CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
DIRETRIZES PARA O DIACONADO PERMANENTE
Roma, 28 agosto 2003
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Prot.N. 1227/2002/8
A Sua Eminência Reverendíssima
Sr. GERALDO Card. MAJELLA AGNELLO
Presidente da CNBB
BRASÍLIA DF – BRASIL
Eminência Reverendíssima,
Com apreciada carta de 24 de junho p.p. (N. 0372/2003), a Presidência da CNBB nos transmitiu o texto “Ratio nationalis” para os diáconos permanentes (Diretrizes para o Diaconado Permanente. Formação, Vida e Ministério do Diácono Permanente da Igreja no Brasil), cuidadosamente emendado de forma de responder plenamente às “Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes” desta Congregação e ao “Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes” da Congregação para o Clero.
Esta Congregação, depois de examinar cuidadosamente a referida “Ratio” e as relativas emendas, está alegre de comunicar-Lhe que a considera substancialmente bem elaborada. A “Ratio nationalis”, de fato, oferece úteis indicações para formar personalidades diaconais maduras e completas desde o ponto de vista humano, espiritual, intelectual e pastoral e está conforme os ensinamentos do Vaticano II, da legislação canônica vigente e com as orientações das “Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes” da nossa Congregação e do “ Diretório do ministério e da vida dos diáconos permanentes” da Congregação para o Clero.
Considerado tudo isto, este Dicastério concede de bom grado à referida “Ratio” (Diretrizes para o Diaconado Permanente. Formação, Vida e Ministério do Diácono Permanente da Igreja no Brasil) sua aprovação “ad sexennium”, com o Decreto Prot. N. 1227/2002/7, na mesma data desta.
Com o desejo de que esta “Ratio” possa ser efetivamente aplicada por todos os interessados e produzir os abundantes frutos esperados, aproveitamos esta ocasião para confirmar-me com sentimentos de venerável obséquio
de Vossa Eminência Reverendíssima
devotíssimo no Senhor
Zenon Card.
Grocholewski
Giuseppe
Pittau,SJ
PRAEFECTUS
A SECRETIS
Comissão
Nacional de Diáconos Permanentes do Brasil (CND)
Diretrizes
Permanente
Formação, Vida e Ministério do Diácono Permanente da Igreja no Brasil
I – O DIACONADO PERMANENTE NA VIDA
E NA MISSÃO DA IGREJA
1.
A
Igreja primitiva
1.
O
diaconado é um ministério que já esteve presente nos primórdios da Igreja.
Os documentos do Magistério situam a sua origem na escolha dos sete homens
"de boa reputação, repletos do Espírito e de sabedoria" (At
6,1-6), embora o texto não fale explicitamente de diáconos, ao menos no
sentido atual do termo, mas sim de ministros. Referências explícitas a eles
encontram-se nas cartas de Paulo (Fl 1,1 e 1Tm 3,8-13).
2.
Na
Igreja primitiva há vários documentos sobre a vida e a ação dos diáconos.
A "Didaqué" assevera que
devem ser escolhidos dentre homens "dóceis, desprendidos, verazes e
firmes" (cap. XV). Inácio de Antioquia afirma que eles fazem parte da
hierarquia e que devem ser honrados como Cristo (Tral III,1). Hermas
compara-os a "pedras quadradas e brancas" na construção da Igreja
(Pastor, nº 96). A "Didascalia
Apostolorum" aconselha cada cidade a ter o número suficiente de diáconos
e insiste que eles sejam "os ouvidos e a alma do bispo" (III, 13,1;
II, 44,4). Clemente de Roma atribui ao diaconado uma instituição divina e vê
nos profetas do Antigo Testamento uma prefiguração de sua existência (Ad
Cor c 42). O sínodo de Neo-Cesaréia (314-325) reduz seu número a sete,
referindo-se aos Atos dos Apóstolos (c 14). Hipólito de Roma afirma que o diácono
é ordenado pela imposição das mãos do bispo e não do presbitério, pois
ele é ordenado "não para o sacerdócio, mas para o ministério do
bispo" (III, 1,2). O "Testamento
do Senhor" afirma que o primeiro ofício do diácono é acolher as
ordens do bispo e executá-las (1,34). Os pontificais, por sua vez, fazem
referência às suas funções litúrgicas.
3.
O
ministério diaconal, nos primeiros séculos, assume a dimensão da caridade,
juntamente com o serviço ao culto e à pastoral. Nas primeiras comunidades
cristãs percebemos uma consciência de que a diaconia é a expressão
concreta do amor. “Pela caridade, colocai-vos a serviço uns dos outros.”
(Gl 5,13). A diaconia é vivida como conseqüência do seguimento de Jesus, na
humildade, na pobreza, na obediência, na disponibilidade, na entrega até o
martírio, no compartilhar bens, dores, alegrias, aspirações. Já nas
comunidades do primeiro século temos uma organização caritativa da Igreja
que provoca admiração entre os pagãos e certamente é a grande atração e
motivo de conversão de tantos ao cristianismo. É pela diaconia da acolhida
nas casas, pela diaconia da coleta, diaconia das refeições, diaconia da
palavra, pela diaconia da administração dos bens, que as comunidades
tornam-se lugar da realização de uma sociedade sem necessitados entre eles.
2.
O Concílio
Vaticano II
4.
O Concílio
Vaticano II (LG 29) restaurou o diaconado como grau próprio e permanente da
hierarquia e estabeleceu condições teológico-pastorais favoráveis para que
esse ministério pudesse desenvolver-se plenamente, entre as quais
ressaltam-se: a eclesiologia de comunhão e participação; a teologia da
diversidade dos carismas e ministérios; o poder como serviço; além da própria
necessidade pastoral.
5.
As
primeiras orientações sobre a formação dos diáconos e sobre o estatuto
jurídico foram propostas pelo Papa Paulo VI nas Cartas Apostólicas “Sacrum
Diaconatus Ordinem”, aos 18/06/67 e “Ad
Pascendum”, aos 15/08/72, posteriormente retomadas pelo Código de
Direito Canônico. Em 1998, a Congregação para a Educação Católica e a
Congregação para o Clero divulgaram as “Normas Fundamentais para a Formação
dos Diáconos Permanentes” e o “Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos
Permanentes”.
3.
América
Latina
6.
O
primeiro acontecimento importante para o diaconado na América Latina foi a
ordenação dos primeiros quatro diáconos permanentes brasileiros, na celebração
de encerramento do Congresso Eucarístico de Bogotá, Colômbia, presidida
pelo Papa Paulo VI, no dia 22 de agosto de 1968. A caminhada do diaconado em
nosso Continente foi ainda marcada por vários encontros regionais e
continentais.
4.
Brasil
4.1.
Primeiras manifestações
7.
Uma
das primeiras manifestações a favor da restauração do diaconado
permanente, no Brasil, deu-se com a resenha dos artigos[1]
publicados na Europa sobre o assunto, elencando os motivos favoráveis à
restauração e enfatizando o auxílio aos presbíteros nas áreas rurais.
Acentuando, também, a dimensão teológica do diaconado e a necessidade de
formação especial para os candidatos. Propondo-se que não houvesse um único
modelo diaconal, mas uma diversidade de “tipos” de diáconos, de acordo
com as necessidades pastorais.
8.
Em
junho de 1963, foi publicada a Petição ao Concílio em favor da restauração
do diaconado permanente feita pela “Comunidade do Diaconado no Brasil”, não
apenas a título de informação, mas manifestando apoio formal à iniciativa[2].
Em setembro do mesmo ano, foi publicado um artigo, que abordava o ministério
diaconal a partir da realidade rural de Santa Catarina[3].
4.2.
Oficialização da restauração
9. Durante a IV Sessão do Concílio Vaticano II, nos dias 22 a 24/10/65, os Bispos do Brasil participaram de encontro promovido pela Comunidade Internacional do Diaconado. Analisaram sua restauração e perspectivas para a Igreja e para o mundo. Voltaram a tratar do tema durante a V Sessão do Concílio, na VII Assembléia Geral Extraordinária, no dia 15/11/65. Aprovaram, então, a restauração do diaconado como grau distinto e permanente da hierarquia.
10.
Vários
encontros realizados no Brasil contribuíram para amadurecer a opção pelo
diaconado. O primeiro foi preparado pelo Instituto Superior de Pastoral
Latino-Americano e realizado de 16 a 24/02/65, em São Paulo.
11.
O
Segundo encontro realizou-se em Campinas, SP, nos dias 01 a 04/08/66, reunindo
bispos, presbíteros e religiosas. Foram tratados temas como: formação e
seleção dos candidatos; atuação dos diáconos nas comunidades, não como
meros suplentes dos presbíteros, nem como substitutos dos ministros leigos;
relação do diácono com o bispo e com os presbíteros. Síntese dessas
reflexões foi encaminhada ao Encontro de Buenos Aires. Em preparação àquele
encontro, a Secretaria Nacional do Ministério Hierárquico da CNBB promoveu
dias de estudo, em São Paulo, de 26 a 29/04/68.
12.
Simultaneamente,
ocorreram experiências de formação de candidatos ao diaconado. Dom Eugênio
de Araújo Sales, então Administrador Apostólico de Salvador, BA, iniciou o
primeiro curso para os candidatos do Regional Nordeste 3, em março de 1966.
Três meses mais tarde, teve início o segundo curso, organizado pelo Regional
Centro Oeste, em Goiás. No início de 1967, o Regional Sul 3, que compreendia
também o Estado de Santa Catarina, promoveu curso em Porto Alegre, RS. No
mesmo ano, outros cursos aconteceram em Volta Redonda, RJ, João Pessoa e
Campina Grande, PB, Taubaté, SP.
13.
A
decisão tomada pela CNBB, em Roma, por ocasião da VII Assembléia Geral
Extraordinária, foi ratificada na IX Assembléia Geral, realizada no Rio de
Janeiro de 12 a 20/07/68. O pedido oficial à Santa Sé, foi encaminhado
durante a reunião da Comissão Central da CNBB, de 9 a 12/09/70.
14.
Primeiro
Encontro Nacional sobre o Diaconado realizou-se em Porto Alegre, de 17 a
19/06/70. As conclusões
foram acrescentadas ao pedido da CNBB enviado à Roma. O Papa Paulo VI aprovou
a petição através do Rescrito nº 428/70, de 14/12/70, da Congregação
para a Disciplina dos Sacramentos.
15.
Em
1985, o Conselho Permanente da CNBB recebeu as orientações
pastorais para os diáconos
apresentadas pela Comissão Nacional de Diáconos (CND). Na festa de
Guadalupe, em 12/12/87, as orientações foram publicadas com o título “Diaconado
no Brasil: Teologia e Orientações Práticas”
(Estudos da CNBB nº 57).
16.
Muitos
encontros em nível regional e nacional foram realizados em todo o Brasil,
consolidando o processo de implantação
do
diaconado permanente e abrindo novas perspectivas pastorais.
4.3.
Consulta sobre o diaconado permanente
17. A Comissão Nacional de Diáconos, com a colaboração do Setor Vocações e Ministérios da CNBB, realizou, no decurso de 1996, consulta a todas as dioceses e prelazias da Igreja no Brasil com o objetivo de conseguir informações mais precisas sobre a situação do diaconado permanente. As informações recebidas contribuíram no processo de elaboração dessas Diretrizes.
1.
A diaconia de Cristo
18.
No
meio do seu povo e para sua salvação, Deus suscita profetas, sacerdotes e
reis. Esses ministérios do Antigo Testamento prefiguram o Cristo Profeta,
Sacerdote e Pastor. O ministério apostólico encontra na missão de Cristo
seu fundamento e modelo (LG 10). O Filho de Deus, que não
veio para ser servido, mas para servir e dar sua vida em resgate de muitos
(Mt 20,28), testemunhou e ensinou que quem quiser ser o maior, seja o servo de
todos (Mc 10,42-45).
19.
Cristo,
Profeta, Sacerdote e Pastor é enviado pelo Pai como Servidor de sua Vontade,
para realizar, pela força do Espírito Santo, de maneira plena e definitiva,
o projeto de salvação da humanidade. Esse caráter escatológico da obra
salvífica de Cristo confere ao seu ministério novidade e superioridade
absolutas em relação aos ministérios de todos os tempos. A missão e o
ministério de Cristo constituem a fonte dos ministérios e o modelo da
ministerialidade da Igreja.
20. Cristo, único Mediador entre Deus e os homens (1Tm 2,5), Sumo e Eterno Sacerdote (Hb 7,26), sendo ao mesmo tempo, Sacerdote e Vítima, entrou uma única vez no santuário celeste e selou a nova e eterna aliança em seu sangue (Hb 9; Lc 22,19; Mt 26,28). Embora tenha oferecido ao Pai o sacrifício perfeito, entregando-se a si mesmo (Hb 7,27), Cristo constituiu um reino de sacerdotes (Ap 1,6), para que atualizem sua obra redentora. Por isso, escolhe e envia ministros para anunciar a Boa Nova da salvação (Mc 16,15).
