruz sobre o povo[99].
168. Logo após a bênção, o sacerdote, de mãos
unidas, acrescenta: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe e todos
respondem: Graças a Deus.
169. O sacerdote beija o altar, como de costume e,
feita a ele com os ministros leigos profunda inclinação, com eles se retira.
170. Se houver depois da Missa alguma ação
litúrgica, omitem-se os ritos finais, isto é, a saudação, a bênção e a
despedida.
B)
MISSA COM DIÁCONO
171. Quando está presente à celebração eucarística,
o diácono, revestido das vestes sagras, exerça seu ministério. Assim, o
diácono:
a) assiste o sacerdote e
caminha a seu lado;
b) ao altar, encarrega-se do
cálice e do livro;
c) proclama o Evangelho e, por
mandado do sacerdote celebrante, pode fazer a homilia (cf. n. 66);
d) orienta o povo fiel através
de oportunas exortações e enuncia as intenções da oração universal;
e) auxilia o sacerdote
celebrante na distribuição da Comunhão e purifica e recolhe os vasos sagrados;
f) se não houver outros ministros, exerce as funções deles,
conforme a necessidade.
Ritos iniciais
172. Conduzindo o Evangeliário, pouco elevado, o
diácono precede o sacerdote que se dirige ao altar; se não, caminha a seu lado.
173. Chegando ao altar, se conduzir o
Evangeliário, omitida a reverência, sobe ao altar. E, tendo colocado o
Evangeliário com deferência sobre o altar, com o sacerdote venera o altar com
um ósculo.
Se, porém, não conduzir o
Evangeliário, faz, como de costume, com o sacerdote profunda inclinação ao
altar e, com ele, venera-o com um ósculo.
Por fim, se for usado incenso, assiste
o sacerdote na colocação do incenso e na incensação da cruz e do altar.
174. Incensado o altar, dirige-se para a sua
cadeira com o sacerdote, permanecendo aí ao lado do sacerdote e servindo-o
quando necessário.
Liturgia
da palavra
175. Enquanto é proferido o Aleluia ou
outro canto, o diácono, quando se usa incenso, serve o sacerdote na imposição
do incenso. Em seguida, profundamente inclinado diante do sacerdote, pede, em
voz baixa a bênção, dizendo: Dá-me a tua bênção. O sacerdote o abençoa,
dizendo: O Senhor esteja em teu coração. O diácono faz o sinal da cruz e
responde: Amém. Em seguida, feita uma inclinação ao altar, toma o
Evangeliário, que louvavelmente se encontra colocado sobre o altar e dirige-se
ao ambão, levando o livro um pouco elevado, precedido do turiferário com o
turíbulo fumegante e dos ministros com velas acesas. Ali, ele saúda o povo,
dizendo de mãos unidas: O Senhor esteja convosco e, em seguida, às
palavras Proclamação do Evangelho, traça o sinal da cruz com o polegar
sobre o livro e, a seguir, sobre si mesmo, na fronte, sobre a boca e o peito,
incensa o livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, aclama: Palavra da
Salvação, respondendo todos: Glória a vós, Senhor. Em seguida, beija
o livro, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho, e volta
para junto do sacerdote.
Quando o diácono serve ao Bispo,
leva-lhe o livro para ser osculado ou ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas
palavras do santo Evangelho. Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme
a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário.
Por fim, o Evangeliário pode ser
levado para a credência ou outro lugar adequado e digno.
176. Não havendo outro leitor preparado, o diácono
profere também as outras leituras.
177. Após a introdução do sacerdote, o diácono
propõe, normalmente do ambão, as intenções da oração dos féis.
Liturgia eucarística
178. Terminada a oração universal, enquanto o
sacerdote permanece em sua cadeira, o diácono prepara o altar com a ajuda do
acólito; cabe-lhe ainda cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na
recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com o pão que vai
ser consagrado; derrama vinho e um pouco d’água no cálice, dizendo em silêncio:
Pelo mistério desta água e, em seguida, apresenta o cálice ao sacerdote.
Ele pode fazer esta preparação do cálice também junto à credência. Quando se
usa incenso, serve o sacerdote na incensação das oferendas, da cruz e do altar,
e depois ele mesmo ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.
179. Durante a Oração eucarística, o diácono
permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice
ou do missal, quando necessário.
A partir da epiclese até a
apresentação do cálice o diácono normalmente permanece de joelhos. Se houver
vários diáconos, um deles na hora da consagração pode colocar incenso no
turíbulo e incensar na apresentação da hóstia e do cálice.
180. À doxologia final da Oração eucarística, de
pé ao lado do sacerdote, eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena
com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém.
181. Depois que o sacerdote disse a oração pela
paz e: A paz do Senhor esteja sempre convosco, o povo responde: O
amor de Cristo nos uniu, o diácono, se for o caso, faz o convite à paz,
dizendo, de mãos juntas e voltado para o povo: Meus irmãos e minhas irmãs,
saudai-vos em Cristo Jesus. Ele, por sua vez, recebe a paz do sacerdote e
pode oferecê-la aos outros ministros que lhe estiverem mais próximos.
182. Tendo o sacerdote comungado, o diácono recebe
a Comunhão sob as duas espécies do próprio sacerdote e, em seguida, ajuda o
sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo. Sendo a Comunhão ministrada sob as
duas espécies, apresenta o cálice aos comungantes e, terminada a distribuição,
consome logo com reverência, ao altar, todo o Sangue de Cristo que tiver
sobrado, com a ajuda, se for o caso, dos demais diáconos e dos presbíteros.
183. Concluída a distribuição da Comunhão, o
diácono volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A
seguir, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os
purifica e compõe como de costume, enquanto o sacerdote regressa à cadeira.
Podem-se deixar devidamente cobertos na credência, sobre o corporal, os vasos a
purificar e purificá-los imediatamente após a Missa, depois da despedida
do povo.
Ritos finais
184. Após a Oração depois da Comunhão, o diácono
faz breves comunicações que se fizerem necessárias ao povo, a não ser que o
próprio sacerdote prefira fazê-lo.
185. Se for usada a oração sobre o povo ou a
fórmula da bênção solene, o diácono diz: Inclinai-vos para receber a bênção.
Dada a bênção pelo sacerdote, o diácono despede o povo, dizendo de mãos
unidas e voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe.
186. A seguir, junto com o sacerdote, venera com
um ósculo o altar e, feita uma inclinação profunda, retira-se como à
entrada.
C) FUNÇÕES DO ACÓLITO
187. As funções que o acólito pode exercer são de
diversos tipos; alguns deles podem ocorrer simultaneamente. Convém, por isso,
que sejam oportunamente distribuídas entre várias pessoas; mas se estiver
presente um único acólito, este execute o que for mais importante,
distribuindo-se as demais entre outros ministros.
Ritos iniciais
188. Na procissão para o altar, o acólito pode
levar a cruz, entre dois ministros que levam velas acesas. Depois de chegar ao
altar, depõe a cruz perto do altar, de modo que se torne a cruz do altar; se
não, guarda-a em lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.
189. Durante toda a celebração, cabe ao acólito
aproximar-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e
ajudá-los em outras coisas necessárias. Convém, portanto, que, na medida do
possível, ocupe um lugar do qual possa comodamente cumprir o seu ministério,
quer junto à cadeira quer junto ao altar.
Liturgia eucarística
190. Não havendo diácono, depois de concluída a
oração universal, enquanto o sacerdote permanece junto à cadeira, o acólito põe
sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal. A
seguir, se for o caso, ajuda o sacerdote a receber os donativos do povo e,
oportunamente, leva para o altar o pão e o vinho e os entrega ao sacerdote.
Usando-se incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e o auxilia na incensação
das oferendas, da cruz e do altar. Em seguida, incensa o sacerdote e o povo.
191. O acólito legalmente instituído, como
ministro extraordinário, pode, se for necessário, ajudar o sacerdote a
distribuir a Comunhão ao povo[100].Se
a Comunhão for dada sob as duas espécies, na ausência do diácono, o acólito
ministra o cálice aos comungantes, ou segura o cálice, se a comunhão for dada
por intinção.
192. Do mesmo modo, o acólito legalmente
instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o
diácono a purificar e arrumar os vasos sagrados. Na falta de diácono, o acólito
devidamente instituído leva os vasos sagrados para a credência e ali, como de
costume, os purifica, os enxuga e os arruma.
193. Terminada a Missa, o acólito e os demais
ministros, junto com o sacerdote e o diácono, voltam processionalmente à
sacristia, do mesmo modo e na mesma ordem em que vieram.
D) FUNÇÕES DO LEITOR
Ritos iniciais
194. Na procissão ao altar, faltando o diácono, o
leitor, revestido de vestes aprovadas, pode levar o Evangeliário um pouco
elevado; neste caso, caminha à frente do sacerdote; do contrário, com os demais
ministros.
195. Ao chegar ao altar, faz com os outros
profunda inclinação. Se levar o Evangeliário, sobe ao altar e depõe o
Evangeliário sobre ele. A seguir, ocupa, com os demais ministros, seu lugar no
presbitério.
Liturgia da palavra
196. O acólito profere, do ambão, as leituras que
precedem o Evangelho. Não havendo salmista, pode proferir também o salmo
responsorial depois da primeira leitura.
197. Na falta de diácono, depois que o sacerdote
fez a introdução, pode proferir, do ambão, as intenções da oração universal.
198. Se não houver canto à Entrada e à Comunhão, e
os fiéis não recitarem as antífonas propostas no missal, o leitor as pode
proferir no momento oportuno (cf. n. 48 e 87).
II. MISSA CONCELEBRADA
199. A concelebração, que manifesta
convenientemente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a unidade de
todo o povo de Deus, é prescrita pelo próprio rito: na ordenação de Bispo e de
Presbíteros, na bênção de Abade e na Missa do Crisma.
Além disso, se recomenda, a não ser
que o bem pastoral dos fiéis exija ou aconselhe outra coisa:
a) na Missa vespertina na Ceia
do Senhor;
b) na Missa de Concílios, Reuniões
de Bispos e de Sínodos;
c) na Missa conventual e na
Missa principal nas igrejas e oratórios;
d) nas Missas de reuniões
sacerdotais de qualquer tipo, seja de seculares seja de religiosos[101].
Contudo, a cada sacerdote é permitido
celebrar a Eucaristia de forma individual, mas não no mesmo tempo, em que na
mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. No entanto, na
Quinta-feira, na Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido
oferecer o sacrifício de modo individual.
200. Os presbíteros em peregrinação, sejam
acolhidos de bom grado para a concelebração eucarística, contanto que seja
reconhecida sua condição sacerdotal.
201. Onde houver grande número de sacerdotes, a
concelebração pode realizar-se várias vezes no mesmo dia, onde a necessidade ou
utilidade pastoral o aconselhar; mas deve ser feita em momentos sucessivos ou
em lugares sagrados diversos[102].
202. Compete ao Bispo, segundo as normas do
direito, dirigir a disciplina da concelebração em todas as igrejas e oratórios de
sua diocese.
203. Tenha-se em particular apreço a concelebração
em que os presbíteros de uma diocese concelebram com o próprio Bispo, na Missa
estacional, principalmente nas maiores solenidades do ano litúrgico, na Missa
de ordenação de um novo Bispo da diocese ou do seu Coadjutor ou Auxiliar, na
Missal do Crisma, na Missa vespertina, na Ceia do Senhor, nas celebrações do
Santo Fundador da Igreja local ou Patrono da diocese, nos aniversários do Bispo
e por ocasião de um Sínodo ou visita pastoral.
Pelo mesmo motivo, recomenda-se a
concelebração todas as vezes que os presbíteros se reúnem com o seu Bispo, por
ocasião dos exercícios espirituais ou de algum encontro. Nesses casos se
manifesta de forma ainda mais clara a unidade do sacerdócio e da Igreja, que
caracteriza cada concelebração[103].
204. Por motivo especial, quer pela significação
do rito, quer pela importância da festa, é permitido celebrar ou concelebrar
mais vezes no mesmo dia, nos seguintes casos:
a) se alguém, na Quinta-feira
Santa, celebrou ou concelebrou a Missa do Crisma, pode celebrar ou concelebrar
a Missa vespertina, na Ceia do Senhor;
b) se alguém celebrou ou
concelebrou a Missa da Vigília pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa no
dia da Páscoa;
c) no Natal do Senhor, todos os
sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam
celebradas em suas horas próprias;
d) na Comemoração de todos os
fiéis defuntos, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas,
contanto que as celebrações se façam em momentos diversos, e observado o que é
prescrito a respeito da aplicação da segunda e da terceira Missa[104];
e) se alguém concelebra com o
Bispo ou seu delegado no Sínodo, na visita pastoral ou em reuniões de
sacerdotes, pode, para o bem dos fiéis, celebrar outra Missa. O mesmo vale, com
as devidas ressalvas, para os encontros de religiosos.
