QUEM DÁ O DÍZIMO ESTÁ DISPENSADO DAS TAXAS PAROQUAIS?

        Sim, quem dá o dízimo está dispensado das taxas paroquiais. Leve-se em conta, porém, que essa dispensa de taxas deve acontecer gradativamente, à medida que o dízimo for sendo implantado e organizado.
        Os dizimistas estão dispensados das taxas previstas nos estatutos do dízimo de cada diocese e paróquia. Se estes estatutos ainda não existem, proceda-se de acordo com o que for combinado entre padre(s) e Equipe de Dízimo.