2.
A
diaconia da Igreja
21.
Cristo,
o enviado do Pai, realizou sua missão profética (Mt 7,29; Mc 1,14-22) e
confiou aos Doze a sua continuidade, a fim de que o Evangelho fosse anunciado
a todas as nações (Mt 24,14). Os Apóstolos se tornaram ministros da Palavra
(Lc 1,2) e, conduzidos na Verdade pelo Paráclito (Jo 16,13), não cessaram de
testemunhar o Reino de Deus e a soberania de Cristo Ressuscitado (At 2,36).
22.
O
ministério apostólico perdura até hoje na Igreja. É transmitido de geração
em geração graças à sucessão apostólica que assegura a continuidade
entre os ministérios atuais e o ministério dos Apóstolos e une a missão
histórica dos Doze à missão de Cristo. O mesmo dom do Espírito Santo
garante a identidade da missão (LG 20).
23.
O Bom
Pastor, que deu a vida pelas ovelhas (Jo 10,15) e recriminou o mercenarismo (Jo
10,12), deixou claro que todo ministério profético, sacerdotal e pastoral não
é um privilégio, pois é sacramento de sua diaconia para todos . Assim como
Cristo assumiu em tudo a condição humana, menos no pecado, também a Igreja
é chamada a testemunhar a diaconia de Cristo compartilhando “as alegrias e
as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, sobretudo dos
pobres e de todos os que sofrem (GS 1). Comunidade dos salvos (At 2,48), corpo
do Senhor (1Cor 12,27), esposa de Cristo (Ef 5,25), povo messiânico (LG 9),
sacramento de salvação (LG 48), constituída e organizada como realidade teândrica
(LG 8), a Igreja recebeu a missão de
anunciar o Reino de Deus e de estabelecê-lo no meio de todos os povos (LG 5).
24.
A
diaconia na Sagrada Escritura e na Igreja primitiva constitui-se como uma
característica do cristão, realidade existencial e modo de agir do discípulo
e da discípula de Jesus. É, sobretudo, característica daqueles que são
constituídos pastores do povo de Deus (LG 24). Paulo usa o termo
“diaconia” quando descreve o ministério dos responsáveis pela comunidade[4].
25.
A
missão da Igreja, por natureza, reveste-se de caráter universal. Também
através da ordenação, ela coloca seus ministros em estado de missão
confiando-lhes a mesma tarefa que recebeu de seu Fundador: a unidade e a salvação
do gênero humano. Em tudo o que se refere aos ministros da Igreja prevalece
sempre a iniciativa absoluta e gratuita de Deus (LG 48; AG 5-7).
26.
Os
vários ministérios, assumidos como carismas do Espírito e reconhecidos como
serviços prestados à comunidade (1Cor 12,11; LG 21), situam-se no âmbito da
diaconia eclesial. Desde os tempos apostólicos, a Igreja conheceu larga
variedade de serviços, uns ligados à coordenação e orientação das
comunidades (ministérios ordenados ou hierárquicos), outros relacionadas às
necessidades concretas das comunidades (ministérios não-ordenados:
confiados, reconhecidos e instituídos)[5].
3.
O
ministério diaconal
27.
No
contexto da ministerialidade da Igreja e, mais especificamente, no âmbito do
ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento
de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora.
3.1.
Natureza do diaconado
28.
O Concílio
afirma que os diáconos constituem um grau do Sacramento da Ordem (LG 29). É
necessário esclarecer, então, o conceito de ministério ordenado para, em
seguida, analisar as relações dos diáconos com os Bispos, com os presbíteros
e com os leigos.
29.
No
sentido cristão, o ministério ordenado, instituído por Cristo, é participação
na missão de Cristo e, assim, expressão do poder de Deus. É, neste sentido,
que se trata de um serviço único e insubstituível prestado à comunidade
(2Cor 5,20). O espírito que anima a hierarquia, ressaltado em Lucas (22,27),
está longe de qualquer dominação. Jesus rejeita atitudes de domínio e
autoritarismo (Mt 4,8-10; Jo 6,15; Mt 16,21-23; 16,1-6; 20,20-28). Os apóstolos
criticam vigorosamente tais atitudes (At 20,17-38; Rm 2,11; 1Cor 4,6-7; 1Pd
5,1-4).
30.
Embora
o poder hierárquico venha do Alto e seja de instituição divina, vigora,
também, uma dimensão humana que pode levar o ministro da Igreja a se deixar
seduzir pelo arbítrio e pela tentação de domínio. O Vaticano II retomou a
visão bíblica de serviço e situa a hierarquia dentro do povo de Deus e a
seu serviço. O processo de restauração do diaconado permanente tanto mais
se solidificará e o próprio diaconado encontrará sua razão de ser, quanto
mais o ministério ordenado for capaz de assimilar e testemunhar a diaconia de
Cristo.
3.2.
A identidade do diácono
31.
A
Igreja reconhece que o ministério eclesiástico foi instituído por Cristo, e
desde os tempos apostólicos exercido pelos bispos, presbíteros e diáconos
(cf. LG 28). Portanto, é de instituição divina. Cristo confere aos Apóstolos
os poderes e as atribuições inerentes à vida e à ação da Igreja. Cabe,
pois, à Igreja estabelecer os espaços dessa participação no ministério
sacramental. O Presbiterado e o diaconado desde o início
são considerados inerentes ao sacramento da Ordem, que tem a sua plenitude no
episcopado, (LG 21).
32.
O
relacionamento dos três graus realiza-se através da unidade do sacramento e
da diversidade de carismas e funções (LG 20; 28). Cada um dos três graus
faz parte do único sacramento da Ordem e exprime, de modo oficial e público,
o tríplice ministério de Cristo, Profeta, Sacerdote e Pastor. Se, de um
lado, a diaconia, a exemplo de Cristo, é comum a todos os cristãos, de
outro, existe uma forma específica, marcada sacramentalmente de participação
no mistério de Cristo, Palavra definitiva do Pai, que constitui a essência
do ministério diaconal. Por esse motivo, já no seu início, a Igreja
valorizava o carisma e a missão dos diáconos. Pela imposição das mãos do
bispo, ele recebe, publicamente, de modo irrevogável e definitivo, o mandato
e a missão do serviço.
33.
A
identidade do diácono se encontra, antes de tudo, na ordem do ser. Ele recebe
uma graça sacramental que determina o espírito com que exerce o seu ministério.
Por isso, não deve, em primeiro lugar, ser definido a partir das funções ou
dos poderes que lhe são confiados. Ele recebe uma marca indelével através
da ordenação sacramental. É na sua significação que se encontra a especificidade
do diaconado (Cf. DP 698).
34.
Além
disso, a razão última do diaconado não deve ser procurada apenas no exercício
externo de determinadas funções, mas na participação especial da diaconia
de Cristo, pela força do Espírito, através do sacramento da Ordem. Ao
exercer seu ministério, desempenhando, muitas vezes, as mesmas funções do
presbítero, ou até mesmo aquelas que os leigos e leigas podem fazer, o diácono
as realizará de um modo novo, não só marcado por uma graça específica que
o configura a Cristo Servidor, mas igualmente por uma comunhão hierárquica,
sacramentalmente constituída, pela qual o ministro participa de modo singular
da Igreja, sacramento de salvação, sinal escatológico da revelação de
Deus em Jesus Cristo.
35.
O
Documento de Puebla sublinha essa sacramentalidade: "O diácono,
colaborador do bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental própria.
O carisma do diácono, sinal sacramental de Cristo-Servo, tem grande eficácia
para a realização de uma Igreja servidora e pobre, que exerce sua função
missionária com vistas à libertação integral do homem " (DP 697).
3.3.
Missão específica do diácono
36.
O Concílio
afirma: "São-lhes impostas as mãos, não para o sacerdócio, mas para o
ministério" (LG 29). Convém analisar o que significa esse ministério
atribuído ao diaconado e determinar as relações existentes entre o diácono,
o presbítero e o bispo.
37.
O diácono
não pode ser definido apenas a partir das funções que exerce. É preciso
especificar qual a contribuição que o diaconado oferece para que o sinal
eclesial da salvação de Cristo seja mais visível e responda às
necessidades do mundo atual.
38.
Certamente
todo batizado pode exercer a maior parte das funções diaconais. Deve
evangelizar e multiplicar ações cristãs, tanto dentro como fora da
comunidade. Deve ser fermento na massa no meio da sociedade e também exercer
outras funções dentro da comunidade. Tornando-se diácono, ele fará,
talvez, poucas coisas a mais. O importante é que, ordenando os diáconos, a
Igreja evidencia que o serviço Palavra e da caridade, primeiras exigências
da evangelização, requerem testemunhas em integral comunhão com a Igreja,
para poderem anunciar com autoridade a Palavra infalível da salvação
definitiva e irrevogável.
39.
A missão
do diácono está ligada ao Cristo-Servo. Ele coloca em evidência e
potencializa para todo o povo de Deus a dimensão de serviço. Sua veste
característica é a estola que lembra a toalha do lava-pés, gesto da atitude
diaconal de Cristo. Ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade
profunda do diácono. Ao vê-lo deveríamos ser interpelados aos gestos
concretos e à alegria do serviço.[6]
40.
"O
diácono permanente, por sua condição de ministro ordenado e inserido nas
complexas situações humanas, tem um amplo campo de serviço em nosso
Continente. Através da vivência da dupla sacramentalidade, a do Matrimônio
e a da Ordem, ele realiza seu serviço, detectando e promovendo líderes,
promovendo a co-responsabilidade de todos para uma cultura da reconciliação
e da solidariedade... principalmente nas zonas rurais distantes e nas grandes
áreas urbanas densamente povoadas, onde só através dele um ministro
ordenado se faz presente" (SD 76-77).
41.
Dirigindo-se
aos diáconos dos Estados Unidos da América, em Detroit, João Paulo II
afirma: “O serviço do diácono é o serviço da Igreja sacramentalizado. O
vosso, não é apenas um dos muitos ministérios, mas deve realmente ser, como
o definiu Paulo VI, uma força motriz
para a diaconia da Igreja. “Com a vossa ordenação estais configurados a
Cristo na sua função de Servo. Vós deveis também ser sinais vivos da condição
de servos da sua Igreja”[7].
3.4.
Sacramentalidade do diácono
42.
A Lumen
Gentium afirma que os diáconos são fortalecidos com a graça sacramental
que lhes vem do sacramento da Ordem (LG 29).
43.
Os diáconos
exercem seu ministério partilhando inúmeros serviços com os cristãos e
agentes de pastoral. Todavia, por força da ordenação, eles contam com a graça
sacramental, pela qual, junto com os bispos e presbíteros, são postos
à parte para uma missão específica, irrevogável (caráter
indelével).
44.
O caráter
conferido pelo dom do Espírito Santo através da ordenação indica que o
ministro não se torna memória eficaz da mediação redentora de Cristo
apenas em termos funcionais, pois as funções ministeriais derivam de uma
real consagração ontológica, que envolve a totalidade da pessoa.
45.
O
diaconado faz parte do sacramento da Ordem e os diáconos exercem seu ministério
a partir de uma graça sacramental. A Ordem confere uma graça especial do Espírito
Santo para que o ministro, na sua realidade pessoal e histórico-cultural,
seja imagem de Cristo Senhor, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja. O Documento
de Puebla afirma que o diácono recebe uma graça sacramental própria para
ser sinal sacramental de Cristo-Servo
(DP 697).
46.
O
diaconado é sacramento da caridade
no sentido amplo. Historicamente, as funções dos diáconos têm sido múltiplas,
mas todas elas marcadas pelo caráter do serviço eclesial. A Igreja pode
ampliar ou restringir o âmbito dessas funções, mas elas conservarão sempre
o caráter de sacramento da caridade
de Cristo aos pobres e excluídos.
47.
O diácono
não é ordenado para si mesmo, nem para colocar-se acima dos leigos, nem só
para desempenhar funções diferentes dos presbíteros e dos bispos. Através
de sua vida e ação, incorporadas à Igreja por meio de um sacramento, ele
deve revelar uma dimensão especial da diaconia, do sacerdócio e do mistério
de Cristo[8].
48.
O
diácono é a expressão do ministério ordenado colocado o mais próximo possível
da realidade laical e do protagonismo dos leigos. Com os leigos, que
santificam o mundo por suas vidas, os diáconos, pela presença sacramental e
o testemunho, ajudam a construir um mundo mais de acordo com o Projeto de
Deus.
49.
A nova
identidade, que cria o ser diaconal,
não pode deixar de influir no agir do
diácono. Do contrário, seria um dom fechado em si mesmo e não um serviço
à comunidade eclesial. Os ministérios do diácono e do leigo são, pois,
diversos, embora mutuamente relacionados. Assim como diversidade não
significa oposição, do mesmo modo correspondência não significa eqüivalência.