205. A Missa concelebrada, nas suas diversas
modalidades, segue as normas previstas (cf. n. 112-198), observando-se,
ou mudando-se o que vem exposto a seguir.
206. Ninguém se associe nem seja admitido a
concelebrar, depois de já iniciada a Missa.
207. Preparem-se no presbitério:
a) cadeiras e livretes para os
sacerdotes concelebrantes;
b) na credência: cálice de
tamanho suficiente ou vários cálices.
208. Se não houver diácono suas funções serão
desempenhadas por alguns dos concelebrantes.
Se também não houver outros ministros,
partes que lhes são próprias podem ser confiadas a outros fiéis capacitados;
caso contrário, serão desempenadas por alguns dos concelebrantes.
209. Os concelebrantes vestem na secretaria ou
noutro lugar adequado, os paramentos que usam normalmente ao celebrarem a
Missa. Se houver motivo justo, como, por exemplo, grande número de
concelebrantes e escassez de paramentos, podem os concelebrantes, exceto sempre
o celebrante principal, dispensar a casula ou planeta, e usar apenas a estola
sobre a alva.
Ritos iniciais
210. Estando tudo preparado, faz-se como de
costume a procissão pela igreja até o altar. Os sacerdotes concelebrantes
seguem à frente do celebrante principal.
211. Ao chegarem ao altar, os concelebrantes e o
celebrante principal, feita profunda inclinação, veneram o altar com um ósculo,
e se encaminham para as suas cadeiras. O celebrante principal, se for oportuno,
incensa a cruz e o altar e, em seguida, vai até a cadeira.
Liturgia da palavra
212. Durante a liturgia da Palavra, os
concelebrantes ocupam os seus lugares e levantam-se com o celebrante principal.
Iniciado o Aleluia, todos se
levantam, exceto o Bispo, que coloca incenso, sem nada dizer e dá a bênção ao
diácono ou, na sua ausência, ao concelebrante que vai proclamar o Evangelho.
Contudo, na concelebração presidida por um presbítero, o concelebrante que, na
ausência do diácono proclama o Evangelho, não pede nem recebe a bênção do
celebrante principal.
213. A homilia normalmente será feita pelo
celebrante principal ou por um dos concelebrantes.
Liturgia eucarística
214. A preparação dos dons (cf. n. 139-146)
é feita pelo celebrante principal, enquanto os outros concelebrantes permanecem
nos respectivos lugares.
215. Depois que o celebrante principal concluiu a
oração sobre as oferendas, os concelebrantes aproximam-se do altar e colocam-se
em torno dele, mas de tal forma que não dificultem a realização dos ritos e a
visão das cerimônias sagradas por parte dos fiéis, nem impeçam o acesso do
diácono ao altar ao exercer a sua função.
O diácono exerce o sua função junto ao
altar, ministrando, quando necessário, o cálice e o Missal. Contudo, quanto
possível, permanece de pé, um pouco atrás, após os sacerdotes concelebrantes,
colocados em torno do celebrante principal.
O modo de proferir a Oração eucarística
216. O Prefácio é cantado ou proclamado somente
pelo sacerdote celebrante principal; mas o Santo é cantado ou recitado
por todos os concelebrantes junto com o povo e o grupo de cantores.
217. Terminado o Santo, os sacerdotes
concelebrantes prosseguem a Oração eucarística na maneira como se determina a
seguir. Só o celebrante principal fará os gestos indicados, caso não se determine
outra coisa.
218. As partes que são proferidas conjuntamente
por todos os concelebrantes e, sobretudo as palavras da consagração, que todos
devem expressar, quando forem recitadas, sejam ditas em voz tão baixa de tal
modo que se ouça claramente a voz do celebrante principal. Dessa forma as
palavras são mais facilmente entendidas pelo povo.
As partes a serem proferidas por todos
os concelebrantes juntos, ornadas com notas no missal, são de preferência
cantadas.
Oração
eucarística I, ou Cânon romano
219. Na Oração eucarística I, ou Cânon romano, o Pai
de misericórdia é dito somente pelo celebrante principal, de mãos
estendidas.
220. O Lembrai-vos, ó Pai e o Em
comunhão convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes,
que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.
221. O Recebei, ó Pai, é dito novamente
apenas pelo celebrante principal de mãos estendidas.
222.
Do Dignai-vos, ó Pai, aceitar até o Nós vos suplicamos, o
celebrante principal realiza os gestos, enquanto todos os concelebrantes dizem
tudo juntos, da seguinte forma:
a) O Dignai-vos, ó Pai,
aceitar, com as mãos estendidas para as oferendas;
b) Na noite e Do mesmo modo,
de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a
mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à
apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam
profundamente;
d) o Celebrando, pois, a
memória e o Recebei, ó Pai, esta oferenda, de mãos estendidas;
e) o Nós vos suplicamos, inclinados
e de mãos unidas até as palavras recebendo o Corpo e o Sangue e
erguem-se fazendo o sinal da cruz às palavras sejamos repletos de todas as
graças e bênçãos do céu.
223. O Lembrai-vos, ó Pai e o E a todos
nós pecadores convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes
concelebrantes, que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a
sua parte.
224. Às palavras E a todos nós pecadores todos
os concelebrantes batem no peito.
225. O Por ele não cessais de criar é dito
apenas pelo celebrante principal.
Oração
eucarística II
226. Na Oração eucarística II, o Na verdade, ó
Pai, vós sois santo é proferido apenas pelo celebrante principal, de mãos
estendidas.
227. Desde o Santificai pois até o E nós
vos suplicamos os concelebrantes proferem tudo juntos, da seguinte forma:
a) o Santificai pois, de
mãos estendidas em direção às oferendas;
b) o Estando para ser
entregue e Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão
direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação,
olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando, pois, a
memória e o E nós vos suplicamos, de mãos estendidas.
228. As intercessões pelos vivos: Lembrai-vos,
ó Pai, e pelos falecidos: Lembrai-vos também dos nossos irmãos, convém
que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em
voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.
Oração
eucarística III
229. Na Oração eucarística III, o Na verdade,
vós sois santo é proferido apenas pelo celebrante principal, de mãos
estendidas.
230. Do Por isso, nós vos suplicamos até o Olhai
com bondade, todos os concelebrantes proferem tudo juntos, da seguinte
maneira:
a) o Por isso, nós vos
suplicamos, com as mãos estendidas para as oferendas;
b) o Na noite em que ia ser
entregue e o Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a
mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à
apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam
profundamente;
d) o Celebrando agora e
o Olhai com bondade, de mãos estendidas.
231. As intercessões: Que ele faça de nós,
o E agora nós vos suplicamos e o Acolhei com bondade, convém que
sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em voz
alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.
Oração
eucarística IV
232. Na Oração eucarística IV, Nós proclamamos até
levando à plenitude a sua obra é proferido apenas pelo celebrante
principal, de mãos estendidas.
233. Do Por isso, nós vos pedimos, até o Olhai
com bondade, todos os concelebrantes recitam tudo juntos, da seguinte
maneira:
a) o Por isso, nós vos
pedimos, de mãos estendidas para as oferendas;
b) o Quando, pois, chegou a
hora e o Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão
direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação,
olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando agora e
o Olhai com bondade, de mãos estendidas.
234. Intercessões: o E agora, ó Pai,
lembrai-vos de todos, o Lembrai-vos também e o E a todos nós, convém
que sejam confiados a um mais concelebrantes, que as recita sozinho, em voz
alta, de mãos estendidas.
235. Quanto a outras Orações eucarísticas
aprovadas pela Sé Apostólica, observem-se a normas estabelecidas para cada uma
delas.
236. A doxologia final da Oração eucarística é
proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se se preferir, junto
com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis.
Rito da Comunhão
237. A seguir, o celebrante principal, de mãos
unidas, diz a exortação que precede a Oração do Senhor e, com as mãos
estendidas, reza a Oração do Senhor com os demais concelebrantes, também de
mãos estendidas e com todo o povo.
238. O Livrai-nos é dito apenas pelo celebrante
principal, de mãos estendidas. Todos os concelebrantes dizem com o povo a
aclamação final: Vosso é o reino.
239. Depois do convite do diácono ou, na sua
ausência, de um dos concelebrantes: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos
em Cristo Jesus, todos se cumprimentam. Os que se encontram mais próximos
do celebrante principal recebem a sua saudação antes do diácono.
240. Durante o Cordeiro de Deus, os
diáconos ou alguns dos concelebrantes podem auxiliar o celebrante principal a
partir as hóstias para a Comunhão dos concelebrantes e do povo.
241. Após depositar no cálice a fração da hóstia,
só o celebrante principal, de mãos juntas, diz em silêncio a oração Senhor
Jesus Cristo, Filho do Deus vivo, ou Senhor Jesus Cristo, o vosso Corpo
e o vosso Sangue.
242. Terminada a oração antes da Comunhão, o
celebrante principal faz genuflexão e afasta-se um pouco. Um após os outros, os
concelebrantes se aproximam do centro do altar, fazendo genuflexão e tomam do
altar, com reverência, o Corpo de Cristo; segurando-o com a mão direita e
colocando por baixo a esquerda, retornam a seus lugares. Podem, no entanto,
permanecer nos respectivos lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o
celebrante principal, ou um ou vários dos concelebrantes seguram, passando diante
deles; ou então passam a patena de um a outro até o último.
243. A seguir, o celebrante principal toma a
hóstia, consagrada na própria Missa, e, mantendo-a um pouco elevada sobre a
patena ou sobre o cálice, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados, e
continua com os concelebrantes e o povo, dizendo: Senhor, eu não sou digno.
244. Em seguida, o celebrante principal, voltado
para o altar, diz em silêncio: Que o Corpo de Cristo me guarde para a vida
eterna, e comunga com reverência o Corpo de Cristo. Os concelebrantes fazem
o mesmo, tomando a Comunhão. Depois deles, o diácono recebe das mãos do
celebrante principal o Corpo do Senhor.
245. O Sangue do Senhor pode ser tomado
diretamente do cálice, ou por intinção, ou ainda com uma cânula ou uma colher.
246. Quando a Comunhão é feita diretamente do
cálice, pode-se usar um dos seguintes modos:
a) O celebrante principal, de
pé ao meio do altar, toma o cálice e diz em silêncio: Que o Sangue de Cristo
me guarde para a vida eterna, bebe um pouco do Sangue e entrega o cálice ao
diácono ou a um concelebrante. A seguir, distribui a Comunhão aos fiéis (cf.
n. 160-162).
Os concelebrantes aproximam-se do
altar, um a um, ou dois a dois quando se usam dois cálices, fazem genuflexão,
tomam do Sangue, enxugam a borda do cálice e voltam para a respectiva cadeira.
b) O celebrante principal, de
pé, no centro do altar, toma normalmente o Sangue do Senhor.
Os concelebrantes podem tomar o Sangue
do Senhor nos seus respectivos lugares, bebendo do cálice que o diácono, ou um
dos concelebrantes lhes apresenta; ou também passando sucessivamente o cálice
uns aos outros. O cálice é sempre enxugado, seja por aquele que bebe, seja por
aquele que apresenta o cálice. Cada um, depois de ter comungado, volta à sua
cadeira.
247. O diácono, junto ao altar, consome, com
reverência, todo o Sangue que restar, ajudado, se for preciso, por alguns dos
concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito
legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe (cf.
n. 183).
248. A Comunhão dos concelebrantes pode também
realizar-se de modo que um depois do outro comunguem, no altar, do Corpo e,
logo em seguida, do Sangue de Cristo.
Neste caso, o celebrante principal
toma a Comunhão sob as duas espécies, como de costume (cf. n. 158),
observando-se o rito escolhido, em cada caso, para a Comunhão do cálice, que os
demais concelebrantes hão de seguir.
Assim, terminada a Comunhão do
celebrante principal, coloca-se o cálice num lado do altar, sobre outro
corporal. Um depois do outro, os concelebrantes aproximam-se do centro do
altar, fazem genuflexão e comungam o Corpo do Senhor; passam em seguida para o
lado do altar e tomam o Sangue do Senhor, conforme o rito escolhido para a
Comunhão do cálice, como se disse acima.
A Comunhão do diácono e a purificação
do cálice se realizam também como foi descrito acima.
249. Se a Comunhão dos concelebrantes se faz por
intinção, o celebrante principal comunga como de costume, o Corpo e o Sangue do
Senhor, cuidando que fique ainda bastante do precioso Sangue para a Comunhão
dos concelebrantes. A seguir, o diácono, ou um dos concelebrantes, dispõe o
cálice, de modo conveniente, no meio do altar ou num dos lados sobre outro
corporal, junto com a patena com as partículas.
Os concelebrantes, um depois do outro,
aproximam-se do altar, fazem genuflexão, tomam a partícula, mergulham-na
parcialmente no cálice e, com a patena sob a boca, tomam a partícula embebida e
voltam aos seus lugares como no início da Missa.
