Os dias Santos de Guarda

    Sobre os dias santos de guarda da Igreja, reza o cân. 1246 do Código de Direito Canônico:

    "Cân. 1246:
    Parágr. 1 - O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
    Parágr. 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."

    Vemos, portanto, que, desde que obtenha a prévia autorização da Santa Sé, cada Conferência Nacional pode não somente abolir uma festa de preceito como ainda transferir a data para um domingo que, por si só, já é um dia de guarda cristão.

    No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), após submeter-se à Santa Sé, manteve como dias santos (isto é, festejados na própria data em que caem) as seguintes solenidades:

    Foram transferidas para o domingo seguinte à data real da solenidade:

    A festa da Epifania também é transferida para domingo entre 2 e 7 de janeiro, o que cair primeiro.

    Quanto à solenidade de São José (originalmente comemorada em 19 de março), a CNBB não a considerou como dia de preceito.

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