Em outras palavras: a restauração do diaconado permanente não pretende o
esvaziamento do laicato. São duas vocações diferentes, dentro da
ministerialidade da Igreja. Assumir o diaconado não implica em desvalorizar a
condição própria do leigo e os ministérios por ele exercidos, mas
descobrir um apelo de Deus para uma outra forma de serviço.
50.
Em
relação aos presbíteros, o diácono permanente contribui com sua larga
experiência de inserção na vida familiar e profissional e no mundo,
podendo, sob muitos aspectos, ajudar os presbíteros, especialmente os mais
jovens.[9]
4.
Tríplice missão
51. "Fortalecidos com a graça sacramental, os diáconos servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o presbitério" (LG 29). Segundo a tradição apostólica, o diácono participa da missão plena do bispo, realizando sua função não apenas em nome do bispo e com sua autoridade, mas em nome de Cristo e com sua autoridade, mediante a consagração do Espírito Santo. Em seu grau, participa da missão de Cristo Mediador, Cabeça e Pastor.
52.
Dentro
da realidade sócio-econômica-politico-cultural em que vivemos, situa-se o
ministério do diácono sempre em três âmbitos bem definidos: a ação litúrgica,
a evangelização e o serviço da caridade.
4.1.
A diaconia da Caridade
53.
A
promoção da caridade e do serviço constitui um campo de evangelização
vasto e diversificado. O diácono testemunha a presença viva da caridade de
toda a Igreja e contribui para a edificação do Corpo de Cristo, reunindo a
comunidade dispersa, desenvolvendo o senso comunitário e o espírito de família.
Vai ao encontro das pessoas de qualquer religião ou raça, classe ou situação
social fazendo-se um servidor de todos como Jesus.
54.
No
Rito da Ordenação dos Diáconos, o texto sugerido para a homilia do bispo
diz: "Consagrados pela imposição das mãos, que procede dos Apóstolos,
e vinculados mais intimamente ao serviço do altar, os diáconos exercerão o
serviço da caridade em nome do bispo e do pároco. Amparados por Deus,
procedam de tal modo em seu ministério que possam reconhecê-los como
verdadeiros discípulos daquele que não veio para ser servido, mas para
servir" (nº 14).
55.
O Concílio
Vaticano II lembra essa função no texto da restauração do diaconado:
“Dedicados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos
do conselho do bem-aventurado Policarpo: ‘Misericordiosos e diligentes,
procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor de
todos’” (LG 29).
56.
Na
promoção social e na vivência das obras de misericórdia, o diácono assume
a opção preferencial pelos pobres, marginalizados e excluídos. Ele é apóstolo
da caridade com os pobres, envolvido com a conquista da sua dignidade e dos
seus direitos econômicos, políticos e sociais. Está próximo da dor do
mundo. Deixa-se tocar e sensibilizar pela miséria e provações da vida e
reveste-se de especial compaixão pelos pobres, pelos desempregados,
sem-terra, sofredores de rua.[10]
Em razão da graça sacramental recebida e da missão canônica, compete aos
diáconos administrar os bens e as obras de caridade e promoção social da
Igreja.[11].
4.2.
A diaconia da Palavra
57.
A
Igreja nasce da ação evangelizadora de Cristo e da vinda do Espírito Santo,
e permanece no mundo como sinal da presença do Reino. A evangelização é
missão primordial da Igreja: Ela "existe para evangelizar, ou seja, para
pregar e ensinar, ser canal do dom da graça, reconciliar os pecadores com
Deus e perpetuar o Sacrifício de Cristo na Santa Missa, que é memorial de
sua morte e gloriosa ressurreição” (EN 14).
58.
O diácono,
antes de ser servidor da Palavra, será discípulo e ouvinte. Com freqüência
fará a leitura meditada e orante da
Sagrada Escritura, que é a escuta humilde e cheia de amor daquele que fala. A
familiaridade com a Palavra de Deus facilitará o itinerário de conversão não
apenas para separar-se do mal e aderir ao bem, mas também para alimentar no
coração os pensamentos de Deus, de modo que a fé como resposta à Palavra
de Deus se torne o novo critério de juízo e avaliação das pessoas e dos
acontecimentos[12].
59.
A missão
evangelizadora do diácono não se restringe à homilia ou ao anúncio da
Palavra no contexto litúrgico. Como anunciador da Palavra, ele dá, antes de
tudo, o testemunho de um ouvinte assíduo e convicto do Evangelho. Transmite
à comunidade a Palavra redentora, da qual ele próprio já experimentou o
poder de transformação. Identifica-se com a Palavra anunciada; é, em
sentido pleno, servidor da Palavra. Anuncia a Palavra de Deus com a autoridade
que nasce, especialmente, da convivência com o Evangelho.
4.3.
A diaconia da Liturgia
60.
Na
Igreja primitiva, os diáconos exerciam várias funções litúrgicas. Afirma
Inácio de Antioquia: "É preciso que os diáconos sejam ministros dos
mistérios de Jesus Cristo e agradem a todos sob todos os aspectos, porque são
servidores não somente para o sustento e a bebida, mas estão a serviço da
Igreja de Deus" (Tral 2,3).
61.
Hoje,
a diaconia litúrgica é exercida pelo diácono na celebração dos
sacramentos ou sacramentais, na presidência das celebrações da Palavra e
nas orações.
62.
São
freqüentes os apelos do Concílio para que todos os cristãos, mas de modo
particular os ministros do altar, façam da celebração eucarística o centro
de suas vidas e de suas atividades[13].
O diácono, testemunha qualificada da diaconia e do amor de Cristo pelos
homens, não poderá realizar eficazmente sua missão sem nutrir-se
constantemente da Eucaristia, sacramento do serviço e da caridade.
63.
Existe,
ainda, profunda relação entre Eucaristia e serviço. O diácono leva o pão
eucarístico e traz para o altar as oferendas
que exprimem a comunhão dos fiéis. Leva aos doentes, ao mesmo tempo que o
Corpo do Senhor, o auxílio da comunidade. Recebe e distribui. Seu ministério
demonstra que a liturgia e a vida social não são duas realidades
justapostas, mas pólos de uma mesma economia, pulsações de um mesmo
movimento, que através de Cristo vem de Deus e a Ele retorna. No
culto, o serviço encontra sua fonte; no serviço, o culto revela sua eficácia.
O serviço litúrgico é expressão simbólica do centro de gravidade do
ministério diaconal exercido num serviço setorial da comunidade.
II – VIDA E ARTICULAÇÃO
DOS DIÁCONOS
1.
Testemunho de vida e comunhão
64.
“O
testemunho da vida tornou-se uma condição essencial para a eficácia
profunda da pregação... O mundo reclama e espera de nós simplicidade de
vida, espírito de oração, caridade para com todos, especialmente para com
os pequeninos e os pobres, obediência e humildade, desapego de nós mesmos e
renúncia. Sem esta marca de santidade, dificilmente a nossa palavra fará a
sua caminhada até atingir o coração do homem dos nossos tempos; ela corre o
risco de permanecer vã e infecunda” (EN 76).
65.
Os diáconos
lembrem sempre que são pessoas consagradas que representam pública e
oficialmente o Cristo-Servo na sua família, no trabalho, na comunidade e na
sociedade. Suas palavras, gestos e atitudes manifestam o Cristo. Por isso, o
diácono deve continuamente avaliar o seu grau de identificação com o
Senhor, de acordo com a exortação de Paulo: “A ninguém demos qualquer
motivo de escândalo, para que o nosso ministério não seja criticado”
(2Cor 6,3-4).
66.
“Servidores
que são dos mistérios de Cristo e da Igreja, abstenham-se os diáconos de
qualquer mau hábito e esmerem-se em agradar sempre a Deus, ‘prontos a
qualquer obra boa’ (2Tim 2,21) para a salvação dos homens. Em razão,
pois, da Ordem que receberam, devem sobretudo avantajar-se aos demais na prática
da vida litúrgica, no amor à oração, no serviço divino, na obediência,
na caridade e na castidade” (SD 25).
67.
Revelou-se,
ao longo desses anos, como muito proveitoso e positivo, o convívio de bispos
e presbíteros com as famílias do diácono, indo além dos encontros formais
e pastorais. Essa convivência, incluindo a esposa e os filhos do diácono,
visto que de alguma forma também eles participam da diaconia, seja
incentivada em vista de uma integração cada vez maior que conduzirá, sem dúvida,
a um fortalecimento na ação e no testemunho de comunhão[14].
68.
Tal
comunhão se constrói não somente nos momentos bons, mas também, e
principalmente, quando o diácono se encontra isolado ou enfrenta situações
de crise. Igualmente, quando doente ou em idade avançada e cansado, receba
ele a atenção que seu estado requer, a fim de que encontre alívio no
sofrimento. Em caso de fraqueza, seja o diácono perdoado, acolhido e, quando
necessário, ajudado a se recuperar.
69.
O
testemunho de vida e comunhão do diácono afeta todos os ministros ordenados.
Nesse sentido, o ministério ordenado "necessita recuperar sua vivência
colegial.(...) Essa comunhão ministerial deve ser vivenciada, afetiva e
efetivamente, em todos os graus do ministério” (DGAE, Doc 54, nº 320).
70.
Os diáconos
dêem testemunho de que não são apegados a cargos e funções, nem a
lugares, nem estão atrás de honrarias, sabendo oportunamente e com
generosidade promover outros ministros num revezamento salutar nas funções
assumidas, para que não cedam ao perigo de perpetuar-se nos cargos ou de
portar-se como “senhores” em vez de servos.
2.
Vida
familiar
71.
O diácono
casado não descuidará do seu lar sob o pretexto do exercício do ministério.
Por isso, desenvolverá uma autêntica espiritualidade matrimonial e estará
sempre atento para que os trabalhos diaconais não o afastem da necessária
convivência com a esposa e os filhos.
72.
As
experiências das famílias dos diáconos ao longo desses anos evidenciam o
quanto é benéfico cuidar do apoio de todos os membros da família ao ministério
diaconal. Elas se identificam como famílias que tornam realidade a nova
evangelização.
73.
É
imprescindível que o diácono e a esposa criem clima familiar de liberdade
para os filhos, sem lhes impor exigências e obrigações adicionais, para
evitar eventual rejeição do ministério e até o afastamento da comunidade.
74.
Abertos
ao Espírito, os diáconos caminhem para uma sempre maior harmonia entre o
ministério diaconal e a vida conjugal e familiar, de modo pleno e alegre.
Neste sentido, é louvável que, sempre no respeito pelas normas litúrgicas e
canônicas, a esposa e os filhos do diácono se façam presentes durante o
exercício do seu ministério, de tal modo que a comunidade possa perceber,
mesmo visivelmente, o significado do sacramento do Matrimônio e da Ordem.
75.
Bispos
e presbíteros devem respeitar a condição do diácono de homem casado e
ministro ordenado. A família deste seja acompanhada em sua caminhada
espiritual. Encontros, estudos, retiros e atividades pastorais são sempre de
grande valor e estímulo para que, com a esposa e os filhos, o diácono possa
ser o primeiro a viver o que anuncia.
76.
A família
do diácono, Igreja doméstica, constitui o primeiro campo da sua ação
ministerial, na qual o seu testemunho e ação evangelizadora constituem “um
exemplo vivo de fidelidade e indissolubilidade” e “uma fonte de ânimo
para todos aqueles que trabalham pela promoção da vida familiar”[15].
77.
Com
caridade e atenção considere-se a situação daqueles diáconos que ficam viúvos.
O bispo analise cada caso, em especial aqueles que ainda jovens encontram-se
com filhos em tenra idade. Igualmente merecem toda a atenção aqueles que,
ficando viúvos, não têm filhos ou parentes. O bispo e a comunidade diaconal
diocesana acolham e cuidem carinhosamente deles para que realmente se sintam
em família[16].
3.
Vida
profissional e social
78.
Os diáconos
sejam homens do seu tempo: vivam, participem, estejam presentes, convivam com
os seus conterrâneos e contemporâneos sendo em tudo como eles, menos naquilo
que contradiz o Evangelho e os ensinamentos da Igreja.
79.
O tipo
de profissão ou trabalho civil que o diácono exerce não deve ser
inconveniente ou inadequado para um ministério ordenado (cf. CDC 17); por
isso, será sempre oportuno decidir essa questão em comunhão com o bispo.
80.
Os diáconos
são provenientes de diversas categorias
profissionais, com responsabilidades públicas, empresariais, comerciais. Por
esta razão, procure-se o adequado acompanhamento do diácono para que os seus
negócios sejam sempre pautados pela honestidade e pela ética profissional,
sem ferir os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja e sem trazer ônus para
a própria comunidade (cf. CDC 2854).
81.
Diante
da realidade das comunidades paroquiais das Dioceses do Brasil, não é
oportuno que o diácono permanente seja agente nas campanhas eleitorais ou
candidato a cargos eletivos. Cabe ao Bispo Diocesano determinar a eventual
necessidade.
4.
Sustentação
econômica
82.
É
conveniente que os diáconos tenham condições de assegurar sua própria
manutenção e a de sua família, o que se dará normalmente pelo exercício
de uma profissão civil[17].