O diácono também comunga por intinção,
respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de
Cristo.
O diácono, junto ao altar, consome,
com reverência, todo o Sangue que restar, ajudado, se for preciso, por alguns
dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um
acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe.
Ritos finais
250. O celebrante principal procede ao mais como
de costume até o final da Missa (cf. n. 166-168), permanecendo os
concelebrantes em suas cadeiras.
251. Os Concelebrantes, antes de se afastarem do
altar, fazem-lhe uma profunda inclinação. O celebrante principal, com o
diácono, porém, como de costume, beija o altar em sinal de veneração.
III. MISSA COM ASSISTÊNCIA DE UM SÓ MINISTRO
252. Na Missa celebrada por um sacerdote, ao qual
assiste e responde um só ministro, observa-se o rito da Missa com povo (cf.
n. 120-169), proferindo o ministro, quando for o caso, as partes do povo.
253. Se o ministro for diácono, ele exerce as
funções que lhe são próprias (cf. n. 171-186), e desempenha outrossim,
as outras partes do povo.
254. A celebração sem ministro ou ao menos de um
fiel, não se faça a não ser por causa justa e razoável. Neste caso, omitem-se
as saudações, as exortações e a bênção no final da Missa.
255. Os vasos sagrados necessários são preparados
antes da Missa, seja na credência perto do altar, seja sobre o altar, do lado
direito.
Ritos iniciais
256. O sacerdote, aproxima-se do altar e, feita
profunda inclinação, o venera pelo ósculo e ocupa seu lugar na cadeira. Se
preferir, o sacerdote pode permanecer ao altar; neste caso, prepara-se aí
também o missal. Em seguida, o ministro ou o sacerdote diz a antífona da
entrada.
257. A seguir, o sacerdote com o ministro, de pé,
faz o sinal da cruz, dizendo: Em nome do Pai; voltado para o ministro,
saúda-o com uma das fórmulas propostas.
258. Em seguida, realiza-se o ato penitencial e,
conforme as rubricas, se dizem o Senhor e o Glória.
259. A seguir, de mãos unidas, diz Oremos e,
fazendo uma pausa conveniente, profere a oração do dia, com as mãos estendidas.
Ao terminar, o ministro aclama: Amém.
Liturgia da palavra
260. As leituras, na medida do possível, são
proferidas do ambão ou da estante.
261. Depois da oração do dia, o ministro lê a
primeira leitura e o salmo e, quando prescrita, a segunda leitura e o versículo
do Aleluia ou outro canto.
262. Depois, inclinado, o sacerdote diz: Ó Deus
todo-poderoso, purificai-me, e, em seguida, lê o Evangelho. Ao terminar
diz: Palavra da Salvação, e o ministro responde: Glória a vós,
Senhor. Em seguida, o sacerdote venera o livro, beijando-o e dizendo em
silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho.
263. A seguir, o sacerdote recita com o ministro o
símbolo, de acordo com as rubricas.
264. Segue-se a oração universal, que também pode
ser dita nesta Missa. O sacerdote introduz e conclui a oração, ao passo que o
ministro profere as intenções.
Liturgia eucarística
265. Na liturgia eucarística tudo é feito como na
Missa com povo, exceto o que se segue.
266. Feita a aclamação no final do embolismo, que
segue a Oração do Senhor, o sacerdote diz a oração Senhor Jesus Cristo,
dissestes; em seguida, acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre
convosco, a que o ministro responde: O amor de Cristo nos uniu. Se
for oportuno, o sacerdote saúda o ministro.
267. A seguir, enquanto diz com o ministro o Cordeiro
de Deus, o sacerdote parte a hóstia sobre a patena. Terminado o Cordeiro
de Deus, depõe no cálice a fração da hóstia, dizendo em silêncio: Esta
união.
268. Em seguida, o sacerdote diz em silêncio a
oração Senhor Jesus Cristo, Filho do Deus vivo ou Senhor Jesus
Cristo, o vosso Corpo; depois, faz genuflexão, toma a hóstia e, se o
ministro comungar, diz, voltado para ele e segurando a hóstia um pouco elevada
sobre o cálice: Felizes os convidados e diz com ele uma só vez: Senhor,
eu não sou digno. Em seguida,
voltado para o altar, comunga o Corpo de Cristo. Se o ministro não receber a
Comunhão, o sacerdote, tendo feito a genuflexão, toma a hóstia e, voltado para
o altar, diz uma vez em silêncio: Senhor, eu não sou digno e O Corpo
de Cristo me guarde e comunga o Corpo de Cristo. Depois toma o cálice e diz
em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna, e toma o
Sangue.
269. Antes de ser dada a Comunhão ao ministro, é
dita a antífona da Comunhão pelo ministro ou pelo próprio sacerdote.
270. O sacerdote purifica o cálice na credência ou
ao altar ou. Se o cálice for purificado no altar, pode ser levado para a
credência pelo ministro ou ser colocado a um lado, sobre o altar.
271. Após a purificação do cálice, convém que o
sacerdote observe algum tempo de silêncio; a seguir, diz a Oração depois da
Comunhão.
Ritos finais
272. Os ritos finais são realizados como na Missa
com povo, omitindo-se, porém, o Ide em paz. O sacerdote, como de
costume, venera o altar com um beijo e, feita inclinação profunda, retira-se
com o ministro.
IV. ALGUMAS
NORMAS MAIS GERAIS
PARA TODAS AS FORMAS DE MISSA
Veneração do altar e do Evangeliário
273. Conforme uso consagrado, a veneração do altar
e do Evangeliário é feita pelo ósculo. Mas, onde esse sinal não se coadunar com
as tradições ou a índole da região, compete à Conferência dos Bispos
estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o consentimento da Sé Apostólica.
Genuflexão e inclinação
274. A genuflexão, que se faz dobrando o joelho
direito até o chão, significa adoração; por isso, se reserva ao Santíssimo
Sacramento, e à santa Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica da
Sexta-feira na Paixão do Senhor até o início da Vigília pascal.
Na Missa o sacerdote celebrante faz
três genuflexões, a saber: depois da apresentação da hóstia, após a
apresentação do cálice e antes da Comunhão. As particularidades a serem
observadas na Missa concelebrada, vêm indicadas nos respectivos lugares (cf.
n. 210-251).
Se, porém, houver no presbitério
tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o diácono e os outros
ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram,
não, porém, durante a própria celebração da Missa.
Também fazem genuflexão todos os que
passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser que caminhem
processionalmente.
Os ministros que levam a cruz
processional e as velas, em vez de genuflexão, fazem inclinação da cabeça.
275. Pela inclinação se manifesta a reverência e a
honra que se atribuem às próprias pessoas ou aos seus símbolos. Há duas
espécies de inclinação, ou seja, de cabeça e de corpo:
a) Faz-se inclinação de cabeça
quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome de Jesus, da Virgem
Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa.
b) Inclinação de corpo, ou
inclinação profunda, se faz: ao altar; às orações Ó Deus todo-poderoso,
purificai-me e De coração contrito; no símbolo às palavras E se
encarnou; no Cânon Romano, às palavras Nós vos suplicamos. O diácono
faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho.
Além disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as
palavras do Senhor.
Incensação
276. A turificação ou incensação exprime a
reverência e a oração, como é significada na Sagrada Escritura (cf. Sl 140,
2; Ap 8,3).
O incenso pode ser usado
facultativamente em qualquer forma de Missa:
a) durante a procissão de
entrada;
b) no início da Missa, para
incensar a cruz e o altar;
c) à procissão e à proclamação
do Evangelho;
d) depostos o pão e o cálice
sobre o altar, para incensar as oferendas, a cruz e o altar, bem como o
sacerdote e o povo.
e) à apresentação da hóstia e do cálice, após a consagração.
277. Ao colocar o incenso no turíbulo, o sacerdote
o abençoa com o sinal da cruz, sem nada dizer.
Antes e depois da turificação faz-se
inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com exceção do altar e
das oferendas para o sacrifício da Missa.
São incensados com três ductos do
turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do
Senhor expostas para veneração pública, as oferendas para o sacrifício da
Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.
Com dois ductos são incensadas as
relíquias e as imagens dos Santos expostas à veneração pública, mas somente uma
vez no início da celebração, após a incensação do altar.
O altar é incensado, cada vez com um
só icto, da seguinte maneira:
a) se o altar estiver separado
da parede, o sacerdote o incensa, andando ao seu redor;
b) se, contudo, o altar não
estiver separado da parede, o sacerdote, caminhando, incensa primeiro a parte
direita do altar, depois a parte esquerda.
Se a cruz estiver sobre o altar ou
junto dele, é turificado antes da incensação do altar; caso contrário, quando o
sacerdote passa diante dele.
As oferendas são incensadas pelo
sacerdote com três ductos do turíbulo, antes da incensação da cruz e do altar,
ou traçando com o turíbulo o sinal da cruz sobre as oferendas.
Purificação
278. Sempre que algum fragmento da hóstia aderir
aos dedos, principalmente após a fração ou a Comunhão dos fiéis, o sacerdote
limpe os dedos sobre a patena ou, se necessário, lave-os. Da mesma forma
recolha os fragmentos, se os houver fora da patena.
279. Os vasos sagrados são purificados pelo
sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da
Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita
com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o
cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho.
Cuide-se que a sobra do Sangue de
Cristo que eventualmente restar após a distribuição da Comunhão seja tomado
logo integralmente ao altar.
280. Se a hóstia ou alguma partícula cair no chão,
seja recolhida com reverência; se for derramado um pouco do Sangue, lave-se com
água o lugar onde caiu, e lance-se depois esta água na piscina construída na
sacristia.
Comunhão sob as duas espécies
281. A Comunhão realiza mais plenamente o seu
aspecto de sinal, quando sob as duas espécies. Sob esta forma se manifesta mais
perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a
vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim
como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino
do Pai[105].
282. Cuidem os pastores de lembrar, da melhor
forma possível, aos fiéis que participam do rito ou a ele assistem, a doutrina
católica a respeito da forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Ecumênico
Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que a fé católica ensina que,
também sob uma só espécie, se recebe Cristo todo e inteiro, assim como o
verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da Comunhão,
aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça
necessária à salvação[106].
Ensinem ainda que a Igreja, na
administração dos sacramentos, tem o poder de determinar e mudar, salva a sua
substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem e à
veneração dos mesmos sacramentos, em razão da diversidade das coisas, dos
tempos e dos lugares[107].
Ao mesmo tempo exortem os fiéis a desejarem participar mais intensamente do
rito sagrado, pelo qual se manifesta do modo mais perfeito o sinal do banquete
eucarístico.
283. Além dos casos previstos nos livros rituais,
a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos:
a) aos sacerdotes que não podem
celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao diácono e a todos que
exercem algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidade
na Missa conventual ou na Missa chamada “da comunidade”, aos alunos dos
Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de
alguma reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode baixar normas a
respeito da Comunhão sob as duas espécies para a sua diocese, a serem
observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo
Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies,
sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote a quem, como pastor próprio, a
comunidade está confiada, contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito
e esteja excluído todo perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne
mais difícil, por causa do número de participantes ou por outro motivo.
Contudo, quanto ao modo de distribuir
a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis, e à extensão da faculdade,
as Conferências dos Bispos podem baixar normas, a serem reconhecidas pela Sé
Apostólica*.
284. Quando a Comunhão é dada sob as duas
espécies:
a) quem serve ao cálice é
normalmente o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito
instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou outro fiel
a quem, em caso de necessidade, é confiado eventualmente este ofício;
b) o que por acaso sobrar do
precioso Sangue é consumido ao altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo
acólito instituído, que serviu ao cálice e, como de costume, purifica, enxuga e
compõe os vasos sagrados.
Aos fiéis que, eventualmente, queiram
comungar somente sob a espécie de pão, seja-lhes oferecida a sagrada Comunhão
dessa forma.
285. Para distribuir a Comunhão sob as duas
espécies, preparem-se:
a) quando a Comunhão do cálice
é feita tomando diretamente do cálice, prepare-se um cálice de tamanho
suficiente ou vários cálices, tendo-se sempre o cuidado de prever que não sobre
mais do Sangue de Cristo do que se possa tomar razoavelmente no fim da celebração;
b) quando a Comunhão se realiza
por intinção, as hóstias não sejam demasiado finas nem pequenas, mas um pouco
mais espessas que de costume, para que possam ser distribuídas comodamente
depois de molhadas parcialmente no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do
cálice, o comungando, depois de ter recebido o Corpo de Cristo, aproxima-se do
ministro do cálice e fica de pé diante dele. O Ministro diz: O Sangue de
Cristo; o comungando responde: Amém, e o ministro lhe estende o
cálice, que o próprio comungando, com as mãos, leva à boca. O comungando toma
um pouco do cálice, devolve-o ao ministro e se retira; o ministro, por sua vez,
enxuga a borda do cálice com o purificatório.
287. Se a Comunhão do cálice é feita por intinção,
o comungando, segurando a patena sob a boca, aproxima-se do sacerdote, que
segura o vaso com as sagradas partículas e a cujo lado tem o ministro
sustentando o cálice. O sacerdote toma a hóstia, mergulha-a parcialmente no
cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo; o comungando
responde: Amém, recebe do sacerdote o Sacramento, na boca, e se retira.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DAS IGREJAS
PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
I. PRINCÍPIOS
GERAIS
288. Para celebrar a Eucaristia o povo de Deus se
reúne geralmente na igreja, ou na falta ou insuficiência desta, em outro lugar
conveniente, digno de tão grande mistério. As igrejas e os demais lugares devem
prestar-se à execução das ações sagradas e à ativa participação dos féis. Além
disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto sejam realmente
dignos e belos, sinais e símbolos das coisas divinas[108].
289. Por isso, a Igreja não cessa de solicitar a
nobre contribuição das artes e admite as expressões artísticas de todos os
povos e regiões[109].
Ainda mais, assim como se esforça por conservar as obras e tesouros artísticos
legados pelos séculos precedentes[110]
e, na medida do necessário, adaptá-las às novas necessidades, também procura
promover formas novas que se adaptem à índole de cada época[111].
Portanto, nos programas propostos aos
artistas, bem como na seleção de obras a serem admitidas na igreja, procure-se
uma verdadeira qualidade artística, para que alimentem a fé e a piedade e
correspondam ao seu verdadeiro significado e ao fim a que se destinam[112].
290. Todas as igrejas sejam dedicadas ou ao menos
abençoadas. Contudo, as igrejas catedrais e paroquiais sejam solenemente
dedicadas.
291. Para edificar, reformar e dispor
convenientemente os edifícios sagrados, consultem os responsáveis a Comissão
diocesana de Liturgia e Arte Sacra. O Bispo diocesano recorra também ao parecer
e auxílio da mesma Comissão, quando se tratar de estabelecer normas nesta
matéria, de aprovar projetos de novos edifícios sagrados ou resolver questões
de certa importância[113].
292. A ornamentação da igreja deve visar mais a
nobre simplicidade do que a pompa. Na escolha dessa ornamentação, cuide-se da
autenticidade dos materiais e procure-se assegurar a educação dos fiéis e a
dignidade de todo o local sagrado.
293. Para corresponder às necessidade de nossa
época, a organização da igreja e de suas dependências requer que não se tenha
em vista apenas o que se refere às ações sagradas, mas também tudo o que
contribua para uma justa comodidade dos fiéis, como se costuma providenciar nos
lugres onde se realizam reuniões.
294. O povo de Deus, que se reúne para a Missa,
constitui uma assembléia orgânica e hierárquica que se exprime pela diversidade
de funções e ações, conforme cada parte da celebração. Por isso, convém que a
disposição geral do edifício sagrado seja tal que ofereça uma imagem da
assembléia reunida, permita uma conveniente disposição de todas as coisas e
favoreça a cada um exercer corretamente a sua função.
Os fiéis e o grupo dos cantores
ocuparão lugares que lhes favoreçam uma participação ativa[114].
O sacerdote celebrante, o diácono e
demais ministros tomarão lugar no presbitério. Aí se prepararão as cadeiras dos
concelebrantes; se, porém, seu número for grande, as cadeiras serão dispostas
em outro lugar da igreja, mas próximo do altar.
Tudo isso, além de exprimir a
ordenação hierárquica e a diversidade das funções, deve constituir uma unidade
íntima e coerente pela qual se manifeste com evidência a unidade de todo o povo
de Deus. A natureza e beleza do local e de todas as alfaias alimentem a piedade
dos fiéis e manifestem a santidade dos mistérios celebrados.
II. DISPOSIÇÃO
DO PRESBITÉRIO PARA A ASSEMBLÉIA SAGRADA
295. O presbitério é o lugar, onde se encontra
localizado o altar, é proclamada a palavra de Deus, e o sacerdote, o diácono e
os demais ministros exercem o seu ministério. Convém que se distinga do todo da
igreja por alguma elevação, ou por especial estrutura e ornato. Seja bastante
amplo para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser
vista por todos[115].
O altar e sua ornamentação
296. O altar, onde se torna presente o sacrifício
da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa do Senhor na qual o povo de
Deus é convidado a participar por meio da Missa; é ainda o centro da ação de
graças que se realiza pela Eucaristia.
297. A celebração da Eucaristia, em lugar
destinado ao culto, deve ser feita num altar; fora do lugar sagrado, pode se
realizar sobre uma mesa apropriada, sempre, porém, com toalha e corporal, cruz
e castiçais.
298. Convém que em toda igreja exista um altar
fixo, que significa de modo mais claro e permanente Jesus Cristo, Pedra vida (1Pd
2,4; cf. Ef 2, 20); nos demais lugares dedicados às sagradas
celebrações, o altar pode ser móvel.
Chama-se altar fixo quando é
construído de tal forma que esteja unido ao pavimento, e não possa ser
removido; móvel, quando pode ser removido.
299. O altar seja construído afastado da parede, a
fim de ser facilmente circundado e nele se possa celebrar de frente para o
povo, o que convém fazer em toda parte onde for possível. O altar ocupe um
lugar que seja de fato o centro para onde espontaneamente se volte a atenção de
toda a assembléia dos fiéis[116].
Normalmente seja fixo e dedicado.
300. Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado
conforme o rito apresentado no Pontifical Romano; contudo, o altar móvel pode
também ser apenas abençoado.
301. Segundo tradicional e significativo costume
da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra, e mesmo de pedra natural.
Contudo, pode-se também usar outro material digno, sólido e esmeradamente
trabalhado, a juízo da Conferência dos Bispos. Os pés ou a base de sustentação
da mesa, podem ser feitos de qualquer material, contanto que digno e sólido.
O altar móvel pode ser construído de
qualquer material nobre e sólido, condizente com o uso litúrgico e de acordo
com as tradições e costumes das diversas regiões.
302. Se for oportuno, mantenha-se o uso de
depositar sob o altar a ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam
mártires. Cuide-se, porém, de verificar a autenticidade de tais relíquias.
303. Nas novas igrejas a serem construídas, convém
erigir um só altar, que na assembléia dos fiéis signifique um só Cristo e uma
só Eucaristia da Igreja.
Contudo, nas igrejas já construídas,
quando o altar antigo estiver colocado de tal maneira que torne difícil a
participação do povo, nem puder ser transferido sem detrimento de seu valor
artístico, construa-se outro altar fixo com valor artístico e a ser devidamente
dedicado; e somente nele se realizem as sagradas celebrações. Para não distrair
a atenção dos fiéis, do novo altar, o altar antigo não seja ornado de modo
especial.
304. Em reverência para com a celebração do
memorial do Senhor e o banquete em que se comungam o seu Corpo e Sangue, ponha-se
sobre o altar onde se celebra ao menos uma toalha de cor branca, que combine,
por seu formato, tamanho e decoração, com a forma do mesmo altar.
305. Na ornamentação do altar observe-se
moderação.
No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores
com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar
aquela plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido
ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV na
Quaresma), solenidades e festas.
A ornamentação com flores seja sempre
moderada e, ao invés de se dispor o ornamento sobre o altar, de preferência
seja colocado junto a ele.
306. Sobre a mesa do altar podem ser colocadas
somente aquelas coisas que se requerem para a celebração da Missa, ou seja: o
Evangeliário, do início da celebração até a proclamação do Evangelho; desde a
apresentação das oferendas até a purificação dos vasos sagrados, o cálice com a
patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o corporal, o purificatório, a
pala e o missal.
Além disso, se disponham de modo
discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz do sacerdote.
307. Os castiçais requeridos pelas ações
litúrgicas para manifestarem a reverência e o caráter festivo da celebração (cf.
n. 117), sejam colocados, como parecer melhor, sobre o altar ou junto dele,
levando em conta as proporções do altar e do presbitério, de modo a formarem um
conjunto harmonioso e que não impeça os fiéis de verem aquilo que se realiza ou
se coloca sobre o altar.
308. Haja também sobre o altar ou perto dele uma
cruz com a imagem do Cristo crucificado que seja bem visível para o povo
reunido. Convém que tal cruz que serve para recordar aos fiéis a paixão salutar
do Senhor, permaneça junto ao altar também fora das celebrações litúrgicas.
O ambão
309. A dignidade da palavra de Deus requer na
igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte
espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra[117].
De modo geral, convém que esse lugar
seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja
disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e
os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis.
Do ambão são proferidas somente as
leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a
homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do
ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra.
Convém que o novo ambão seja abençoado
antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual
Romano[118].
A cadeira para o sacerdote celebrante e outras cadeiras
310. A cadeira do sacerdote celebrante deve
manifestar a sua função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso,
o seu lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do presbitério, a
não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam,
por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o
sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério
atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono[119].
Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira
da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano[120].
Disponham-se também no presbitério
cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para presbíteros que,
revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem que concelebrem.
A cadeira para o diácono esteja junto
da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas
de modo que se distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer
com facilidade a função que lhes é confiada[121].
III. A DISPOSIÇÃO DA IGREJA
O
lugar dos fiéis
311. Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o
cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas com os
olhos e o espírito. Convém que haja habitualmente para eles bancos ou cadeiras.
Mas, reprova-se o costume de reservar lugares para determinadas pessoas[122].
Sobretudo nas novas igrejas que são construídas, disponham-se os bancos ou as
cadeiras de tal forma que os fiéis possam facilmente assumir as posições
requeridas pelas diferentes partes da celebração e aproximar-se sem
dificuldades da sagrada Comunhão.
Cuide-se que os fiéis possam não só
ver o sacerdote, o diácono ou os leitores, mas também, graças aos instrumentos
técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.
O lugar do grupo de cantores e dos instrumentos musicais
312. O grupo dos cantores, segundo a disposição de
cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua
natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, onde desempenha um
papel particular; que a execução de sua função se torne mais fácil; e possa
cada um de seus membros facilmente obter uma participação plena na Missa, ou
seja, participação sacramental[123].
313. O órgão e outros instrumentos musicais
legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o
canto do grupo de cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos, quando
tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado antes de ser destinado ao
uso litúrgico, segundo o rito descrito no Ritual Romano[124].
No Tempo do Advento o órgão e outros
instrumentos musicais sejam usados com moderação tal que convenha à índole
desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor.
No Tempo da Quaresma o toque do órgão
e dos outros instrumentos é permitido somente para sustentar o canto.
Excetuam-se, porém, o domingo “Laetare” (IV na Quaresma), as solenidades e as
festas.
O
lugar de conservação da Santíssima Eucaristia
314. De acordo com a estrutura de cada igreja e os
legítimos costumes locais, o Santíssimo Sacramento seja conservado num
tabernáculo, colocado em lugar de honra da igreja, suficientemente amplo,
visível, devidamente decorado e que favoreça a oração[125].
Normalmente o tabernáculo seja um único, inamovível,
feito de material sólido e inviolável não transparente, e fechado de tal modo
que se evite ao máximo o perigo de profanação[126].
Convém, além disso, que seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico,
segundo o rito descrito no Ritual Romano[127].
315. Em razão do sinal é mais conveniente que no
altar em que se celebra a Missa não haja tabernáculo onde se conserva a
Santíssima Eucaristia[128].
É preferível, pois, a juízo do Bispo
diocesano, colocar o tabernáculo:
a) no presbitério, fora do
altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando
excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 306);
b) ou também numa capela
apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis[129],
que esteja organicamente ligada com a igreja e visível aos fiéis.
316. Conforme antiga tradição mantenha-se
perenemente acesa uma lâmpada especial junto ao tabernáculo, alimentada por
óleo ou cera, pela qual se indique e se honre a presença de Cristo[130].
317. Além disso, de modo algum se esqueça tudo o
mais que se prescreve, segundo as normas do direito, sobre a conservação da
Santíssima Eucaristia[131].
As imagens sagradas
318. Na liturgia terrena, antegozando, a Igreja
participa da liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém,
para a qual, peregrina, se encaminha, onde Cristo está sentado à direita de
Deus, e venerando a memória dos Santos, espera fazer parte da sociedade deles[132].
Por isso, segundo antiquíssima
tradição da Igreja, as imagens do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos
Santos sejam legitimamente apresentadas à veneração dos fiéis nos edifícios
sagrados[133] e sejam aí
dispostas de modo que conduzam os fiéis aos mistérios da fé que ali se
celebram. Por isso, cuide-se que o seu número não aumente desordenadamente, e
sua disposição se faça na devida ordem, a fim de não desviarem da própria
celebração a atenção dos fiéis[134].