Quando forem convidados a limitar sua atividade profissional para
dedicar-se às tarefas pastorais, ou a ficar plenamente dedicados a tarefas
eclesiais, os bispos devem providenciar a remuneração justa e conveniente
para o sustento da família, assim como os encargos trabalhistas e de
previdência social, pois “o operário é digno do seu salário” (Lc 10,7)
e “o Senhor dispôs que aqueles que anunciam o Evangelho, vivam do
Evangelho” (1Cor 9,14).
83.
Os diáconos
prestem contas aos seus párocos dos emolumentos, coletas e doações que os
fiéis costumam dar por ocasião de algum serviço sacramental. Por outro
lado, os párocos estejam atentos para cobrir as despesas por ocasião dos
serviços prestados, tratando-se também de serviços sacramentais.
84.
Aqueles
que, pela sua situação econômica estável, decidem voluntariamente não
receber estipêndios pelos seus serviços, combinem com o pároco a destinação
do dinheiro, tendo presentes as necessidades da comunidade e dos seus irmãos
diáconos.
85.
Sejam
lembrados os irmãos diáconos que, sacrificados financeiramente, recebem
aposentadorias minguadas e incompatíveis para viver com dignidade. É uma
obrigação de toda a Igreja testemunhar que não há entre eles nenhum
necessitado (cf. At 4,34). “Seria de se desejar que o Bispo diocesano
estabeleça os mecanismos e as instituições necessárias para o cuidado
moral, ministerial, religioso, social, assistencial e econômico dos diáconos
permanentes”[18].
Levando isso em conta, defina cada diocese como ajudar o diácono que ficar
desempregado. Igualmente, cada diocese tem o dever cristão de cuidar das
eventuais necessidades econômicas da mulher e dos filhos de um diácono
permanente falecido[19].
86.
Princípio
fundamental que deve ser observado pelos diáconos e também pelos presbíteros
é o de nunca onerar a família no exercício do ministério. A
disponibilidade, a bondade e o desapego do diácono não podem ser motivo de
relaxamento ou descuido na hora de arcar com as despesas motivadas pelo
trabalho pastoral.
87.
Sempre
que possível, sigam os diáconos o exemplo do Apóstolo Paulo: “Nunca fomos
levados por fins interesseiros” (1Tes 2,5). “Vós vos lembrais, irmãos,
dos nossos trabalhos e de nossa fadiga. Trabalhando noite e dia para não
sermos pesados a nenhum de vós” (1Tes 2,9). “Sabeis que não temos comido
de graça o pão de ninguém” (2Tes 3,8).
5.
Incardinação
e missão canônica
88.
O diácono
permanente fica incardinado na Igreja particular para a qual foi ordenado.
Assim o diácono fica unido ao seu bispo. “O diácono incardinado num
Instituto de vida consagrada ou numa Sociedade de vida apostólica, exercerá
o seu ministério sob o poder do bispo em tudo o que diz respeito à atividade
pastoral e ao exercício público do culto divino e às obras de apostolado,
ficando também sujeito aos superiores próprios”.[20]
89.
“O
diácono que, por motivos justos, deseja exercer o ministério numa diocese
diversa da sua de incardinação, deve obter a autorização escrita dos dois
bispos”[21].
90.
Por
amor ao povo e ao próprio diácono, nunca se deixe de lhe confiar uma tarefa,
uma missão canônica, de acordo com seus dons e capacidades, evitando que ele
seja um mero substituto ou colocado em tarefas e situações inadequadas ao
seu ministério. Por sua vez, cuide o diácono de cumprir as tarefas pastorais
que lhe são confiadas por seu bispo ou por seu pároco.
91.
Procure
o diácono exercer equilibradamente os três serviços ministeriais: o serviço
da liturgia, da Palavra e o da caridade. Conforme os carismas pessoais e as
exigências pastorais de um momento histórico determinado, ele poderá
enfatizar um ou outro desses ministérios sem descurar os demais.
92.
São
muitos os campos onde a nossa Igreja deve fazer-se mais presente: pastorais
sociais, educação, meios de comunicação social, movimentos populares... Os
bispos encontram nos diáconos preciosos colaboradores na ação
evangelizadora, tanto no plano territorial como no ambiental, de forma que,
sem ocupar o lugar, nem competir com presbíteros ou leigos, o Evangelho
chegue àqueles lugares onde o diácono vive e trabalha. Com efeito, dentro de
sua profissão o diácono tem um campo privilegiado de ação evangelizadora,
podendo ser provisionado para ali atuar. Portanto, o bispo, tendo presentes as
necessidades e recursos pastorais da sua diocese, procurará atender os mais
variados “esforços pastorais”, colocando diáconos à frente deles,
conforme os carismas pessoais.
93.
Como
forma visível da estreita comunhão com o bispo, o diácono dele recebe uma
missão concreta, que normalmente desenvolve em setores e ambientes pastorais
conhecidos. Não se exclui, no entanto, a possibilidade de que o bispo
determine ao diácono que exerça uma missão de âmbito diocesano por
necessidades pastorais. Sempre que
possível, o bispo dialogue com a comunidade por ocasião do envio do diácono,
e o apresente na hora de lhe confiar o ministério.
94.
O
presbítero, em cuja paróquia atua um diácono, cuide de não sobrecarregá-lo
com tarefas pastorais, tendo presente que ele, em geral, é esposo, pai de família,
homem de trabalho, e que, portanto, sua atividade é limitada por natureza.
95.
Para
realizar uma ação missionária em profundidade, as dioceses podem contar
hoje com uma força nova que vem das famílias diaconais missionárias,
dispostas a trabalhar em diferentes cidades e
lugares da diocese ou até do país e além fronteiras. É necessário,
porém, criar as condições materiais e espirituais para que esses
verdadeiros evangelizadores realizem a sua missão.
96.
Se
na diocese já existem diáconos permanentes, seja o diácono devidamente
acolhido pelo bispo, pelo presbitério, pelos diáconos e pelo povo de Deus.
Caso não tenha sido instaurado o diaconado permanente, o bispo poderá
encaminhá-lo, ao menos em caráter experimental, a um presbítero que queira
trabalhar com ele, acolhendo-o como colaborador, guia, santificador e servo da
Igreja de Jesus Cristo (cf. SD 30).
6.
Orientações
gerais
97.
Grande
número de diáconos no Brasil, tendo sido ordenados com idade avançada,
muitos já aposentados, tem dificuldades para acompanhar reuniões, encontros
e reciclagens, ficando reduzida a sua atuação a algumas celebrações em
templos e capelas, nem sempre oferecendo uma imagem de diácono segundo as
exigências da nova evangelização.
98.
Essa
constatação nos leva a considerar dois aspectos da vida do diácono que
deverão ser vistos cada vez com maior cuidado e atenção nas dioceses. Aqui
se trata, em primeiro lugar, da idade para a ordenação. Em casos bem específicos
e determinados, poderia ocorrer flexibilidade no sentido de dispensar, se for
o caso, o mínimo de 35 anos, indicado nos pré-requisitos. Por outro lado, é
conveniente estar igualmente atentos para não ordenar com idade muito avançada,
de forma a evitar que venham a ser frustradas as expectativas da comunidade.
99.
Em
segundo lugar, é conveniente que exista algum dispositivo diocesano para que
o diácono, chegando a certa idade, deixe de ter obrigações provisionadas,
ficando livre para assumir atividade pastoral de caráter voluntário e compatível
com suas capacidades físicas e mentais.
100.
O
espírito de comunhão e a co-responsabilidade no ministério ordenado urgem
que os diáconos tenham participação garantida nas assembléias diocesanas,
nas reuniões do clero, retiros e convivências. É necessário grande empenho
de bispos e padres para a articulação dos diáconos com o presbitério[22].
101.
Os diáconos
participem, se possível com suas esposas, de um retiro espiritual anual que
será organizado com todos os diáconos da Diocese ou da Província Eclesiástica.
102.
É
sabido, por experiência de muitos diáconos, que nessas três décadas do
diaconado, ao lado de experiências gratificantes e frutuosas, atitudes de
fechamento e de não reconhecimento das especificidades próprias dos presbíteros
e dos diáconos, criaram algumas dificuldades. Ainda percebemos muitas
barreiras nesse sentido, mas devemos continuar juntos, bispos, presbíteros e
diáconos, num caminho de conversão e autenticidade evangélica, para
construir uma Igreja servidora, pobre e missionária.
103.
A
formação pastoral, espiritual e teológica permanente dos diáconos seja
assumida como um dos principais deveres da diocese, procurando motivá-los
para um processo de renovação e atualização. A diocese possibilite a
especialização de alguns de seus diáconos, a fim de contar permanentemente
com elementos mais capacitados dentro do ministério ordenado[23].
104.
Para
fortalecer o espírito de solidariedade e co-responsabilidade, os diáconos
reunam-se periodicamente com o bispo ou seu representante. É muito
conveniente que naquelas reuniões onde se estudam e tratam problemas
relativos à vida e ao ministério do diácono, considere-se a participação
freqüente das esposas. Possibilite-se, inclusive, que elas se reunam entre si
para partilha e ajuda mútua na missão que, de alguma forma, receberam com
seu esposo.
105.
Para
o crescimento da fraternidade diaconal e a ajuda espiritual e material é
conveniente que haja uma Associação Diocesana de Diáconos,
com a constituição de um fundo comum para socorrer imprevistos de saúde e
de trabalho que por vezes atingem as famílias dos diáconos. Essa associação
tem o seu estatuto e é administrada por uma diretoria dos próprios diáconos
associados. O bispo supervisiona tal associação e garante que os diáconos
possam participar
dos serviços e receber os benefícios com que conta o presbitério diocesano[24].
7.
Organismos
de articulação dos diáconos
106.
A
vivência da comunhão diaconal vem sendo promovida e incentivada em todo o País
desde o início da restauração do diaconado e tem três níveis de organização
(diocesano, regional e nacional) que se articulam para alcançar as seguintes
metas: confraternização, partilha de vida e experiências, promoção da
vocação diaconal e formação permanente.
107.
O
primeiro nível de organização é o diocesano. Quando da formação do grupo
de aspirantes ao diaconado, deve ser indicado alguém que articule e acompanhe
o grupo, estabelecendo contato com os níveis regional e nacional.
108.
A
Comissão Diocesana de Diáconos (CDD) contribui para unir e articular os diáconos
na Diocese, servindo também de elo de comunicação e de participação na
vida do ministério diaconal nos níveis regional e nacional.
109.
A
Comissão Diocesana de Diáconos elabore os seus estatutos, devidamente
aprovados pelo bispo diocesano, de forma a se constituir em instrumento de
promoção, articulação e comunhão do diaconado na diocese. Elaborado o seu
plano de atividades, seja o mesmo apresentado à aprovação do bispo
diocesano, ou de seu representante e dado a conhecer ao presbitério.
110.
O
segundo nível de organização é o regional, com a articulação dos diáconos
das várias dioceses que o compõem. Mesmo sendo pequeno o número de diáconos,
convém trabalhar nesse sentido, em vista de uma sólida base de comunhão.
111.
A
Comissão Regional de Diáconos (CRD) orienta-se por um regimento aprovado
pela Comissão Episcopal Regional. Normalmente acompanhada por um bispo do
Regional, a CRD tem-se revelado um instrumento muito útil na articulação e
no desenvolvimento do diaconado.
112.
A
CRD promova encontros, assembléias, reciclagens, faça circular boletins de
notícias, atenda às consultas de padres e bispos sobre o diaconado,
participe nas assembléias regionais de pastoral e nas comissões regionais de
vocações e ministérios.
113.
O
terceiro nível é o nacional. A Comissão Nacional dos Diáconos (CND) é
organismo vinculado à CNBB, para animar e promover o diaconado, em sintonia
com o episcopado nacional.
114.
Por
esse motivo, os diáconos sejam incentivados a colaborar com a CND, elegendo
os seus representantes, enviando notícias e sugestões, participando dos
eventos nacionais, acompanhando e apoiando os projetos e as realizações da
Comissão.
115.
Os
bispos e os presbíteros favoreçam a participação dos diáconos nos
encontros diocesanos, regionais e nacionais, a fim de incentivar a formação
permanente, a partilha de experiências com outras Igrejas particulares e o
crescimento da fraternidade diaconal.
III – ETAPAS DO PROCESSO FORMATIVO
1.
A vocação
diaconal
116.
A vocação
é condição basilar e primeira de todo o processo de escolha, seleção e
formação de candidatos, pois os demais requisitos virão em decorrência de
tal pressuposto. O chamado de Deus deve falar mais alto e ser colocado de modo
tão explícito que outras motivações e critérios seletivos lhe estejam
subordinados (cf. Jo 15,16).
117.
O
Documento de Santo Domingo, em seu nº 77, destaca que os diáconos devem ser
reconhecidos “mais pelo que são do que pelo que fazem”. Nesse sentido,
devemos superar uma visão meramente utilitarista do diaconado:
“Antes de ser um serviço, é uma vocação, um dom de Deus à sua
Igreja”.
118.
No
entanto, essa vocação se direciona e é acolhida por homens concretos, cada
qual com sua história, limitações e qualidades. Por isso, não é fácil
procurar o candidato ideal, portador de todos os pré-requisitos para esse
ministério. A ausência de algum dos requisitos abaixo elencados não deve
ser motivo de prévia exclusão do candidato, mas constituir uma preocupação
dos formadores para a superação ou a eliminação do problema.
119.
O
bispo e o presbitério saibam acolher e discernir a autêntica vocação ao
ministério diaconal. A Pastoral Vocacional de cada diocese inclua também a
vocação ao diaconado como uma das muitas formas do chamado de Deus,
tornando-a conhecida e valorizada pelas comunidades e pelas famílias. Essa
Pastoral aproveite a disponibilidade dos vocacionados e ajude-os a amadurecer
uma resposta generosa e consciente.
120.
O
surgimento de vocações específicas ao diaconado permanente pode acontecer
de modos diversos, tais como: sugestão da comunidade; indicação por parte
de um presbítero, bispo ou outro diácono; ou iniciativa própria de quem se
sente chamado para tal ministério. Por todos esses meios, a voz de Deus se
faz ouvir, convidando a assumir um novo estado de vida e um serviço a Deus e
ao próximo.
2.
Pré-requisitos
e perfil dos candidatos
121.
Uma
vez apontados os possíveis candidatos ao diaconado permanente, a etapa
seguinte é a busca de um conhecimento mais apropriado de cada um deles. O
bispo diocesano encarregue um diácono ou, na falta deste, um presbítero para
estabelecer um primeiro contato com o candidato e sua família sobre a
possibilidade e o desejo de, eventualmente, assumir o ministério diaconal.
Segundo São Paulo, pode-se estabelecer o seguinte perfil para o diácono:
“Os diáconos devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados ao
vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma
consciência limpa. Por isso, sejam primeiramente experimentados e, em
seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam o seu ministério... Os diáconos
sejam esposos de uma só mulher, governando bem os seus filhos e a sua própria
casa. Com efeito, os que administram bem adquirem para si um posto honroso e
muita confiança em Jesus Cristo” (1Tm 3,8-10.12-13). São Policarpo
aconselha: “Assim os diáconos devem ser sem mancha no tocante à justiça,
como ministros de Deus e de Cristo, e não de homens; não caluniadores, não
duplos de palavra, não amigos de dinheiro, tolerantes em todas as coisas,
misericordiosos, ativos; caminhem na verdade do Senhor, o qual se fez servo de
todos”[25].
122.
Esse
conhecimento individualizado não se deve limitar a uma única visita ou
entrevista com o possível candidato e sua família. Deve, isso sim,
repetir-se durante algum tempo, inclusive ouvindo-se o pároco, os líderes da
comunidade e outros de seus membros.
123.
Nesse
período de discernimento, sejam levados em consideração os seguintes critérios
objetivos: requisitos pessoais, eclesiais, familiares e comunitários.
124.
Os
requisitos pessoais dizem respeito estritamente à pessoa do candidato:
a)
saúde física e psíquica e equilíbrio afetivo-emocional;
b)
idade canônica: 25 anos para solteiros e 35 para casados[26];
c)
situação civil e profissão compatíveis com o ministério diaconal;
d)
independência econômico-financeira[27];
e)
escolaridade: enquanto possível, equivalente ao Ensino Médio;
f)
capacidade de boa liderança e espírito de equipe;
g)
capacidade de autocrítica, de renovação e formação permanente.
125.
Os
requisitos eclesiais referem-se à caminhada na fé de cada vocacionado,
indicando sua vivência dos compromissos batismais nos níveis pessoal,
familiar e comunitário:
a)
maturidade na fé;
b)
visão de Igreja solidária com a realidade atual;
c)
capacidade de comunhão eclesial para ouvir, dialogar e acolher;
d)
consciência apostólico-missionária;
e)
vida sacramental e busca contínua da conversão;
f)
espírito de oração e de contemplação;
g)
espírito de serviço, principalmente aos mais pobres;
h)
interesse pelo estudo e aprofundamento da Palavra de Deus e da doutrina
da Igreja.
126.
Os
requisitos familiares referem-se à vida do vocacionado em seu ambiente de
convivência mais íntimo, como esposo, pai, filho e irmão:
a)
aceitação, consentimento e colaboração efetiva da esposa e dos
filhos;
b)
estabilidade matrimonial;
c)
envolvimento da família na caminhada da comunidade;
d)
vida familiar em coerência com os ensinamentos da Igreja;
e)
mínimo de cinco anos de vida matrimonial.
127.
Além
dos requisitos comuns a todos, os celibatários devem manifestar a capacidade
de, livremente, assumir o amor a Cristo e aos irmãos com a totalidade que
mostra um coração indiviso[28].
128.
Por
fim, os requisitos comunitários concernem à dimensão interativa da
caminhada de fé do vocacionado no que se refere à sua postura diante da
comunidade, e vice-versa:
a)
consciência de que será diácono da Igreja e não apenas de um grupo
ou comunidade determinada;
b)
engajamento pastoral de cinco anos ou outro estabelecido pela Diocese;
c)
visão do ministério como dom e serviço, superando possíveis tendências
utilitaristas e autoritárias;
d)
sensibilidade para os desafios que se apresentarem na comunidade;
e)
comunhão com os bispos, presbíteros e todos os organismos do povo de
Deus;
f)
capacidade de inculturação;
g)
capacidade de perceber e valorizar outros ministérios e boas lideranças
da comunidade;
h)
visão de pastoral de conjunto e abertura missionária;
i)
capacidade de diálogo ecumênico com outras denominações cristãs;
j)
aceitação por parte da comunidade e do presbitério.
129.
O
itinerário da formação ao diaconado permanente deve começar a partir da
iniciativa do próprio aspirante ou de uma proposta da sua comunidade, por um
período propedêutico, com uma duração conveniente. “É um período em
que os aspirantes serão introduzidos num conhecimento mais aprofundado da
teologia, da espiritualidade e do ministério diaconal, e serão convidados a
um discernimento mais atento do seu chamamento”[29].
130.
“É
de se desejar que, onde as circunstâncias o permitirem, os aspirantes formem
uma comunidade, com um ritmo próprio de encontros e de oração que preveja
também momentos comuns com a comunidade dos candidatos”[30].
131.
“O
programa do período propedêutico normalmente não deveria prever lições
escolares, mas encontros de oração, instruções, momentos de reflexão e de
confronto orientados a ajudar a objetividade do discernimento vocacional,
segundo um plano bem estruturado. Já nesse período procure-se envolver,
tanto quanto possível, também as esposas dos aspirantes”[31].
132.
“Os
aspirantes, com base nos requisitos requeridos para o ministério diaconal,
sejam convidados a realizar um discernimento livre e consciente, sem deixar-se
condicionar por interesses pessoais ou pressões externas de qualquer tipo”[32].
133.
Os
casos de impedimentos legais sejam dirimidos pelas normas canônicas vigentes,
sempre levando em consideração a caridade, o amor fraterno, e a qualidade do
serviço que o futuro diácono deverá exercer.
3.
Dimensões
da formação
134.
Em
vista do amadurecimento integral e harmônico do futuro diácono e do bom
exercício de seu ministério, tenham-se presentes, desde o início do
processo formativo, as dimensões: humano-afetiva, eclesial-comunitária,
intelectual, espiritual e pastoral.
3.1.
Dimensão humano-afetiva
135.
Sem
uma oportuna formação humana, toda a formação para o ministério ficaria
privada do seu necessário fundamento (cf. PDV 43). A maturidade
humano-afetiva é condição indispensável para o exercício do ministério.
Ela está intimamente ligada com a vida conjugal e familiar do diácono e com
a caridade pastoral, no exercício de seu ministério.
136.
No
processo formativo privilegie-se a capacidade de abertura, sentir com o outro;
de doação, capacidade de partilhar e de relacionamento; ser aberto, ser flexível,
respeitar as diferenças. Em se tratando de homens com idade mais avançada,
verifique-se com maior atenção sua capacidade de assimilar as novas
contribuições e aprofundamentos do Concílio Vaticano II e dos sucessivos
desenvolvimentos fiéis ao Magistério, de adaptar-se aos novos contextos
eclesiais e às exigências de uma evangelização inculturada.
137.
De
modo particular o diácono alimentará em sua vida e nas relações familiares
a retidão e a bondade de coração, a misericórdia, a justiça, o amor aos
pobres, a humildade, o espírito de serviço e de sacrifício, a paciência, a
amabilidade, a força de ânimo, o equilíbrio, a fidelidade à palavra dada e
a coerência com os compromissos assumidos.
138.
Essa
dimensão humano-afetiva, mesmo depois da ordenação diaconal do esposo,
continua sendo a base da caridade e do amor recíprocos que sustenta o
relacionamento do casal e das relações com os filhos e os outros membros da
família. Por esse motivo, é fundamental reconhecer e valorizar tudo o que é
característico da psicologia e da personalidade da mulher, com sua
afetividade peculiar.
139.
A
esposa e os filhos, na medida das possibilidades de cada um, poderão
participar do processo formativo e da missão do diácono, conscientizando-se
de que essa vocação não constitui uma fuga do lar nem o desejo egoísta de
uma realização pessoal, mas dom de Deus, uma nova dimensão cristã da própria
vida conjugal e familiar. A participação da esposa no processo formativo é
necessária e na missão do diácono é desejável, assim como este processo
formativo deve estar aberto aos filhos.
140.
A
convivência familiar bem sucedida, com a esposa e os filhos, proporcionará
ao diácono integração equilibrada na vida da comunidade eclesial e
relacionamento maduro com todos.
141.
Tal
equilíbrio deverá expressar-se igualmente na vida profissional. Com grande
empenho pessoal buscará colocar o Evangelho em sua vida, alcançando “uma
união mais íntima entre a vida prática e a própria fé” (AA 19).
142.
A
maturidade supõe, tanto nos candidatos casados como nos celibatários, “a
descoberta da centralidade do amor na própria existência e a luta vitoriosa
contra o próprio egoísmo [...] Para os candidatos celibatários, viver o
amor significa oferecer a totalidade do próprio ser, das próprias energias e
da própria solicitude a Cristo e à Igreja. [...] Uma ajuda determinante pode
vir da presença de verdadeiras amizades, que representam uma preciosa ajuda e
um apoio providencial para viver a própria vocação. Para os candidatos
casados, viver o amor significa darem-se às próprias esposas numa pertença
recíproca, com um vínculo total, fiel e indissolúvel, à imagem do amor de
Cristo pela sua Igreja; significa ao mesmo tempo acolher os filhos, amá-los e
educá-los, e irradiar a comunhão familiar a toda a Igreja e à
sociedade"; e ter consciência de que a família é a sua primeira e mais
importante comunidade.[33].
3.2.
Dimensão eclesial-comunitária
143.
A
partir da família, Igreja doméstica, o diácono alimentará o amor pela vida
comunitária inspirada no Evangelho e integrar-se-á plenamente na comunidade
eclesial.
144.
Evitará
a tendência individualista em sua vida pessoal, familiar, comunitária e
ministerial. Com efeito, a forma individualista do exercício do ministério
ordenado é um dos principais entraves à realização de uma Igreja toda ela
responsável pela missão (cf. PDV 17). O diácono vive, pois, o desafio de não
se fechar em sua família, em detrimento de sua ligação com o presbitério e
a comunidade eclesial. Igualmente, envidará esforços para não ser absorvido
totalmente pelos compromissos e atividades pastorais em prejuízo de sua família.
145.
É
necessário, sobretudo, renovar continuamente as motivações da vida comunitária,
que tem na Santíssima Trindade sua
fonte, modelo e meta definitiva. A assídua intimidade com Cristo e a
docilidade ao Espírito levam à realização da vontade do Pai. Isso
constitui a experiência básica, que faz do diácono um discípulo semelhante
aos primeiros Apóstolos. A vida comunitária tem ainda como raiz a própria
natureza da vocação eclesial, que é o chamado à participação ativa
naquele plano pelo qual “aprouve a Deus santificar e salvar os homens, não
singularmente, mas constituí-los em um povo” (LG 9).
146.
Dentro da própria comunidade os diáconos descobrirão carismas
e incentivarão vocações para novos ministérios, valorizando agentes de
pastoral ou ministros leigos nas tarefas que lhes convém e que não são
exclusivas do ministério ordenado, e respeitando a iniciativa e a justa
autonomia de todos os que se entregarem ao serviço do Evangelho.
147.
No
exercício de sua missão o diácono testemunhará que todo ministério,
ordenado ou não, deverá ser vivido na dimensão do serviço, a exemplo do
Cristo-Servo, evitando toda e qualquer forma de autoritarismo, monopólio e
busca de privilégios.
3.3.
Dimensão intelectual
148.