Normalmente, não haja mais de uma imagem do mesmo santo. De modo geral,
procure-se na ornamentação e disposição da igreja, quanto às imagens, favorecer
a piedade de toda a comunidade e a beleza e a dignidade das imagens.
CAPÍTULO VI
REQUISITOS
PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA
I. O PÃO E
O VINHO PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA
319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja sempre
utilizou pão e vinho com água para celebrar o banquete do Senhor.
320. O pão para a celebração da Eucaristia deve
ser de trigo sem mistura, recém-feito e ázimo conforme antiga tradição da
Igreja latina.
321. A verdade do sinal exige que a matéria da
celebração eucarística pareça realmente um alimento. Convém, portanto, que,
embora ázimo e com a forma tradicional, seja o pão eucarístico de tal modo
preparado que o sacerdote, na Missa com povo, possa de fato partir a hóstia em
diversas partes e distribuí-las ao menos a alguns dos fiéis. Não se excluem,
porém, as hóstia pequenas, quando assim o exigirem o número dos comungantes e
outras razões pastorais. O gesto, porém, da fração do pão, que por si só
designava a Eucaristia nos tempos apostólicos, manifestará mais claramente o
valor e a importância do sinal da unidade de todos num só pão, e da caridade
fraterna pelo fato de um único pão ser repartido entre os irmãos.
322. O vinho para a celebração eucarística deve
ser de uva (cf. Lc 22, 18), natural e puro, isto é, sem mistura de
substâncias estranhas.
323. Cuide-se atentamente que o pão e o vinho
destinados à Eucaristia sejam conservados em perfeito estado, isto é: que o
vinho não azede, nem o pão se corrompa ou se torne demasiado duro, difícil de
partir.
324. Se depois da consagração ou quando vai
comungar, o sacerdote percebe que no cálice não foi colocado vinho, mas água,
derrame a água em algum recipiente, coloque vinho com água no cálice,
consagrando-o com a parte da narração da instituição correspondente à
consagração do cálice, sem ser obrigado a consagrar novamente o pão.
II. AS
SAGRADAS ALFAIAS EM GERAL
325. Como na construção de igrejas, também em
relação a todas as alfaias, a Igreja admite a expressão artística de cada
região, aceitando adaptações que concordem com a índole e as tradições de cada
povo, contanto que tudo corresponda devidamente ao uso a que se destinam as
alfaias[135].
Também neste ponto cuide-se
atentamente de obter a nobre simplicidade que se coadune perfeitamente com a
verdadeira arte.
326. Na escolha dos materiais para as alfaias,
admitem-se igualmente, além dos tradicionais, aqueles que são considerados
nobres pela mentalidade atual, são duráveis e se prestam bem para o uso
sagrado. Compete à Conferência dos Bispos de cada região decidir a esse
respeito (cf. n. 390).
III. OS VASOS
SAGRADOS
327. Entre as coisas necessárias para a celebração
da Missa, honram-se especialmente os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a
patena, onde se oferecem, consagram e consomem o vinho e o pão.
328. Os vasos sagrados sejam feitos de metal
nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobres do que o ouro sejam
normalmente dourados por dentro.
329. A juízo da Conferência dos Bispos, com
aprovação da Sé Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros
materiais sólidos e considerados nobres em cada região, por exemplo, o ébano ou
outras madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso,
prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso
vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias como patena, cibório,
teca, ostensório e outros do gênero.
330. Os cálices e outros vasos destinados a
receber o Sangue do Senhor, tenham a copa feita de matéria que não absorva
líquidos. O pé pode ser feito de outro material sólido e digno.
331. Para consagrar as hóstias, é conveniente usar
uma patena de maior dimensão, onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e o
diácono, bem como para os demais ministros e fiéis.
332. Quanto à forma dos vasos sagrados, o artista
tem a liberdade de confeccioná-los de acordo com os costumes de cada região,
contanto que coadunem com o uso litúrgico a que são destinados e se distingam
claramente daqueles destinados ao uso cotidiano.
333. Quanto à bênção dos vasos sagrados,
observem-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos[136].
334. Conserve-se o costume de construir na
sacristia uma piscina, em que se lance a água da purificação dos vasos sagrados
e da lavagem das toalhas de linho (cf. n. 280).
IV. AS VESTES
SAGRADAS
335. Na Igreja, que é o Corpo de Cristo, nem todos
os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de funções na
celebração da Eucaristia manifesta-se exteriormente pela diversidade das vestes
sagradas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Importa
que as próprias vestes sagradas contribuam também para a beleza da ação
sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes, os diáconos, bem como pelos
ministros leigos são oportunamente abençoados antes que sejam destinados ao uso
litúrgico, conforme o rito descrito no Ritual Romano[137].
336. A alva é a veste sagrada comum a todos os
ministros ordenados e instituídos de qualquer grau; ela será cingida à cintura
pelo cíngulo, a não ser que o seu feitio o dispense. Antes de vestir a alva,
põe-se o amito, caso ela não encubra completamente as vestes comuns que
circundam o pescoço. A alva não poderá ser substituída pela sobrepeliz, nem sobre
a veste talar, quando se deve usar casula ou dalmática, ou quando, de acordo
com as normas, se usa apenas a estola sem a casula ou dalmática.
337. A não ser que se disponha de outro modo, a
veste própria do sacerdote celebrante, tanto na Missa como em outras ações
sagradas em conexão direta com ela, é a casula ou planeta sobre a alva e a
estola.
338. A veste própria do diácono é a dalmática
sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou em celebrações menos
solenes a dalmática pode ser dispensada.
339. Os acólitos, os leitores e os outros
ministros leigos podem trajar alva ou outra veste legitimamente aprovadas pela
Conferência dos Bispos em cada região (cf. n. 390).
340. A estola é colocada pelo sacerdote em torno
do pescoço, pendendo diante do peito; o diácono usa a estola a tiracolo sobre o
ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito.
341. A capa ou pluvial é usada pelo sacerdote nas
procissões e outras ações sagradas, conforme as rubricas de cada rito.
342. Quanto à forma das vestes sagradas, as
Conferências dos Bispos podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações
que correspondam às necessidades e costumes da região[138]*.
343. Na confecção das vestes sagradas, podem-se
usar, além dos tecidos tradicionais, os materiais próprios de cada região e
mesmo algumas fibras artificiais que se coadunem com a dignidade da ação
sagrada e da pessoa, a juízo da Conferência dos Bispos[139].
344. Convém que a beleza e nobreza de cada
vestimenta decorram não tanto da multiplicidade de ornatos, mas do material
usado e da forma. Os ornatos apresentem figuras ou imagens ou então símbolos
que indiquem o uso sagrado, excluindo-se os que não se prestam bem a esse uso.
345. As diferentes cores das vestes sagradas visam
manifestar externamente o caráter dos mistérios celebrados, e também a
consciência de uma vida cristã que progride com o desenrolar do ano litúrgico.
346. Com relação à cor das vestes sagradas, seja
observado o uso tradicional, a saber:
a) O branco é usado nos Ofícios
e Missas do Tempo pascal e do Natal do Senhor; além disso, nas celebrações do
Senhor, exceto as de sua Paixão, da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Santos
Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1º de
novembro), de São João Batista (24 de junho), nas festas de São João
Evangelista (27 de dezembro), da Cátedra de São Pedro (22 de fevereiro) e da
Conversão de São Paulo (25 de janeiro).
b) O vermelho é usado no
domingo da Paixão e na Sexta-feira da Semana Santa, no domingo de Pentecostes,
nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e
Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
c) O verde se usa nos Ofícios e
Missas do Tempo comum.
d) O roxo é usado no tempo do
Advento e da Quaresma. Pode também ser usado nos Ofícios e Missas dos Fiéis
defuntos.
e) O preto pode ser usado, onde
for costume, nas Missas dos Fiéis defuntos.
f) O rosa pode ser usado, onde
for costume, nos domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV
na Quaresma).
g) Em dias mais solenes podem ser
usadas vestes sagradas festivas ou mais nobres, mesmo que não sejam da cor do
dia.
No que se refere às cores litúrgicas,
as Conferências dos Bispos podem determinar e propor à Sé Apostólica adaptações
que correspondam à necessidades e ao caráter de cada povo.
347. As Missas rituais são celebradas com a cor
própria, a branca ou a festiva; as Missas por diversas necessidades, com a cor
própria do dia ou do Tempo, ou com a cor roxa, se tiverem cunho penitencial,
por exemplo, n. 31, 33 e 38; as Missas votivas, com a cor que convém à Missa a
ser celebrada, ou também com a cor própria do dia ou do tempo.
V. OUTROS
OBJETOS USADOS NA IGREJA
348. Além dos vasos e das vestes sagradas, para os
quais se prescreve determinado material, as demais alfaias destinadas ao culto
litúrgico[140] ou a
qualquer uso na igreja, sejam dignas e condizentes com o fim a que se destinam.
349. Deve-se cuidar de modo especial que os livros
litúrgicos, particularmente, o Evangeliário e o lecionário, destinados à
proclamação da palavra de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam
na ação litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e, por
conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos.
350. Além disso, deve-se atender com todo o
cuidado às coisas que estão ligadas diretamente com o altar e a celebração
eucarística, como sejam, por exemplo, a cruz do altar e a cruz que é levada em
procissão.
351. Tenha-se o cuidado de observar as exigências
da arte também em coisas de menor importância, e de sempre aliar uma nobre simplicidade
a um apurado asseio.
CAPÍTULO VII
A ESCOLHA DA MISSA E DE SUAS PARTES
352. A eficácia pastoral da celebração aumentará
certamente, se os textos das leituras, das orações e dos cantos corresponderem,
na medida do possível, às necessidades, à preparação espiritual e à mentalidade
dos participantes. Isto se obterá mais facilmente usando-se a múltipla
possibilidade de escolha que se descreve adiante.
Por conseguinte, na organização da
Missa, o sacerdote levará mais em conta o bem espiritual de toda a assembléia
do que o seu próprio gosto. Lembre-se ainda de que a escolha das diversas
partes deve ser feita em comum acordo com os que exercem alguma função especial
na celebração, sem excluir absolutamente os fiéis naquilo que se refere a eles
de modo mais direto.
Sendo muito grande a possibilidade de
escolha para as diversas partes da Missa, é necessário que antes da celebração,
o diácono, os leitores, o salmista, o cantor, o comentarista, o grupo dos
cantores, saibam exatamente cada um quais os textos que lhes competem, para que
nada se faça de improviso, pois a harmoniosa organização e execução dos ritos
muito contribuem para dispor os fiéis à participação da Eucaristia.
I. A
ESCOLHA DA MISSA
353. Nas solenidades o sacerdote deve seguir o calendário
da igreja em que celebra.
354. Nos domingos, nos dias de semana do Advento,
do Natal, da Quaresma e da Páscoa, nas festas e nas memórias obrigatórias:
a) se a Missa é celebrada com
povo, o sacerdote siga o calendário da igreja em que celebra;
b) se a Missa é celebrada com a
participação de um só ministro, o sacerdote pode escolher tanto o calendário da
igreja como o calendário próprio.
355. Nas memórias facultativas:
a) Nos dias de semana do
Advento, de 17 a 24 de dezembro, nos dias da Oitava da Páscoa e nos dias de
semana da Quaresma, exceto Quarta-feira de Cinzas e os dias de semana da Semana
Santa, diz-se a Missa do dia litúrgico ocorrente; mas se poderá tomar a oração
do dia da memória que conste no calendário geral para aquele dia, exceto na
Quarta-feira de Cinzas ou num dia de semana da Semana Santa. Nos dias de semana
do Tempo pascal a memória dos Santos pode realizar-se integralmente conforme as
rubricas.
b) Nos dias de semana do
Advento anteriores a 17 de dezembro, nos dias de semana do Tempo do Natal desde
o dia 2 de janeiro e nos dias de semana do Tempo pascal, pode-se escolher tanto
a Missa do Santo ou de um dos Santos cuja memória se celebra, ou ainda de
qualquer outro que conste do Martirológio naquele dia.
c) Nos dias de semana do Tempo
comum, pode-se escolher entre a Missa do dia de semana, a da memória
facultativa ocorrente, a de algum Santo que conste do Martirológio naquele dia,
uma das Missas para diversas necessidades ou votiva.
Se o sacerdote celebra com povo,
cuidará de não omitir muitas vezes e sem razão suficiente, as leituras
indicadas no lecionário cada dia para os dias de semana, pois a Igreja deseja
que a mesa da palavra de Deus seja oferecida aos fiéis com maior riqueza[141].
Pela mesma razão não tome com
freqüência as Missas dos Fiéis defuntos, pois qualquer Missa é oferecida tanto
pelos vivos como pelos falecidos, e há um memento para eles em cada Oração
eucarística.
Onde os fiéis tiverem grande estima
pelas memórias facultativas da Virgem Maria ou dos Santos, satisfaça-se a
legítima piedade do povo.