A
formação intelectual é uma das condições para o exercício frutuoso do
ministério ordenado em face dos grandes desafios da evangelização neste
complexo contexto em que vivemos. Ela tem como objetivo alcançar uma
compreensão adequada da realidade humana, interpretando-a à luz da fé e da
Palavra de Deus e discernindo as linhas de ação evangelizadora. “Ela é
particularmente urgente hoje, perante os desafios da nova evangelização a
que a Igreja é chamada (...) A indiferença religiosa, o ofuscamento dos
valores, a perda de convergência ética, o pluralismo cultural exigem que
aqueles que estão empenhados no ministério ordenado tenham uma formação
intelectual completa e séria”[34].
149.
A prática
pastoral constitui o eixo integrador da formação intelectual. Conseqüentemente,
a inserção de grande parte dos diáconos em diferentes profissões, no mundo
do trabalho e nas graves questões sociais e políticas possibilitará uma
mediação eficaz para a atuação do Ensinamento Social da Igreja.
150.
Urge
desenvolver nos diáconos a capacidade criativa de encarnar a mensagem cristã
nos diferentes contextos e de vivenciar as exigências intrínsecas de uma
evangelização inculturada através do testemunho da comunhão, do serviço,
do diálogo e do anúncio.
151.
Na
formação permanente, envolva-se, na medida do possível, a própria família
do diácono para que esta não fique alheia às atividades pastorais da
Igreja.
152.
Para
integrar bem a dimensão intelectual com as outras dimensões, sobretudo a
espiritual, vale citar São Boaventura: “Ninguém pense que lhe baste a
leitura sem a unção, a especulação sem a devoção, a busca sem o
assombro, a observação sem a exultação, a atividade sem a piedade, a ciência
sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina,
a investigação sem a sabedoria da inspiração divina” (PDV 53).
3.4.
Dimensão espiritual
153.
“A
formação humana abre-se e completa-se na formação espiritual, que
constitui o coração e o centro unificador de toda a formação cristã.[...]
A formação espiritual do futuro diácono não pode ignorar a experiência já
adquirida, mas deve pô-la à prova e incrementá-la, para enxertar nela as
características específicas da espiritualidade diaconal”[35].
A formação espiritual, ordenada à santidade de vida, que consiste na comunhão
íntima e profunda com o Pai, pelo Filho e no Espírito Santo, e que se atinge
pela perfeição da caridade, prepara o diácono para desempenhar seu ministério[36].
154.
“O
elemento que mais caracteriza a espiritualidade diaconal é a descoberta e a
partilha do amor de Cristo-Servo”[37].
Aos diáconos a Didascalia Apostolorum
recomenda: “Como o nosso Salvador e Mestre disse no Evangelho: ‘Quem
quiser tornar-se grande entre vós, torne-se o vosso servo, da mesma forma
como o Filho do Homem, que não veio para ser servido, mas para servir e dar
sua vida em resgate de muitos’ (Mt 20,26-28), vós, diáconos, deveis fazer
o mesmo, ainda que isso implique dar a vida por vossos irmãos, por meio do
serviço (diakonia) que sois
chamados a cumprir. Se, pois, o Senhor do céu e da terra se fez o nosso
servidor e sofreu pacientemente todo tipo de dor por nós, quanto mais não
deveremos fazer o mesmo por nossos irmãos, pois somos seus imitadores e
recebemos a mesma missão do Cristo?” (Didascalia
Apostolorum XVI, 13).
155.
O
Vaticano II, de muitos modos e em diversas oportunidades, enfatizou que a vida
espiritual integra o homem em sua globalidade, respeitando as experiências e
os valores de cada um, e modela a vida a partir da própria situação
pessoal, profissional e religiosa. Portanto, na vivência do sacramento do
Matrimônio e da Ordem, o diácono construirá uma espiritualidade profunda
envolvendo a esposa e os filhos no serviço de Cristo, no anúncio e na
construção do Reino.
156.
Na
Conferência de Santo Domingo, os bispos valorizam os diáconos casados como
ministros que vivem os sacramentos do Matrimônio e da Ordem: “Queremos
ajudar os diáconos casados para que sejam fiéis à sua dupla
sacramentalidade: a do Matrimônio e a da Ordem, e para que suas esposas e
filhos vivam e participem com eles na diaconia. A experiência de trabalho e
seu papel de pais e esposos constituem-nos colaboradores muito qualificados
para abordar diversas realidades urgentes em nossas Igrejas particulares”
(SD 77).
157.
Na
multiforme riqueza do dom recebido, que os destina às várias atividades do
serviço da caridade, da Palavra e da liturgia, o ministério dos diáconos
permaneça aberto às solicitações que pelo Espírito e pelos sinais
dos tempos chegam à Igreja e sua missão. Uma ação eclesial profundamente
aberta requer que os diáconos estejam disponíveis a responder aos desafios
de uma autêntica evangelização inculturada que se realiza no testemunho
da comunhão, no serviço, no diálogo e no anúncio.
158.
A
espiritualidade diaconal há de ser vivida na centralidade da
Eucaristia, na vivência dos
sacramentos e de toda a liturgia,
na leitura orante da Palavra de Deus,
na recitação da Liturgia das Horas,
na oração pessoal, familiar e
contemplativa, no serviço do povo pela caridade
pastoral, na orientação
espiritual, na partilha
comunitária e na comunhão
eclesial.
159.
Dessa
espiritualidade brota também o amor filial para com Maria, mãe de Jesus, a
grande servidora que manteve plena fidelidade aos desígnios do Pai, modelo de
disponibilidade e amor para todo servidor. Contemplando-a, os diáconos
aprenderão o significado de uma total dedicação de amor à missão, ao
louvor de Deus e à salvação dos irmãos, aprofundando sua identificação
com a vontade de Cristo (Jo 2,5), que procura em tudo a vontade e a glória do
Pai (Jo 4,34;17,4).
160.
A
participação na vida eclesial favorecerá o crescimento do espírito de
obediência e de co-responsabilidade. Critérios de sua autenticidade são a
conformação interior com a vontade de
Deus e a busca sincera do bem comum, assumindo, com alegria, as renúncias
necessárias. A obediência se expressa também na cordial disponibilidade à
observância dos ensinamentos da Igreja e das orientações dos superiores.
3.5.
Dimensão pastoral
161.
A
formação pastoral deve ter uma dimensão missionária e seja desenvolvida a
partir da prática pastoral e de seu desempenho.
162.
Nessa
formação teórica e prática, os diáconos encontrarão condições para:
a)
crescer na assimilação pessoal das atitudes do Cristo-Servo (Fl
2,6-7; Jo 13,3; Mt 20,28), aprendendo a ter os mesmos sentimentos do Senhor
(Fl 2,5);
b)
crescer no compromisso pessoal, no serviço do povo de Deus e na
caridade pastoral;
c)
abrir-se à comunhão com a vida do povo, com a comunidade cristã e
com o presbitério;
d)
promover abertura de espírito para outras expressões de fé, tanto
dentro da Igreja Católica como para outras confissões religiosas, numa
atitude ecumênica;
e)
ser fermento de transformação da sociedade, pelo testemunho e pela ação
solidária, na promoção da justiça e da fraternidade;
f)
abrir-se para o relacionamento com pessoas e setores influentes da
sociedade: formadores de opinião, artistas, intelectuais, políticos...;
g)
integrar a dimensão humano-afetiva com a dimensão pastoral;
h)
adquirir espírito missionário e a consciência da prioridade da
evangelização (cf. CNBB, Doc. 55, n. 94).
163.
A
dimensão pastoral consiste, sobretudo, no empenho pessoal e permanente do diácono
para aperfeiçoar seu ministério. Não se trata apenas de uma preocupação
puramente profissional na tentativa de corresponder aos objetivos da instituição,
mas de uma sincera busca para viver sacramentalmente o ministério com total
fidelidade a Cristo, que “não veio para ser servido, mas para servir e dar
a sua vida em resgate por muitos” (Mc 10,45; cf. Jo 13,12-17) e para ganhar
a muitos, fazendo-se servo de todos (cf. 1Cor 9,19).
164.
É na
caridade pastoral de Jesus Cristo e na sua atividade missionária entre os
pobres que o diácono encontra inspiração e forças para o agir ministerial.
Como Jesus, o diácono deverá inculturar-se na realidade para a qual é
enviado, conhecendo profundamente a cultura, os valores e as condições reais
das pessoas que aí vivem, e discernindo os apelos do Espírito em tal
circunstância histórica. Em meio aos mais humildes anunciará a Boa Notícia
do Reino, dialogará com abertura de coração e testemunhará a pessoa de
Jesus Servidor, colocando-se a serviço das transformações para uma
sociedade mais justa e fraterna.
165.
O
diácono, mesmo fazendo parte da hierarquia, em função da vida familiar e
profissional, continua integrado naquelas atividades que são próprias dos
leigos: “O campo próprio da atividade evangelizadora dos leigos é o vasto
e complicado mundo da política, da realidade social e da economia, como também
o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos meios de
comunicação, e ainda outras realidades abertas à evangelização, como
sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o
trabalho profissional e o sofrimento” (EN 70). Nessas realidades o diácono
exercerá fundamentalmente o seu ministério.
166.
O diácono
executará o seu ministério não a título pessoal, mas em comunhão com o
bispo e seu presbitério. Assuma ele, efetivamente, as decisões pastorais de
sua diocese, bem como esteja pronto a aceitar novas missões, mesmo em campo
de trabalho mais exigente. Sua atividade pastoral-missionária será vivida em
subsidiariedade com os ministros leigos e toda a comunidade cristã.
167.
De
acordo com a Conferência de Santo Domingo, são amplos os espaços que se
abrem para esse ministério: “Propomo-nos criar os espaços necessários
para que os diáconos colaborem na animação dos serviços na Igreja,
descobrindo e promovendo líderes, estimulando a co-responsabilidade de todos
para uma cultura de reconciliação e solidariedade. Existem situações e
lugares, principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas
urbanas densamente povoadas, onde somente através do diácono um ministro
ordenado se faz presente” (SD 77).
4.
Escolas
Diaconais
168.
Os
Regionais podem criar escolas diaconais para atender às exigências da formação
específica para este ministério. Elas
deverão seguir um currículo mínimo indicado nestas Diretrizes.
169.
A
escola diaconal deve ser um espaço onde os vocacionados possam crescer nos
requisitos que já possuem e onde tenham condições de suprir aqueles que
lhes faltam e superar as deficiências.
4.1.
Escola Diaconal e Faculdade de Teologia
170.
A
Escola Diaconal (Inter)Diocesana deve levar em consideração a diferença
entre a formação ao Presbiterado e a formação ao diaconado. Seja pelos
estudantes, seja por seus objetivos, a Escola Diaconal não pode ser uma cópia
ou uma edição minorada de uma Faculdade de Teologia. Embora haja candidatos
cuja situação financeira ou local permita freqüentar um curso regular de
Teologia, mesmo que para agentes de pastoral, a especificidade da Escola
Diaconal não é substituída ou diminuída.
171.
Em
primeiro lugar, a Escola Diaconal é diferente por seus participantes. Nem
sempre os candidatos ao diaconado possuem formação básica regular e homogênea.
Muitas vezes, quem não terminou o ciclo básico de estudos convive na mesma
sala com quem é formado em universidade. Essa diferença, em vez de provocar
uma divisão entre os candidatos, deve favorecer sua comunhão, exercitando os
mais doutos a ouvir, respeitar e ajudar os menos estudados naquilo que não
compreendem. Por outro lado, também os mais simples e de proveniência mais
humilde podem ensinar algo aos mais instruídos, seja por seu testemunho e
exemplo de vida, seja pela disponibilidade e vivência comunitária.
172.
Também
diferencia-se a Escola Diaconal no tocante a seus objetivos. A Escola Diaconal
quer capacitar leigos adultos e pais de família para um ministério específico:
o serviço da liturgia, da Palavra e da caridade.
173.
Uma
terceira diferença refere-se à duração da formação acadêmica. Na Escola
Diaconal a carga horária precisa ser adaptada, devido às atividades
profissionais e familiares dos candidatos, ou devido às condições da Igreja
particular.
174.
Por
fim, o curso regular de Teologia confere a seus alunos, no final, um
certificado de estudos, ou mesmo um título (Bacharel em Teologia), com o qual
poderá, se quiser, progredir nos estudos das Sagradas Ciências, ingressando
em curso de pós-graduação. Ao contrário, o curso oferecido pela Escola
Diaconal, além de não conferir certificado nem título algum, também não
garante ao candidato que ele será ordenado diácono.
175.
Diante
de tudo isso, nos cursos oferecidos pela Escola Diaconal haja justo equilíbrio
entre os aspectos teóricos e sua aplicação prática nas atividades
pastorais que os candidatos já exercem ou virão a exercer. Sem prejuízo do
embasamento teológico, estejam essas escolas voltadas para o exercício da tríplice
dimensão do diaconado. Isso significa planejar os cursos, com seu conteúdo,
horas/aula e períodos em que serão dados, de forma a não perder a noção
do conjunto, bem como organizá-los de modo que se complementem e ajudem os
candidatos a endereçar-se para o ministério.
176.
A
cada semestre ou etapa da formação,
sejam ministrados cursos mais teóricos junto a cursos mais práticos. Isso
fará com que a aridez da exposição doutrinal seja aliviada pelo estudo de
um argumento mais próximo ao mundo dos candidatos, ou de uma aplicação mais
imediata e dinâmica. Por isso, não se descuidem a didática e as estratégias
de ensino, a fim de que todos tirem o máximo proveito do aprendizado.
4.2.
Instalação da Escola Diaconal
177.
Tanto
quanto a formação dos presbíteros, cada diocese deverá considerar a formação
dos diáconos como uma tarefa prioritária, dedicando-lhe seus melhores esforços.
Para tanto, os bispos, os presbíteros, os diáconos já ordenados e os leigos
capacitados assumam uma postura de interesse, disponibilidade e cooperação,
a fim de que cada diocese possa ter condições de formar seus candidatos ao
diaconado.
178.
Preferivelmente,
portanto, a formação dos candidatos ao diaconado seja realizada na própria
diocese. Em termos práticos, isso possibilitará a freqüência dos
candidatos aos cursos, bem como a participação e o envolvimento das esposas
e dos filhos no processo formativo, eventualmente permitindo a presença das
esposas nas aulas. Em segundo lugar, colaborará para não desvincular o
futuro diácono da realidade na qual exercerá seu ministério. Além disso,
desde o período da formação já se criará um relacionamento fraterno e
sincero entre os presbíteros e os diáconos.
179.
Para
que isso se realize, a diocese instale a Escola Diaconal em dependências saudáveis
e dignas, onde os candidatos se sintam acolhidos e valorizados. Se julgado viável
e as instalações o permitirem, a Escola Diaconal funcione nas dependências
do Seminário Diocesano, a fim de que os que se preparam para o Presbiterado já
comecem a acolher o ministério diaconal em sua diocese, bem como criem laços
de amizade e cooperação com os que o exercerão.
180.
Além
disso, a diocese coloque à disposição dos candidatos uma biblioteca,
preferivelmente a do próprio Seminário Diocesano, na qual poderão realizar
pesquisas, trabalhos e encontrar ao menos a bibliografia básica solicitada
pelos professores no decorrer do curso.
181.
As
dioceses interessadas no ministério dos diáconos, mas que sozinhas não
puderem organizar e desenvolver um programa para sua formação, seja por
falta de estrutura material, seja por falta de formadores capacitados e disponíveis,
procurem encaminhar os vocacionados para a diocese mais próxima que já tenha
uma Escola Diaconal em funcionamento. Considere-se sempre a possibilidade de
dioceses vizinhas, onde a distância e os meios de locomoção o permitam,
assumirem um programa de formação conjunto, envolvendo uma equipe mista de
formadores, provenientes dessas dioceses.
182.
Criem-se
espaços de formação conjunta para os candidatos ao Presbiterado e ao
diaconado. Uma vez que há formadores comuns a ambos, esse vínculo seja reforçado
com momentos de encontro e convivência entre os seminaristas e os futuros diáconos
e suas famílias, com retiros espirituais e, eventualmente, cursos de formação
comuns. Também outros espaços e ocasiões de integração entre os grupos de
candidatos podem ser criados, visando à plena comunhão e colaboração do
futuro clero da Igreja particular.
4.3.
Os formadores
183.
O
processo formativo deve ser conduzido por equipe que saiba construir os passos
pedagógicos apropriados no diálogo com os candidatos. Ela poderá ser
constituída pelo bispo diocesano, o diretor ou coordenador do curso, o
diretor espiritual, os professores e demais colaboradores. Atuará de forma
integrada, fazendo ressaltar a diversidade e a complementaridade dos dons e
tarefas de cada um de seus membros, num espírito de comunhão fraterna e em
estreita relação com o presbitério e a comunidade diocesana.
184.
Dada a
finalidade dessa escola, os professores envolvidos no processo sejam
provenientes de todos os setores da Igreja, desde que capacitados, seja por
graduação acadêmica, seja por sua atividade profissional ou eclesial.
Evidentemente, esse serviço à formação dos candidatos requer que os
professores estejam convencidos da importância e do valor do diaconado
permanente e conheçam a teologia do diaconado. Por outro lado, tal recomendação
não iniba a contratação de teólogos e professores especializados, mesmo
nas várias áreas da Teologia e da Filosofia, a fim de ministrarem, também
eles, cursos regulares, conferências e cursos intensivos ao longo do processo
de formação permanente.
185.
Podendo
a Escola Diaconal oferecer cursos outros além dos especificamente teológicos,
tais como Português, Técnicas de Comunicação e Expressão, Técnicas de
Liderança, Técnicas de Planejamento, Estudo da Realidade Brasileira, Assistência
Social, Psicologia e outros que a diocese julgar possíveis e necessários,
também os profissionais leigos podem ser chamados a colaborar no processo
formativo. Nesse caso, ressaltamos a importância de que sejam pessoas
integradas na vida eclesial da diocese ou paróquia, a fim de que sua colaboração
possa estar amparada na vivência comunitária.
Eles, por sua vez, sentir-se-ão envolvidos afetiva e efetivamente com o
processo formativo e se considerarão valorizados em sua profissão e experiência,
a partir do momento em que, por meio delas, colaboram para a formação dos
evangelizadores de sua Igreja particular.
4.4.
O envolvimento das esposas e dos filhos
186.
O
ministério diaconal envolve toda a família. Portanto, também as esposas e
os filhos sejam de alguma forma integrados no processo formativo,
possibilitando-se assimilar o ministério do esposo e do pai como algo que fará
parte de suas vidas e implicará algumas mudanças[38].
187.
Ao
longo do período de formação, sejam realizados encontros entre as famílias,
retiros com as esposas e, eventualmente, com os filhos, a fim de que a família
do futuro diácono possa ser acompanhada mais profundamente pelos formadores.
Isso promoverá melhor amadurecimento da vocação diaconal que, como já foi
dito, se estende a toda a família, e não somente ao candidato.
4.5.
A estruturação do curso
188.
Cada
Igreja particular procure a melhor forma possível de solucionar as
dificuldades levantadas pelas diferenças acima elencadas. Contudo, as experiências
até hoje realizadas em nosso país apontam algumas propostas para questões
como funcionamento da Escola Diaconal, tempo mínimo de duração do curso,
carga horária mínima e matérias a serem estudadas.
189.
As
Escolas Diaconais podem ser, basicamente, classificadas em dois grupos,
segundo seu esquema de funcionamento: intensivas e extensivas.
190.
As
escolas intensivas são aquelas em que os candidatos recebem a formação ao
longo de vários dias seguidos, nos três períodos (manhã, tarde e noite),
nos quais se mesclam aulas, laboratórios de liturgia, experiências
pastorais, convivência e celebrações. Uma ou duas vezes por ano
(normalmente nos meses de janeiro e julho), ao longo de três ou quatro anos,
os candidatos se preparam em regime de internato, durante cerca de dez dias. O
conteúdo programático de cada curso é dividido em várias seções ao longo
dessas etapas. Como já foi afirmado, este esquema tem a vantagem de trabalhar
melhor as questões humanas, litúrgicas e de convivência. Por outro lado,
porém, um curso intensivo nem sempre permite adequada assimilação e maior
aprofundamento das novas idéias. Para superar tal dificuldade, entre as
etapas os candidatos devem ler a bibliografia indicada, apresentando, quando
retornam, um trabalho previamente determinado pelos professores; e, ainda,
participar de encontros que, entre uma etapa e outra, quer recordar os pontos
mais importantes da etapa anterior. Também podem ser consideradas como
escolas intensivas aquelas nas quais os candidatos são formados nos finais de
semana, duas ou três vezes por semestre.
191.
As
escolas extensivas, por sua vez, são aquelas em que os cursos são
ministrados semanalmente, normalmente uma noite por semana ou uma manhã de sábado,
ao longo de todo o ano. Cada matéria é dada ao longo de várias semanas,
durante as quais os candidatos devem realizar leituras e aprofundar o conteúdo
exposto. As avaliações também se realizam nesse período, seja por meio de
trabalho escrito, seja por uma avaliação final, tipo prova. Esse esquema
goza da vantagem de terem os candidatos mais tempo para amadurecer e assimilar
o conteúdo intelectual. Por outro lado, corre o risco de dar menor atenção
às celebrações e à convivência, pois quer-se aproveitar ao máximo o tão
pouco tempo em que os candidatos estão reunidos. Para superar tal lacuna,
sejam promovidos ao longo do processo retiros (ao menos um por ano, do qual
participem também as esposas) e encontros (do qual participem também os
filhos).
192.
A adoção
de um ou de outro esquema depende das situações próprias de cada Igreja
particular. Contudo, a Escola Diaconal deverá ter uma carga horária mínima
de 1.000 horas/aula e um tempo mínimo de preparação de três anos. Cada
diocese determinará o esquema (intensivo ou extensivo) para cumprir tal
objetivo, bem como o modo de fazê-lo. Essa carga horária mínima e esse
tempo mínimo referem-se somente à formação intelectual, não estando aí
incluídos o período propedêutico, os retiros e os dias de encontros
espirituais, as experiências pastorais, as celebrações e as instituições
dos ministérios.
193.
Muito
oportunas seriam iniciativas que, levando em conta as distâncias e a carência
de corpo docente, criassem escolas de formação a distância, conforme experiências
esboçadas em alguns países da América Latina.
4.6.
As matérias do curso
Constituem
matérias do currículo mínimo:
SAGRADA
ESCRITURA: Introdução,
História de Israel, Pentateuco, Profetas, Livros Sapienciais, Palestina no
Tempo de Jesus, Evangelhos Sinóticos, Epístolas Paulinas, Literatura
Joanina.
TEOLOGIA
FUNDAMENTAL:
Introdução à Teologia, Revelação, Fé, Tradição.
TEOLOGIA
DOGMÁTICA:
Cristologia, Trindade, Eclesiologia, Mariologia, Antropologia Cristã,
Escatologia, Virtudes Teologais, Graça.
TEOLOGIA
MORAL: Moral
Fundamental, Moral da Pessoa, Moral Matrimonial, Moral Sexual e Bioética,
Moral Social, Doutrina Social da Igreja.
LITURGIA
E ESPIRITUALIDADE: Introdução
à Liturgia, Sacramentos, Homilética, Teologia do Diaconado, Espiritualidade.
HISTÓRIA
DA IGREJA: Patrologia
e Patrística, Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna, Idade Contemporânea,
América Latina, Brasil.
PASTORAL:
Teologia
Pastoral, Pastoral Familiar, Administração Paroquial, Planejamento Pastoral,
Técnicas de Liderança e Animação, Comunicação e Meios de Comunicação
Social, Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso.
DIREITO
CANÔNICO: Introdução
ao Código de Direito Canônico, Direito Sacramental, Direito Matrimonial,
Bens Eclesiásticos.
ESTUDOS
DA REALIDADE ATUAL: Estudos
de Problemas Brasileiros, Visão Política e Econômica do Mundo Moderno.
194.
Alguns
outros temas podem ser inseridos no currículo, de acordo com as necessidades
locais, em forma de matéria ou de laboratório ou estágio, tais como:
Documentos da Igreja, Direito Administrativo e Administração de Empresa.
Estudem-se também noções básicas de Português e expressão oral e
escrita.
195.
Programe-se
cautelosamente a duração de cada uma dessas matérias, levando-se em conta o
conteúdo, sua importância e o planejamento geral da Escola Diaconal.
196.
Os
conteúdos em cada matéria estejam de acordo e em consonância com a Doutrina
da Igreja Católica. Convém lembrar que o tempo de preparação ao diaconado
nem sempre permite - nem aconselha - enveredar pelos caminhos das controvérsias
teológicas. Sem cair no simplismo e no dogmatismo, procurem os professores
transmitir um ensinamento fundamentado no “Catecismo da Igreja Católica”.
4.7.
A avaliação do candidato
197.
Os diáconos
serão avaliados de forma global, não somente quanto a suas habilidades
intelectuais, visto que a Escola Diaconal não é somente um período de formação
intelectual, mas também quanto à formação integral, abrangendo as dimensões:
humano-afetiva, eclesial-comunitária, intelectual, espiritual,
pastoral-missionária. Estejam, portanto, os formadores atentos a não
supervalorizar as qualidades intelectuais dos candidatos, em detrimento das
outras dimensões. Assim, os formadores avaliem não somente o progresso acadêmico
de seus alunos, mas também seu crescimento nas outras dimensões da formação,
não temendo postergar ou mesmo negar a entrega dos ministérios aos
candidatos que, embora intelectualmente bem preparados, tenham deficiências
ou desequilíbrios em outras dimensões.
198.