Quando houver liberdade de optar entre
a memória do calendário universal e a do calendário diocesano ou religioso,
dê-se preferência, em pé de igualdade e segundo a tradição, à memória
particular.
II. A
ESCOLHA DAS PARTES DA MISSA
356. Ao escolher os textos das diversas partes da
Missa, tanto do Tempo como dos Santos, observem-se as normas que se seguem.
Leituras
357. Para os domingos e solenidades estão marcadas
três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho, que levam o povo
cristão a compreender a continuidade da obra da salvação, segundo a admirável
pedagogia divina. Estas leituras sejam realmente feitas. No Tempo pascal,
conforme a tradição da Igreja, em lugar do Antigo Testamento, a leitura tomada
dos Atos dos Apóstolos.
Para as festas são previstas duas
leituras. Mas, se a festa, segundo as normas, for elevada ao grau de
solenidade, acrescenta-se uma terceira leitura, tirada do Comum.
Na memória dos Santos, a não ser que
haja próprias, lêem-se normalmente as leituras indicadas para o dia de semana.
Em alguns casos propõem-se leituras apropriadas, ou seja, que realçam um
aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do Santo. O uso destas
leituras não deve ser urgido, a não ser que uma razão pastoral realmente o
aconselhe.
358. No Lecionário semanal propõem-se leituras
para cada dia da semana durante todo o ano. Por isso, via de regra, tais
leituras serão tomadas nos dias em que estão marcadas, a não ser que ocorra uma
solenidade ou festa ou memória que tenha leituras próprias do Novo Testamento,
ou seja, nas quais se faça menção do Santo celebrado.
Se, no entanto, a leitura contínua da
semana for interrompida por alguma solenidade, festa ou celebração particular,
poderá o sacerdote, considerando a disposição das leituras de toda a semana,
juntar às outras as leituras omitidas, ou então decidir quais os textos que
deverão ser preferidos.
Nas Missas para grupos particulares,
poderá o sacerdote escolher textos mais adaptados àquela celebração, contanto
que sejam selecionados entre os que constem do lecionário aprovado.
359. Existe também uma seleção especial de textos
da Sagrada Escritura no lecionário para as Missas rituais em que ocorra a
celebração de algum Sacramento ou Sacramental ou para as Missas que são
celebradas por alguma necessidade.
Estes lecionários foram compostos para
levar os fiéis, por uma audição mais adequada da palavra de Deus, a compreender
mais plenamente o mistério de que participam, e estimar cada vez mais a palavra
de Deus.
Por isso, ao determinar os textos a
serem proferidos na celebração, levem-se em conta as razões de ordem pastoral e
a faculdade de opção concedida nesta matéria.
360. Por vezes se apresenta uma forma mais longa
ou outra mais breve de um mesmo texto. Na escolha entre as duas formas tenha-se
em vista o critério pastoral. No caso, é preciso atender à capacidade dos fiéis
de ouvir com fruto a leitura mais ou menos longa; à sua capacidade de ouvir um
texto mais completo a ser explicado pela homilia[142].
361. Quando se concede a faculdade de escolher
entre um ou outro texto já determinado, ou quando se deixa à escolha, será
mister atender à utilidade dos que participam. Isso pode acontecer quando se
trata de usar um texto que seja mais fácil ou mais adequado à assembléia
reunida, ou de um texto a ser repetido ou reposto, indicado como próprio em
alguma celebração ou seja leitura de livre escolha, sempre que a utilidade
pastoral o aconselhe[143].
Isso pode acontecer quando o mesmo
texto deva ser proclamado de novo dentro de alguns dias, por exemplo, no
domingo e num dia de semana que se segue imediatamente, ou quando se teme que
algum dos textos escolhidos apresente dificuldades para a assembléia reunida.
Cuide-se, porém, que na escolha dos textos da Sagrada Escritura, algumas de
suas partes sejam permanentemente excluídas.
362. Além das faculdades de escolher textos mais
apropriados, conforme foi exposto acima, dá-se às Conferências dos Bispos, em
circunstâncias peculiares, a faculdade de indicar algumas adaptações relativas
às leituras, mantendo-se, no entanto, o princípio de que os textos sejam
escolhidos do lecionário devidamente aprovado.
Orações
363. Em cada Missa, a não ser que se indique outra
coisa, dizem-se as orações que lhe são próprias.
Nas memórias dos Santos, diz-se a
oração do dia própria ou, em sua falta, do Comum correspondente; as orações
sobre as oferendas e depois da Comunhão, não sendo próprias, podem ser tomadas
do Comum ou dos dias de semana do Tempo comum.
Nos dias de semana do Tempo comum,
porém, além das orações do domingo precedente, podem tomar-se as orações de
outro domingo do Tempo comum ou uma das orações para diversas necessidades
consignadas o Missal. Mas será sempre lícito tomar apenas a oração do dia das
mesmas Missas.
Desta maneira se oferece maior riqueza
de textos, capazes de nutrir com maior abundância as preces dos fiéis.
Nos tempos mais importantes do ano,
essa adaptação já é feita pelas orações que lhes são próprias, contidas no
Missal para cada dia da semana.
Oração eucarística
364. O grande número de prefácios com que o Missal
Romano foi enriquecido tem por objetivo pôr em plena luz os temas da ação de
graças na Oração eucarística e realçar os vários aspectos do mistério da
salvação.
365. A escolha entre as várias Orações
eucarísticas, que se encontram no Ordinário da Missa, segue, oportunamente, as
seguintes normas:
a) A Oração eucarística I, ou Cânon
romano, que sempre pode ser usada, é proclamada mais oportunamente, nos dias em
que a Oração eucarística tem o Em comunhão próprio ou nas Missas
enriquecidas com o Recebei, ó Pai, próprio, como também nas celebrações
dos Apóstolos e dos Santos mencionados na mesma Oração; também nos domingos, a
não ser que por motivos pastorais se prefira a Terceira Oração eucarística.
b) A oração eucarística II, por
suas características particulares, é mais apropriadamente usada nos dias de
semana ou em circunstâncias especiais. Embora tenha Prefácio próprio, pode
igualmente ser usada com outros prefácios, sobretudo aqueles que de maneira
sucinta apresentem o mistério da
salvação, por exemplo, os prefácios comuns. Quando se celebra a Missa por um
fiel defunto, pode-se usar a fórmula própria proposta no respectivo lugar, a
saber antes do Lembrai-vos também.
c) A Oração eucarística III pode ser dita com qualquer Prefácio.
Dê-se preferência a ela nos domingos e festas. Se, contudo, esta Prece for
usada nas Missas pelo fiéis defuntos, pode-se tomar a fórmula especial pelo
falecido, no devido lugar, ou seja, após as palavras: Reuni em vós, Pai de
misericórdia todos os vossos filhos e filhas dispersos pelo mundo inteiro.
d) A Oração eucarística IV
possui um Prefácio imutável e apresenta um resumo mais completo da história da
salvação. Pode ser usada quando a Missa não possui Prefácio próprio, bem como
nos domingos do Tempo comum. Não se pode inserir nesta Oração, devido à sua
estrutura, uma fórmula especial por um fiel defunto.
Cantos
366. Não é lícito substituir os cantos colocados
no Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus, por outros
cantos.
367. Na seleção dos cantos interlecionais e dos
cantos da Entrada, das Oferendas e da Comunhão, observem-se as normas
estabelecidas nos respectivos lugares (cf. n. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88).
CAPÍTULO VIII
MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
E MISSAS DOS FIÉIS DEFUNTOS
I. MISSAS E
ORAÇÕES
PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS
368. Como a liturgia dos Sacramentos e
Sacramentais obtém para os fiéis devidamente preparados que quase todos os
acontecimentos da vida sejam santificados pela graça divina que flui do
mistério pascal[144],
e como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, o Missal fornece
formulários de Missas e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã,
podem ser usadas pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal e da
Igreja local.
369. Tendo em vista a mais ampla faculdade de
escolher leituras e orações, convém que as Missas para as diversas
circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é, quando a oportunidade o
exigir.
370. Em todas as Missas para as diversas
circunstâncias, a não ser que se disponha de outro modo, é permitido usar as
leituras dos dias de semana bem como os seus cantos interlecionais, se
combinarem com a celebração.
371. Entre essas Missas contam-se as Missas
rituais, para diversas necessidades, para as diversas circunstâncias e votivas.
372. As Missas rituais estão unidas à celebração
de certos Sacramentos e Sacramentais. São proibidas nos domingos do Advento, da
Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos dias da oitava da Páscoa, na
Comemoração de Todos os Fiéis defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias de
semana da Semana Santa, observando-se, além disso, as normas contidas nos
livros rituais e nas próprias Missas.
373. As Missas para várias necessidades ou para
diversas circunstâncias são usadas em algumas circunstâncias, que ocorrem de
tempos em tempos, ou em épocas estabelecidas. Dentre elas a autoridade
competente pode escolher as Missas para as rogações, cuja celebração, no
decorrer do ano, será decidida pela Conferência dos Bispos*.
374. Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por
utilidade pastoral, pode celebrar-se em qualquer dia a Missa conveniente com
ordem ou permissão do Bispo diocesano, exceto nas solenidades, nos domingos do
Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração
de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias de semana da
Semana Santa.
375. As Missas votivas sobre os mistérios do
Senhor ou em honra da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, de algum Santo ou
de todos os Santos, podem ser celebradas para favorecer a devoção dos fiéis nos
dias de semana do Tempo comum, mesmo que ocorra uma memória facultativa.
Contudo não podem ser celebradas como votivas as Missas que se referem aos
mistérios da vida do Senhor ou da Bem-aventurada Virgem Maria, com exceção da
Missa de sua Imaculada Conceição, pelo fato de a sua celebração estar unida ao
círculo do ano litúrgico.
376. Nos dias em que ocorra uma memória
obrigatório ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, do Tempo
de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da
Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas necessidades e votivas.
Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderá ser
usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal necessidade ou
utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante.
377. Nos dias de semana do Tempo comum em que
ocorra uma memória facultativa ou se celebra o Ofício semanal, é permitido
celebrar qualquer Missa ou usar qualquer oração para diversas circunstâncias,
excetuando-se as Missas rituais.
378. Recomenda-se de modo particular a memória de
Santa Maria no Sábado, pelo fato de se tributar na Liturgia da Igreja à Mãe do
Redentor uma veneração acima e de preferência a todos os Santos[145].
II. MISSAS
PELOS FIÉIS DEFUNTOS
379. A Igreja oferece o Sacrifício eucarístico da
Páscoa de Cristo pelos defuntos, a fim de que, pela comunhão de todos os
membros de Cristo entre si, o que obtém para uns o socorro espiritual traga aos
outros a consolação da esperança.
380. Entre as Missas dos fiéis defuntos ocupa o
primeiro lugar a Missa de exéquias, que pode ser celebrada todos os dias,
exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-feira da Semana Santa, no Tríduo
pascal e nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, observado, além
disso, tudo o que é de direito[146].
381. A Missa dos fiéis defuntos ao receber-se a
notícia da morte, ou por ocasião da sepultura definitiva, ou no dia do primeiro
aniversário, pode ser celebrada também nos dias dentro da oitava de natal, nos
dias em que ocorrer uma memória obrigatória ou um dia de semana, exceto
Quarta-feira de Cinzas e os dias de semana da Semana Santa.
As outras Missas dos fiéis defuntos,
ou Missas “cotidianas”, podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo comum,
quando ocorre uma memória facultativa ou é rezado o Ofício semanal, contanto
que realmente sejam celebradas em intenção dos falecidos.
382. Nas Missas exequiais haja, normalmente, uma
breve homilia, excluindo-se no entanto qualquer tipo de elogio fúnebre.
383. Os fiéis, sobretudo os da família do
falecido, sejam convidados a participar também pela sagrada Comunhão do
sacrifício eucarístico oferecido por um falecido.
384. Se a Missa exequial é imediatamente seguida
pelo rito dos funerais, terminada a oração depois da Comunhão e omitidos os
ritos finais, realiza-se a última encomendação ou despedida. Este rito é
celebrado apenas quando estiver presente o corpo.
385. Na organização e escolha das partes da Missa
dos fiéis defuntos, principalmente da Missa exequial, que podem variar (por
exemplo, orações, leituras e oração universal), convém levar-se em conta, por
motivos pastorais, as condições do falecido, de sua família e dos presentes.
Além disso, os pastores levem especialmente em conta
aqueles que por ocasião das exéquias comparecem às celebrações litúrgicas e
escutam o Evangelho, tanto os não católicos, como católicos que nunca ou
raramente participam da Eucaristia, ou parecem ter perdido a fé, pois os
sacerdotes são ministros do Evangelho de Cristo para todos.
CAPÍTULO IX
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS
E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
386. A renovação do Missal Romano, realizada
segundo as exigências do nosso tempo, de acordo com as normas do Concílio
Vaticano II, teve o máximo cuidado para que todos os fiéis pudessem garantir,
na celebração eucarística, aquela plena, consciente e ativa participação que a
própria natureza da Liturgia exige e à qual os próprios fiéis, por força de sua
condição, têm direito e obrigação[147].
Para que a celebração corresponda mais
plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia, propõem-se nesta
Instrução e no Ordinário da Missa algumas adaptações, confiadas ao critério do
Bispo diocesano ou às Conferências dos Bispos.
387. O Bispo diocesano, que deve ser tido como o
sumo sacerdote de sua grei, do qual, de algum modo, deriva e depende a vida de
seus fiéis em Cristo[148],
deve fomentar, coordenar e vigiar a vida litúrgica em sua diocese. Conforme
esta instrução, cabe a ele orientar a disciplina da concelebração (cf. n.
202, 374), estabelecer normas para o serviço do sacerdote ao altar (cf.
n. 107), sobre a distribuição da sagrada Comunhão sob as duas espécies (cf.
n. 283) e sobre a construção e restauração de igrejas (cf. n. 291).
Mas, cabe-lhe antes de tudo alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos
sacerdotes, diáconos e fiéis.
388. As adaptações, de que se trata abaixo, que
pedem uma coordenação mais ampla, devem ser especificadas, conforme as normas
do direito, na Conferência dos Bispos.
389. Compete às Conferências dos Bispos antes de
tudo preparar e aprovar a edição deste Missal Romano nas diversas línguas
vernáculas, para que, reconhecidas pela Sé Apostólica, sejam usadas nas respectivas
regiões[149].
O Missal Romano deve ser publicado
integralmente tanto no texto latino como nas versões em vernáculo legitimamente
aprovadas.
390. Compete às Conferências dos Bispos definir as
adaptações, e introduzi-las no próprio Missal, com a aprovação da Sé
Apostólica, pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa,
como:
- gestos e posições do corpo dos fiéis
(cf. acima, n. 43);
- gestos de veneração ao altar e ao
Evangeliário (cf. acima, n. 273);
- textos dos cantos da Entrada, da
Preparação das oferendas e da Comunhão (cf. acima, n. 48, 74 e
87);
- a escolha de leituras da Sagrada
Escritura a serem usadas em circunstâncias peculiares (cf. acima, n.
362);
- a forma de dar a paz (cf.
acima, n. 82);
- o modo de receber a sagrada Comunhão
(cf. acima, n. 160 e 283);
- o material para a confecção do altar
e das sagradas alfaias, sobretudo dos vasos sagrados, bem como a forma e a cor
das vestes litúrgicas (cf. acima, n. 301, 326, 329, 339, 342-346).
Contudo, Diretórios ou Instruções
pastorais, consideradas úteis pelas Conferências dos Bispos, após prévia
aprovação da Sé Apostólica, poderão ser introduzidas, em lugar apropriado, no
Missal Romano.
391. Às mesmas Conferências compete cuidar com
especial atenção das traduções dos textos bíblicos usados na celebração da
Missa. Pois, da Sagrada Escritura são lidas as lições e explicadas na homilia,
e cantam-se os salmos, e é de sua inspiração e bafejo que surgiram as preces,
orações e hinos litúrgicos, de modo que é dela que os atos e sinais recebem a
sua significação[150].
Use-se uma linguagem que corresponda à compreensão dos
fiéis e que se adapte à proclamação em público, considerando, porém, as
características próprias aos diversos modos de falar usados nos livros
sagrados.
392. Compete, igualmente, às Conferências dos
Bispos preparar com muito cuidado a versão dos demais textos, para que,
garantida a índole de cada língua, se transmita plenamente e com fidelidade o
sentido do texto original latino. Na execução deste empreendimento é preciso
considerar os diversos gêneros literários usados no Missal, como as orações
presidenciais, as antífonas, as aclamações, as respostas, as preces litânicas
etc.
Deve-se ter em mente que a tradução
dos textos não visa primeiramente à meditação, mas, antes, à proclamação ou ao
canto no ato da celebração.
Faça-se uso de uma linguagem adaptada
aos fiéis da respectiva região, mas que seja nobre e dotada de valor literário,
permanecendo sempre a necessidade de alguma catequese sobre o sentido bíblico e
cristão de certas palavras ou frases.
É melhor que nas regiões em que se
fala a mesma língua, se tenha, na medida do possível, uma só versão para os
textos litúrgicos, sobretudo para os textos bíblicos e para o Ordinário da
Missa[151].
393. Tendo em vista o lugar proeminente que o
canto recebe na celebração, como parte necessária ou integrante da liturgia[152],
compete às Conferências dos Bispos aprovar melodias adequadas, sobretudo para
os textos do Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para
celebrações peculiares que ocorrem durante o ano litúrgico.
Cabe-lhes igualmente decidir quanto
aos gêneros musicais, melodias e instrumentos musicais, que possam ser
admitidos no culto divino e, até que ponto realmente são adequados ou poderão
adaptar-se ao uso sagrado.
394. Convém que cada diocese tenha o seu
calendário e o próprio das Missas. A Conferência dos Bispos, por sua vez,
prepare o calendário próprio da nação, ou, em colaboração com outras
Conferências um calendário mais amplo, a ser aprovado pela Sé Apostólica[153].
Nesta iniciativa deve-se considerar e
defender ao máximo o dia do Senhor, como dia de festa primordial, de modo que
outras celebrações, a não ser que sejam de máxima importância, não se lhe
anteponham[154].
Igualmente se cuide que o ano litúrgico renovado por decreto do Concílio
Vaticano II não seja obscurecido por elementos secundários.
Na elaboração do Calendário do país,
sejam indicados (cf. n. 373) os dias das Rogações e das Quatro Têmporas
do ano, bem como as formas e os textos para celebrá-las[155];
e tenham-se em vista outras determinações peculiares.
Convém que, na edição do Missal, as
celebrações próprias de toda a nação ou de uma região mais ampla sejam
inseridas no devido lugar entre as celebrações do calendário geral, ao passo
que as celebrações próprias de uma região ou de uma diocese tenham lugar em
Apêndice particular.
395. Finalmente, se a participação dos fiéis e o
seu bem espiritual exigirem variações e adaptações mais profundas, para que a
sagrada celebração responda à índole e às tradições dos diversos povos, as
Conferências dos Bispos podem propô-las à Sé Apostólica, segundo o art. 40 da
Constituição sobre a sagradas Liturgia, para introduzi-las com o seu
consentimento, sobretudo em favor de povos a quem o Evangelho foi anunciado
mais recentemente[156].
Observem-se atentamente as normas peculiares emanadas pela Instrução “A
Liturgia Romana e a Inculturação”[157].
Quanto ao modo de proceder neste
ponto, observe-se o seguinte:
Primeiramente se apresente um projeto
pormenorizado à Sé Apostólica, para, com a devida autorização, proceder à
elaboração de cada uma das adaptações.
Depois de estas propostas serem
devidamente aprovadas pela Sé Apostólica, realizem-se as experimentações nos
períodos de tempos e lugares estabelecidos. Se for o caso, esgotado o tempo de
experimentação, a Conferência dos Bispos determinará a continuação das
adaptações, apresentando à apreciação da Sé Apostólica uma formulação madura
sobre o assunto[158].
396. Contudo, antes que se dê início a novas
adaptações, sobretudo, mais profundas, dever-se-á ter o grande cuidado de
promover sábia e ordenadamente a devida formação do clero e dos fiéis; que as
faculdades já previstas sejam levadas a efeito e as normas pastorais,
correspondentes ao espírito da celebração, sejam plenamente aplicadas.
397. Observe-se também o princípio, segundo o qual
cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só
quanto à doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas também quanto aos usos
universalmente aceitos pela tradição apostólica e ininterrupta, que devem ser
observados não só para evitar os erros, mas também para transmitir a
integridade da fé, visto que a regra da oração da Igreja corresponde à sua
regra da fé[159].
O Rito Romano constitui uma parte
notável e preciosa do tesouro litúrgico e do patrimônio da Igreja católica,
cujas riquezas contribuem para o bem da Igreja universal, a tal ponto que sua
perda gravemente a prejudicaria.
Tal rito no decorrer dos séculos não
só conservou os usos litúrgicos originários da cidade de Roma, mas de modo
profundo, orgânico e harmonioso integrou também em si muitos outros que se
derivavam dos costumes e da índole de povos diversos e de diferentes Igrejas
particulares tanto do Ocidente como do Oriente, adquirindo assim um certo caráter
supra-regional. Nos tempos atuais, a identidade e a expressão unitária deste
rito encontra-se nas edições típicas dos livros litúrgicos promulgados pela
autoridade do Sumo Pontífice e nos correspondentes livros litúrgicos aprovados
pelas Conferências dos Bispos para suas dioceses e confirmados pela Sé
Apostólica[160].
398. A norma estabelecida pelo Concílio Vaticano
II, segundo a qual as inovações na reforma litúrgica não se façam a não ser que
a verdadeira e certa utilidade da Igreja o exija e tomando a devida cautela de
que as novas formas de um certo modo brotem como que organicamente daquelas que
já existiam[161], também
devem aplicar-se à inculturação do próprio Rito Romano[162].
Além disso, a inculturação necessita de um tempo prolongado para que, na
precipitação e imprudência, não se prejudique a autêntica tradição litúrgica.
Finalmente, a busca da inculturação
não leva, de modo algum, à criação de novas famílias rituais, mas ao tentar dar
resposta às necessidades de determinada cultura o faz de tal modo que as
adaptações introduzidas no Missal ou nos outros livros litúrgicos não
prejudiquem o caráter proporcionado, típico do Rito romano[163].
399. Assim pois, o Missal Romano, ainda que na
diversidade de línguas e em certa variedade de costumes[164],
para o futuro, deverá ser conservado como instrumento e sinal preclaro da
integridade e unidade do Rito romano[165].
[1] Conc. Tridentino, Sessão XXII, 17 de setembro de 1562: DS 1738-1759.
[2] Conc. Ecum. Vat. II, Constituição sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; cf. Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 3, 28; Decreto sobre a vida e o ministério dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2, 4, 5.
[3]
Missa vespertina na Ceia do Senhor, Oração sobre as oferendas. Cf. Sacramentarium
Veronense, ed. L. C.
Mohlberg, n. 93.
[4] Cf. Oração eucarística III.
[5] Cf. Oração eucarística IV.
[6] Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7, 47; Decr. sobre a vida e o ministério dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5, 18.
[7] Cf. Pio XII, Enc. Humani generis, de 12 de agosto de 1950: A.A.S. 42 (1950) p. 570-571; Paulo VI, Enc. Mysterium Fidei, de 3 de setembro de 1965: A.A.S. 57 (1965) p. 762-769; Solemnis Professio Fidei, de 30 de junho de 1968, n. 24-26: A.A.S. 60 (1968) p. 442-443; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 3f e 9: A.A.S. 59 (1967) p. 543, 547.
[8] Cf. Conc. Ecum. Tridentino, Sessão XIII, 11 de outubro de 1551: DS 1635-1661.
[9] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a vida e o ministério dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2.
[10] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 11.
[11] Ibidem, n. 50.
[12] Conc. Trid., Sessão XXII, Doutrina sobre o Santo Sacrifício da Missa, cap. 8: DS 1749.
[13] Ibidem, cân. 9: DS 1759.
[14] Ibidem, cap. 8: DS 1749.
[15] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
[16] Ibidem, n. 36.
[17] Ibidem, n. 52.
[18] Ibidem, n. 35, 3.
[19] Ibidem, n. 55.
[20] Conc. Ecum. Trid., Sessão XXII, Doutrina sobre o Santo Sacrifício da Missa, cap. 6: DS 1747.
[21] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55.
[22] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 11; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2, 5, 6; Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 30; Decr. sobre o Ecumenismo, Unitatis redintegratio, n. 15; S. Congr. dos Ritos, Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 3e, 6: A.A.S. 59 (1967) p. 542, 544-545.
[23] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.
[24] Cf. ibidem, 102.
[25] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5.
[26] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14, 19, 26, 28, 30.
[27] Cf. ibidem, n. 47.
[28] Cf. ibidem, n. 14.
[29] Cf. ibidem, n. 41.
[30] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 13; CIC, cân. 904.
[31] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 59.
[32] Quanto às celebrações peculiares da Missa observe-se o que está prescrito: Cf. para as Missas com grupos particulares: S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Actio pastoralis, de 15 de maio de 1969: A.A.S. 61 (1969) p. 806-811; para Missa com crianças: Directorium de Missis cum pueris, de 1 novembro de 1973: A.A.S. 66 (1974) p. 30-46; sobre o modo de unir as Horas do Ofício com a Missa: Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, n. 93-98; sobre o modo como unir certas bênçãos e a coroação da imagem da Bem-aventurada Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, De Benedictionibus, Introdução Geral, n. 28; Ordo coronandi imaginem beatae Mariae Virginis, n. 10, 14.