Em
relação ao aspecto acadêmico, sejam os candidatos avaliados de forma séria,
no tocante ao aproveitamento do conteúdo estudado. Os métodos de avaliação
sejam participativos, tendo em vista as especificidades do curso: objetivos,
alunos, tempo e lugar onde se desenvolve. A condescendência e a pressa em
promover e ordenar candidatos sem as condições adequadas pode prejudicar a
preparação teológico-pastoral e a seriedade em se avaliar seu
desenvolvimento na dimensão intelectual.
199.
A
Escola Diaconal oferecerá condições para que o candidato, ao longo do
processo formativo, supere eventuais deficiências. Onde for possível, haja
um diretor espiritual para os candidatos e suas famílias. Essa função também
pode ser exercida pelo pároco de cada candidato, visto ser este que o indicou
para o ministério ou já acompanha a caminhada espiritual da família.
200.
Dadas
as diversidades entre os candidatos de uma escola diaconal, deverá ser
utilizada metodologia que leve em conta, acima de tudo, as diferenças
individuais, a personalização das relações de ensino e a construção do
conhecimento a partir da realidade de cada candidato. Procure-se, ao mesmo
tempo, envolver os candidatos como sujeitos e protagonistas em todos os
momentos do processo formativo (cf. PDV 69).
4.8.
Os ministérios
201.
Estejam
os candidatos ao diaconado, bem como, na medida do possível, suas esposas,
envolvidos em alguma pastoral em sua paróquia de origem. Essa atividade irá
ajudá-los a exercitar a comunhão com o pároco e com o bispo, bem como criará
uma consciência de Pastoral de Conjunto, eliminando a mentalidade de que serão
ordenados para atender às necessidades deste ou daquele movimento ou grupo.
Desde já podem ser ajudados a superar uma visão sacramentalista do ministério,
sendo designados para outras tarefas que não o ministério extraordinário da
Comunhão: catequistas do Batismo, catequistas de Crisma, preparação ao
Matrimônio, pastoral do mundo do trabalho, pastoral do menor, pastoral da
moradia, pastoral da saúde, etc.
202.
Uma
vez considerado idôneo, seja realizado o Rito de Admissão como Candidato ao
Diaconado, conforme prevê o Pontifical Romano. Nele, a família e a
comunidade do futuro diácono poderão ter uma participação mais ativa,
expressando publicamente a alegria e o desejo de colaborar com ele em seu
ministério.
203.
Seja
cuidadosamente prevista e preparada a instituição nos ministérios próprios
da caminhada para o diaconado: Leitorado e Acolitado. Cada diocese, ao
planejar o período de formação, determinará os momentos em que esses
ministérios serão conferidos.
Sua instituição ajudará os candidatos e suas famílias a amadurecer sua
nova maneira de ser, bem como servirá de estímulo para quem se prepara para
receber as ordens sacras.
204.
Também
sejam realizados os escrutínios prévios à admissão ao diaconado[39].
As consultas sejam estendidas aos parentes, à comunidade na qual o candidato
está inserido, aos diáconos já ordenados e aos presbíteros.
205.
A
ordenação diaconal seja divulgada em todas as paróquias da diocese, tanto
quanto uma ordenação presbiteral. Com efeito, constitui um acontecimento de
toda a Igreja particular, bem como evento vocacional de primeira ordem, no
qual outros homens e outras famílias podem ser tocados pelo Espírito Santo e
se sentir chamados a dedicar mais integralmente sua vida ao anúncio do
Evangelho e ao serviço dos irmãos.
5.
Formação
permanente
206.
A
formação permanente é uma exigência da própria vocação diaconal que
solicita do diácono estar sempre atualizado para que o seu serviço responda
às necessidades de cada momento histórico. Com efeito, “para o que recebe
o diaconado há uma obrigação de formação doutrinal permanente, que
aperfeiçoa e atualiza cada vez mais a exigência de antes da ordenação, de
maneira que a vocação ao diaconado tenha continuidade e se exprima sempre de
novo como vocação no diaconado, através da renovação periódica do
‘sim, quero’, pronunciado no dia da ordenação”[40].
207.
Por
várias razões, a formação dos diáconos não se deve limitar ao período
anterior à ordenação, mas assumir caráter permanente. As próprias limitações
do processo formativo: a carga horária das várias disciplinas, a formação
de base dos candidatos e, por vezes, a própria estrutura da Escola Diaconal não
possibilitam uma abordagem suficiente dos temas propostos. As novas experiências
pastorais suscitarão novos questionamentos. As rápidas mudanças e os
desafios da sociedade moderna exigem sempre novas respostas. O novo estado de
vida decorrente da ordenação implica mudanças na espiritualidade do diácono
e de sua família.
208.
Se,
por um lado, a formação inicial dos diáconos é mais limitada que a dos
presbíteros, por outro, o leque de relacionamentos é mais abrangente,
especialmente dos que desenvolvem alguma atividade profissional ou exercem a
diaconia em pastorais específicas ou em ambientes de trabalho. “O primeiro
lugar da formação permanente dos diáconos é o próprio ministério. Através
do exercício deste o diácono amadurece, focalizando cada vez mais a sua vocação
pessoal à santidade no cumprimento dos próprios deveres sociais e eclesiais,
em particular das funções e responsabilidades ministeriais. A consciência
da dimensão ministerial constitui, portanto, a finalidade preferencial da
específica formação que se administra”[41].
209.
A
formação permanente dos diáconos não se deve restringir aos dias de estudo
do clero. Antes, a Escola Diaconal e a Comissão Diocesana de Diáconos devem
organizar um calendário próprio, com datas e temas específicos[42].
Promovam-se periodicamente reuniões de estudos e retiros, a fim de abordar
temas emergentes ou aprofundar o que já fora estudado durante o processo de
formação[43].
210.
São
providenciais e necessários os encontros periódicos dos diáconos com a
equipe de formadores para avaliar o processo de formação em confronto com o
trabalho pastoral, identificando eventuais lacunas e questionamentos, bem como
atualizando os conteúdos e as dinâmicas da Escola Diaconal[44].
211.
Presbíteros
e diáconos estimulem-se, mutuamente, na corresponsabilidade pastoral e no
processo da formação permanente. A equipe de formadores continue divulgando
bibliografia atualizada, a fim de manter vivos o gosto pelos estudos e o
interesse pela atualização. Os párocos, junto com os diáconos, dediquem
tempo para estudo, preparação de homilia e discussão de assuntos candentes.
212.
Fazem
parte da formação permanente encontros periódicos do bispo com seus diáconos,
nos quais, além da aproximação e da convivência fraterna, possa haver uma
palavra de encorajamento e incentivo.
213.
A
formação permanente deverá abranger, de forma integrada, as dimensões
humano-afetiva, intelectual, eclesial-comunitária, espiritual e pastoral.
Essas dimensões, acentuadas e amadurecidas no processo formativo, deverão
ser constantemente avaliadas e revigoradas ao longo da vida e do ministério
do diácono[45].
SUMÁRIO
1.
A Igreja primitiva...............
02
2.
O Concílio Vaticano II 02
3.
América Latina 03
4.
Brasil 03
4.1.
Primeiras manifestações 03
4.2.
Oficialização da restauração
03
4.3.
Consulta sobre o diaconado permanente
04
1.
A diaconia de Cristo
04
2.
A diaconia da Igreja
04
3.
O ministério diaconal
05
3.1.
Natureza do diaconado......... 05
3.2.
A identidade do diácono.........
06
3.3.
Missão específica do diácono.........
06
3.4.
Sacramentalidade do diácono.........
07
4.
Tríplice missão
08
4.1.
A diaconia da Caridade......... 08
4.2.
A diaconia da Palavra......... 09
4.3.
A diaconia da Liturgia......... 09
1.
Testemunho de vida e comunhão................
10
2.
Vida familiar................ 11
3.
Vida profissional e social................
11
4.
Sustentação econômica................
12
5.
Incardinação e missão canônica................
12
6.
Orientações gerais................
13
7.
Organismos de articulação dos diáconos................
14
1.
A vocação diaconal................
15
2.
Pré-requisitos e perfil dos candidatos................
16
3.
Dimensões da formação................
18
3.1.
Dimensão humano-afetiva
18
3.2.
Dimensão eclesial-comunitária
19
3.3.
Dimensão intelectual
19
3.4.
Dimensão espiritual
20
3.5.
Dimensão pastoral
21
4.
Escolas Diaconais................
22
4.1.
Escola Diaconal e Faculdade de Teologia
22
4.2.
Instalação da Escola Diaconal
23
4.3.
Os formadores
24
4.4.
O envolvimento das esposas e dos filhos
24
4.5.
A estruturação do curso
25
4.6.
As matérias do curso
26
4.7.
A avaliação do candidato
26
4.8.
Os ministérios
27
5.
Formação permanente................
27
6.
Sumário................ 29
[1]
Cf. Frei Constantino Koser, OFM, Diáconos
Profissionais na Igreja do Século XX?, in
REB,
vol. 19, fasc. 3 (1959), p. 623-631.
[2]
Cf. A Renovação do Diaconado,
in REB, vol 23, fasc. 2
(1963), pp. 416-420.
[3]
Cf. Mons. José
Locks, O Diácono Não-Sacerdote,
in REB, vol. 23, fasc. (1963),
p. 612-622.
[4]
Cf. 1Cor 3,5; 12,5; 16,15;
2Cor 3,6; 8,4; 9,22; 11,23; Ef 4,12; 1Tm 1,12; 2Tm 4,5; 1Ts 3,2.
[5] Cf. Missão e Ministérios dos Cristãos Leigos e Leigas, Doc. 62 da CNBB, nº 87.
[6]
D. Luciano Mendes de Almeida, Conferência
proferida no II Congresso Nacional e VI Assembléia Eletiva de Diáconos
Permanentes, Itaici, SP, 24-28.02.1999, in Boletim Informativo da CND,
Abril/Maio de 1999, p. 4.
[7]
L’Osservatore Romano, Edição Portuguesa, 43 (935), 25.10.87, p. 13-14.
[8]
L .LOCHET, Le diacre à la lumière
de l'escatologie conciliaire, Vocation 247 (1969), p. 390.
[9]
Dom Luciano Mendes de Almeida - Conferência
citada.
[10]
Ibidem.
[11]
João Paulo II, alocução, 13.10.1993, L’Osservatore Romano (Ed. Port.),
42 (07.10.93).
[12]
Cf. PdV, 47
[13]
Cf.
LG 42; SC 10; PO 5; OT 8; PC 6
[14]
Cf. Congregação para o Clero, Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, n. 78.
[15] Cf. João Paulo II - Alocução aos diáconos permanentes dos Estados Unidos. Detroit, 19 de novembro de 1987.
[16]
Cf. Congregação para o Clero, Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos
Permanentes, nº 62.
[17]
Cf. Doc. aprovado pela 8ª Assembléia Geral da CNBB, Rio de Janeiro, julho
de 1968; SD 21; CDC 281§3; Cf. Congregação para o Clero, Diretório do
Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nn 12 e 13; CDC 281§3.
[18]
Conferencia
del Episcopado Mexicano, Directorio Nacional para el Diaconado Permanente, nº
305.
[19]
Cf. Congregação para o Clero, Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 20.
[20]
Ibidem,
nº 4.
[21]
Ibidem,
nº 3.
[22]
Cf. DGAE nº 328.
[23]
Cf. CNBB, Doc. 20, Vida e Ministério
do Presbítero, nºs 344 e 345.
[24]
Cf. CDC 278.
[25]
Fl, 5,1-2, in Congregação para a Educação Católica, Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos
Permanentes, nº 30.
[26]
Esta é a idade para a ordenação. A idade para o início da preparação
do candidato dependerá dos critérios diocesanos.
[27]
Cf. nº 85 destas Diretrizes.
[28]
Congregação
para o Clero, Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 60.
[29]
Congregação
para a Educação Católica, Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos
Permanentes,
nº 41.
[30]
Ibidem,
nº 42.
[31]
Ibidem,
nº 43.
[32]
Ibidem,
nº 44.
[33]
Ibidem,
nº 68.
[34]
Ibidem,
nº 79.
[35]
Ibidem,
nº 71.
[36]
Cf. CNBB Doc. 55 nº 121.
[37]
Congregação
para a Educação Católica, Normas
Fundamentais para a Formação dos
Diáconos Permanentes,
nº 72.
[38]
Cf. Congregação para a Educação Católica. Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, nº 56.
[39]
Cf. Congregação para a Educação Católica, Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, 22 de
fevereiro de 1998, nº 62.
[40]
João
Paulo II, Catequese na Audiência Geral de 20.10.93, in Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 63.
[41]
Congregação
para o Clero, Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 75.
[42]
Cf. Congregação para o Clero. Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 80.
[43]
Com o Estudo 57 da CNBB, anexo IV, parágrafo 1.3, e também com o n. 73 do
Documento de Santo Domingo, queremos sublinhar não só a necessidade de
tais encontros, mas também a conveniência de envolver as esposas e os
filhos.
[44]
Cf. Congregação para o Clero. Diretório
do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, nº 78.
[45] Cf. Ibidem, nº 68-73.