[33] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos na Igreja, Christus Dominus, n. 15; cf. também Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
[34] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.
[35] Cf. tb. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 38, 40; Paulo VI, Const. Apost. Missale Romanum, acima.
[36] Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Intr. Varietates legitimae. de 25 de janeiro de 1994: A.A.S. 87 (1995) p. 288-314.
[37] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
[38] Cf. Conc. Ecum. Trid., Doutrina sobre o Santo Sacrifício da Missa, cap. 1: DS 1740; cf. Paulo VI, Solene Profissão de Fé, de 30 de junho de 1968, n. 24: A.A.S. 60 (1968) p. 442.
[39] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7; Paulo VI, Enc. Mysterium fidei, de 3 de setembro de 1965: A.A.S. 57 (1965) p. 764.
[40] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n 56.
[41] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48, 51; Const. dogm. sobre a Revelação Divina, Dei Verbum, n. 21; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 4.
[42] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7, 33, 52.
[43] Cf. ibidem, n. 33.
[44] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 14: A.A.S. 59 (1967) p. 304.
[45] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26-27; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 3d: A.A.S. 59 (1967) p. 542.
[46] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30.
[47] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 16a: A.A.S. 59 (1967) p. 305.
[48] S. Agostinho de Hipona, Sermo 336, 1: PL 38, 1472.
[49] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 7, 16: A.A.S. 59 (1967) p. 302 e 305.
[50] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 116; cf. também ibidem, n. 30.
[51] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 54; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 59: A.A.S. 56 (1965) p. 891; Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 314.
[52] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30; cf. tb; ibidem, n. 21.
[53] Cf. ibidem, n. 40; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de janeiro de 1994, n. 41: A.A.S. 87 (1995) p. 304.
[54] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30; S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 17: A.A.S. 59 (1967) p. 305.
[55] Cf. João Paulo II, Carta apostólica, Dies Domini, de 31 de maio de 1998, n. 50: A.A.S. 90 (1998) p. 745.
[56] Cf. mais adiante, p. 1249-1652. (a ser revisto)
[57] Cf. Tertuliano, Adversus Marcionem, IV, 9: CCSL 1, p. 560; Orígenes, Disputatio cum Heracleida, n. 4, 24: SCh 67, p. 62; Statuta Concilii Hipponensis Breviata, 21, 21: CCSL 149, p. 39.
[58] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
[59] Cf. ibidem, n. 7.
[60] Cf. Missale Romanum, Ordo lectionum Missae, ed. típica 1981, n. 28.
[61] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.
[62] Cf. João Paulo II, Carta apostólica, Vicesimus quintus annus, de 4 de dezembro de 1988, n. 13: A.A.S. 81 (1989) p. 910.
[63] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 52; cf. CIC, cân. 767 § 1.
[64] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 54: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
[65] Cf. CIC, cân. 767 § 1; Pont. Comis. para a Interpretação Autêntica do Direito Canônico, resposta a dúvida acerca do cân. 767 § 1: A.A.S. 79 (1987) p. 1249; Instr. interdicasterialis de quibusdam quaestionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiae de mysterio, de 15 de agosto de 1997, art. 3: A.A.S. 89 (1997) p. 864.
[66] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 53: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
[67] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 53.
[68] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 56: A.A.S. 56 (1964) p. 890.
[69] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 3a, b: A.A.S. 59 (1967) p. 540-541.
[70] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898; Instr. Euccharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 24: A.A.S. 59 (1967) p. 554.
[71] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) p. 548-549.
[72] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) p. 548-549.
* A CNBB, na XI Assembléia Geral de 1970, decidiu que “o rito da paz seja realizado por cumprimento entre as pessoas do modo com que as mesmas se cumprimentam entre si em qualquer lugar público”.
[73] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 31, 32: A.A.S. 59 (1967) p. 558-559; S. Congr. para a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Immensae caritatis, de 29 de janeiro de 1973, n. 2: A.A.S. 65 (1973) p. 267-268.
[74] Cf. S. Congr. para os Sacramentos e o Culto Divino, Instr. Inaestimabile donum, de 3 de abril de 1980, n. 17: A.A.S. 72 (1980) p. 338.
[75] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
[76] Cf. ibidem, n. 14.
[77] Cf. ibidem, n. 28.
[78] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 26 e 28; Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42.
[79] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
[80] Cf. Caerimoniale Episcoporum, n. 175-186.
[81] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2.
[82] Cf. Paulo VI, Carta apost. Sacrum diaconatus Ordinem, de 18 de junho de 1967: A.A.S. 59 (1967) p. 697-704; Pontificale Romanum, De Ordenatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum, editio típica altera, 1989, n. 173.
[83] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) p. 548-549.
[84] Cf. CIC, cân. 910 § 2; Instructio interdicasterialis de quibusdam quaestionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiae de mysterio, de 15 de agosto de 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.
[85] Cf. S. Congr. para a Disciplina dos Sacramentos, Intr. Immensae caritatis, de 29 de janeiro de 1973, n. 1: A.A.S. 65 (1973) p. 265-266; CIC, cân. 230 § 3.
[86] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24.
[87] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 19: A.A.S. 59 (1967) p. 306.
[88] Cf. ibidem, n. 21: A.A.S. 59 (1967) p. 306-307.
[89] Cf. Pont. Cons. de Legum Textibus interpretandis, responsio ad propositum dubium circa can. 230 § 2: A.A.S 86 (1994) p. 541.
[90] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.
[91] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
[92] Cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 119-186.
[93] Cf. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555.
[94] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 565.
[95] Cf. ibidem, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555; Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 16, 27: A.A.S. 59 (1967) p. 305 e 308.
[96] Cf. Instructio interdicasterialis de quibusdam quaestionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiae de mysterio, de 15 de agosto de 1997, art. 6: A.A.S. 89 (1997) p. 869.
[97] Cf. S. Congr. para os Sacramentos e o Culto Divino, Instr. Inaestimabile donum, de 3 de abril de 1980, n. 10: A.A.S. 72 (1980) p. 336; Instructio interdicasterialis de quibusdam quaestionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiae de mysterio, de 15 de agosto de 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.
[98] Cf. abaixo, Apêndice, Rito de delegação de um ministro extraordinário da Comunhão para um caso particular, p. 1253. (a rever).
[99] Cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 1118-1121.
[100] Cf. Paulo VI, Carta Apostólica Ministeria quaedam, de 15 de agosto de 1972: A.A.S. 64 (1972) p. 532.
[101] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 57; CIC, cân. 902.
[102] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 566.
[103] Cf. ibidem, p. 565.
[104] Cf. Bento XV, Const. Apost. Incruentum altaris sacrificium, de 10 de agosto de 1915: A.A.S. 7 (1915) p. 401-404.
[105] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 32: A.A.S. 59 (1967) p. 558.
[106] Cf. Conc. Ecum. Trid., Sessão XXI, 16 de julho de 1562, Decr. sobre a Comunhão Eucarística, cap. 1-3: DS 1725-1729.
[107] Cf. ibidem, cap. 2: DS 1728.
* Cf. CNBB, Comunicado Mensal, n. 500, Ano 45 (1996) p. 717-718: Conforme proposta da 33ª Assembléia Geral da CNBB, aprovada pela Sé Apostólica, a ampliação do uso da Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos:
1. A todos os membros dos Institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participarem da Missa da comunidade.
2. A todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral.
3. A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 243 dos Princípios e Normas para uso do Missal Romano:
a. Quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da igreja;
b. quando há casamento na Missa;
c. na ordenação de diácono;
d. na bênção da Abadessa, na consagração das Virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
e. na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
f. na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g. quando o diácono e os ministros comungam na Missa;
h. havendo concelebração;
i. quando um sacerdote presente comunga na Missa;
j. nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l. nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
m. na primeira Missa de um neosacerdote;
n. nas Missas conventuais ou de uma “Comunidade”;
4. Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar.
[108] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 122-124; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 90: A.A.S. 56 (1964) p. 897; Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 24: A.A.S. 59 (1967) p. 554; CIC, cân. 932 § 1.
[109] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
[110] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 24: A.A.S. 59 (1967) p. 554.
[111] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123 e 129; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 13c: A.A.S. 56 (1964) p. 880.
[112] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
[113] Cf. ibidem, n. 126; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[114] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 97-98: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[115] Cf. ibidem, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[116] Cf. ibidem.
[117] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 96: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[118] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Ambão, n. 900-918.
[119] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[120] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Cadeira de Presidência, n. 880-899.
[121] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[122] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 32.
[123] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, de 5 de março de 1967, n. 23: A.A.S. 59n (1967) p. 307.
[124] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, n. 1052-1067.
[125] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 54: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[126] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898; S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938, n. 4: A.A.S. 30 (1938) p. 199-200; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o culto do mistério eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 10-11; CIC, cân. 938 § 3.
[127] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de Novo Tabernáculo Eucarístico, n. 919-929.
[128] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.
[129] Cf. ibidem, n. 53: AAS 59 (1967) p. 568; Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Eucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 9; CIC, cân. 938 § 2; João Paulo II, Carta Dominicae Cenae, de 24 de fevereiro de 1980, n. 3: A.A.S. 72 (1980) p. 117-119.
[130] Cf. CIC, cân. 940; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, n. 57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto Cucarístico fora da Missa, ed. típica 1973, n. 11.
[131] Cf. particularmente S. Congr. dos Sacramentos, Instr. Nullo umquam tempore, de 28 de maio de 1938: A.A.S. 30 (1938) p. 198-207; CIC, cân. 934-944.
[132] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 8.
[133] Cf. Pontifical Romano, Ritual da Dedicação de Igreja e de Altar, ed. típica 1977, cap. IV, n. 10; Ritual Romano, Ritual de Bênçãos ed. típica 1984., Bênção de imagens que são colocadas à veneração pública dos fiéis, n. 984-1031.
[134] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.
[135] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
[136] Cf. Pontifical Romano, Ritual da Dedicação de Igreja e de Altar, ed. típica 1977, Rito da Bênção de Cálice e de Patena; Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de objetos utilizados nas Celebrações litúrgicas, n. 1068-1084.
[137] Cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, Bênção de objetos utilizados nas Celebrações litúrgicas, n. 1070.
[138] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
* A CNBB (XII Assembléia Geral - 1971) aprovou a substituição do conjunto alva e casula por túnica ampla, de cor neutra, com estola da cor do tempo ou da festa.
[139] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
[140] Quanto à bênção dos objetos que nas igrejas são destinados ao uso litúrgico, cf. Ritual Romano, Ritual de Bênçãos, ed. típica 1984, III Parte.
[141] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.
[142] Missal Romano, Ordo lectionum Missae, ed. típica 1981, Intr., n. 80.
[143] Ibidem, n. 81.
[144] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 61.
* A CNBB (XII Assembléia Geral - 1971) decidiu que a regulamentação da celebração das Têmporas e Rogações fique a critério das Comissões Episcopais Regionais.
[145] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 54; Paulo VI, Exortação Apostólica Marialis cultus, de 2 de fevereiro de 1974, n. 9: A.A.S. 66 (1974) 122-123.
[146] Cf. sobretudo CIC, cân. 1176-1185; Ritual Romano, Ritual das Exéquias, edição típica 1969.
[147] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.
[148] Cf. ibidem, n. 41.
[149] Cf. CIC, cân. 838 § 3.
[150] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24.
[151] Cf. ibidem, n. 36 § 3.
[152] Cf. ibidem, n. 112.
[153] Cf. Normas universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, n. 48-51, abaixo, p. ....; S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Calendaria particularia, de 24 de junho de 1970, n. 4, 8: A.A.S. 62 (1970) p. 652-653.
[154] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 106.
[155] Cf. Normas universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, n. 46, abaixo, p. ...; S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Calendaria particularia, de 24 de junho de 1970, n. 38: A.A.S. 62 (1970) p. 660.
[156] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 37-40.
[157] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de janeiro de 1994, n. 54, 62-69: A.A.S. 87 (1995) p. 308-309, 311-313.
[158] Cf. ibidem, n. 66-68: A.A.S. 87 (1995) p. 313.
[159] Cf. ibidem, n. 26-27: A.A.S. 87 (1955) p. 298-299.
[160] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, de 4 de dezembro de 1989, n. 16: A.A.S. 81 (1989) p. 912; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de janeiro de 1994, n. 2, 36: A.A.S. 87 (1995) p. 288, 302.
[161] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 23.
[162] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimae, de 25 de janeiro de 1994, n. 46: A.A.S. 87 (1995) p. 306.
[163] Cf. ibidem, n. 36: A.A.S. 87 (1995) p. 302.
[164] Cf. ibidem, n. 54: A.A.S. 87 (1995) p. 308-309.
[165] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 38; Paulo VI, Const. Apostólica, Missale Romanum: acima, p. 14. (a rever).